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4644805 #
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PASEP – SEMESTRALIDADE – Até a MP 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4647197 #
Numero do processo: 10183.002972/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Comprovada a área de reserva legal, deve a mesma ser excluída da área tributável para fins de ITR. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33995
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4643888 #
Numero do processo: 10120.005296/2005-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece guarida, haja vista que o enquadramento legal consta do auto de infração, no qual também se encontra a perfeita descrição dos fatos, narrando todo o procedimento fiscal. Sem mencionar que o Demonstrativo que discrimina a diferença de imposto apurada (entre o que foi declarado e o apurado), é auto-explicativo. E de todo modo, a alegação restou superada no decorrer do contencioso, pois o vício formal convalesce quando a parte dá mostras de que bem entendeu a imputação e se defende amplamente. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a averbação, no registro público, da área de reserva legal antes da data da ocorrência do fato gerador do imposto, e havendo Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de reserva legal correspondente ao aludido exercício. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência de Ato Declaratório Ambiental hábil, não há como prosperar o lançamento a título de glosa de área de preservação permanente correspondente ao aludido exercício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.395
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4647042 #
Numero do processo: 10183.001834/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR – EXERCÍCIO 2001 – IMUNIDADE – RECURSO DE OFÍCIO. Reconhecimento pelo Ibama da existência de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN na totalidade das áreas do imóvel, suprindo a exigência de apresentação do ADA. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33324
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4648286 #
Numero do processo: 10240.000342/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - ÔNUS DA PROVA - A prova da ocorrência de omissão de receitas com base em compras não escrituradas compete ao Fisco, excetuadas às hipóteses de presunções legais. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21445
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4644106 #
Numero do processo: 10120.006949/2001-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - ANO DE 1996 - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - DECADÊNCIA - PRELIMINAR SUPERADA - Somente a partir do ano-calendário de 1997 passou a vigorar a Lei nº 9.430/96, que previu esta hipótese de infração em seu art. 40. Para o ano de 1996 trata-se de presunção pura e simples, a necessitar de reforço de provas indiciárias, que, somadas, pudessem levar à caracterização da infração. Preliminar de decadência superada em função da apreciação do mérito. OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - PASSIVO NÃO COMPROVADO - As ocorrências de passivo fictício (obrigações quitadas e não baixadas), e de passivo não comprovado autorizam a presunção legal de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo prova em contrário. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS - ANO DE 1997 - PRESUNÇÃO LEGAL - ORIGEM DOS RECURSOS - Constatada a existência de gastos não escriturados, há que se pesquisar a origem dos recursos utilizados para efetuar os pagamentos correspondentes. Os recursos obtidos junto à entidade financiadora de projetos possuem origem comprovada, diferenciando-se dos recursos oriundos da própria empresa, que podem ser considerados como produtos de receitas omitidas. RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS - GASTOS PAGOS POR TERCEIROS - INVESTIGAÇÃO NÃO CONCLUSIVA - DOAÇÕES NÃO CARACTERIZADAS - Verificada a existência de pagamentos, de gastos da fiscalizada, efetuados por empresa a ela ligada e a existência de conta corrente entre ambas deve-se aprofundar a investigação até a conclusão, mesmo que por exclusão, de que tais valores foram efetivamente doados. Quando a investigação não é conclusiva a respeito dos fatos ocorridos não há como se caracterizar a infração tributária. CSL - LANÇAMENTO REFLEXO - Não havendo outros questionamentos aplica-se ao lançamento reflexo os efeitos do decidido quanto ao lançamento principal. PIS - COFINS - BASES DE CÁLCULO - ANO DE 1997 - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA POR PRESUNÇÃO LEGAL - Apurada omissão de receitas e não sendo possível afirmar-se qual atividade a originou, presume-se que seja proveniente da atividade principal da autuada (administração de bens), que não compunha, à época, as bases de cálculo das contribuições exigidas. MULTA DE 112,50% - FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - Caracterizada nos autos a falta de atendimento à intimação, configura-se a hipótese prevista no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, sendo cabível a imposição da multa de 112,50% quanto à matéria objeto daquela investigação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora decorre de expressa previsão legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95), estando em perfeita consonância com o CTN (art. 161, § 1º). Preliminar rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito: I - excluir os valores dos tributos lançados para o ano-calendário de 1996; II — excluir das bases de cálculo de IRPJ e da CSL os valores de R$ 2.003.289,67 (31/03/1997), R$ 44.062,49 (30/06/1997), e R$ 40.853,88 (30/09/1997), correspondentes aos itens "doações não contabilizadas" e "pagamentos não escriturados", este último parcialmente; e III — excluir os valores lançados a título de PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4645565 #
Numero do processo: 10166.003848/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4644793 #
Numero do processo: 10140.001683/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: O contribuinte poderá diferir a tributação do lucro referente à empreitada ou fornecimento contratado a longo prazo com pessoa jurídica de direito público. Comprovado que as obras foram contratadas, tendo a empresa emitido as respectivas notas fiscais e as escriturado nos livros Diário e Razão; indevida a glosa do diferimento sem o aprofundamento da fiscalização. A determinação exata da matéria tributável, em relação a valor e a data de sua ocorrência é dever da autoridade administrativa. A dúvida quanto a quaisquer dos requisitos contidos no artigo 142 do CTN vicia o lançamento tornando-o imprestável. Salvo os casos especificados na lei, o ônus da prova cabe à autoridade administrativa que realizar o lançamento. CSLL: Ao decorrente aplica-se a decisão dada ao tributo principal, pois se baseou nos mesmos fatos.
Numero da decisão: 107-06773
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647145 #
Numero do processo: 10183.002521/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14181
Decisão: Por unanimidade de voto: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente os Conselheiros, Eduardo da Rocha Schmidt, e Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4644587 #
Numero do processo: 10140.000679/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA - CSLL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado. Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21550
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pess