Numero do processo: 10283.009312/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - INCENTIVOS FISCAIS. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Não poderão gozar dos benefícios fiscais estabelecidos no art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com nova redação dada pela Lei nº 8.387/91, os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que não cumprirem o Processo Produtivo Básico estabelecido no Decreto nº 783/93.
Cabível a exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos e dos acréscimos legais.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36820
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10320.000944/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem às regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15218
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10283.007867/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) INICIATIVA DO FISCO - A atuação da SRF na garantia do crédito tributário relacionado com isenções especiais não está jungida ao impulso prévio do órgão incumbido de zelar pela observância das condições e requisitos para a sua concessão, deve, contudo, dar primazia às manifestações deste órgão em matéria de sua competência. II) SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre legislação referente a Imposto sobre Produtos Industrializados, à exceção daquela referente aos casos de importação, cujo julgamento dos recursos está cometido ao Terceiro Conselho de Contribuintes. Preliminares de nulidade do lançamento e de incompetência deste Conselho rejeitadas. IPI - I) ZONA FRANCA DE MANAUS - ISENÇÃO - O Laudo Técnico de Produto (LTP), conforme definido e disciplinado pela SUFRAMA , é instrumeto hábil para comprovar se as condições de fabricação dos produtos aprovados, para efeito do gozo dos incentivos fiscais administrados pela SUFRAMA, estão de acordo com os processos produtivos básicos, conforme preceitua a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 783, de 25.03.93, e seus anexos e portarias interministeriais complementares. II) MULTA DE OFÍCIO - É de ser afastada na hipótese de descumprimento de requisitos para a concessão de isenção em caráter especial, desde que não caracterizado dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele, por força do disposto no inciso II do art. 155, c/c o § 2º do art. 179, ambos do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12763
Decisão: I) Preliminarmente, por maioria de votos, conheceu-se do recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Ana Paula Tomazzete Urroz que não conheciam do recurso, por não competência deste Conselho para julgamento da matéria; e II) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.007812/2002-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício, quando a Decisão de primeiro grau adequou a exigência em decorrência de erros cometidos pelo fisco no lançamento original.
Numero da decisão: 107-07771
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10410.000350/98-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - As questões preliminares levantadas não figuram no art. 59 do Processo Administrativo Fiscal como causa de nulidade de Auto de Infração. Só se cogita da declaração de nulidade, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AJUDA DE CUSTO - OUTROS - Vantagens outras, pagas sob o denominação de subsidio fixo, ajuda de custo e de gabinete, e que não se reveste das formalidades prevista no art. 40, inciso I, do RIR/94 são tributáveis, devendo integrar os rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43575
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10410.000688/99-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - CARDIOPATIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA A RESERVA REMUNERADA E REFORMADO "EX-VI" DO DISPOSTO NO ART. 106 DA LEI N.° 6880/80 (ESTATUTO DOS MILITARES) - Militar transferido para a reserva remunerada e reformado "ex-offício" com base no disposto no art. 106 da Lei N.° 6.880/80 (Estatuto dos Militares) acometido de cardiopatia grave devidamente atestada em diversas manifestações médicas e, em especial, por perícia médica firmada por órgãos oficiais (Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS) faz jus a isenção a que se reporta o artigo 6°, XIV da Lei N.° 7.713/88, com a redação dada pelo artigo 47 da Lei N.° 8.541/92, ainda que a mesma tenha sido contraída após o afastamento do serviço ativo das forças armadas. Comprovada a doença a partir de 09 de dezembro de 1992 é devida a restituição do IRPF retidos a partir desta data de conformidade com o prescrito no art. 40, incisos XXV e XXVII e letra "b" do § 4° do Decreto N.° 1.041, de 11 de janeiro de 1994 - RIR -; art. 39, incisos XXXI e XXXIII, e §§ 4° e 5° do Decreto N.° 3000, de 26 de março de 1999 - RIR - e ADN COSIT 33/93.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44841
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CALCULADA POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada relativa ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10380.014610/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI . CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. VIGÊNCIA DO INCENTIVO: 30/06/1983. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. Os créditos oponíveis às Fazendas públicas, que não sejam de natureza tributária, caducam, via de regra, em 5 (cinco) anos contados dos atos ou fatos que lhes deram origens, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10283.005165/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. COFINS - IMUNIDADE - O conceito de assistência social vincula-se à finalidade em si que as instituições assistenciais buscam cumprir, qual seja, a realização desinteressada de uma obra social de caráter altruístico, com sentido de colaboração à causa do interesse coletivo, do progresso e do bem geral. No entanto, para o gozo da imunidade prevista no §7º do artigo 195, se faz necessário a demonstração de que a entidade é realmente de assistência social. FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09189
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência ex-ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por negativa do pedido de perícia; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Osires de Azevedo Lopes Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10315.000324/97-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - O benefício da dedução, na declaração de ajuste, de despesas com fisioterapia, bem como de doações a entidades beneficentes, somente é admitido quando obedecidas as normas legais e comprovado através de documentos hábeis e idôneos.
INCENTIVO À CULTURA - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - Mantém-se a glosa da dedução no caso de a entidade beneficiada não preencher os pré-requisitos constantes das normas de regência - Lei nº 8.313/91 e sua regulamentação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43953
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO VALMIR SANDRI.
Nome do relator: Ursula Hansen
