Numero do processo: 10920.000978/2005-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DESPESAS DE LIVRO-CAIXA - Incabível a dedução a título de livro-caixa, quando não comprovadas as despesas, ou quando não demonstrada a sua necessidade à percepção da receita ou à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Não são consideradas despesas com instrução para fins de dedução na declaração de ajuste o pagamento de cursos preparatórios para concurso.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A informação de valores inexistentes de fato e/ou a falta de comprovação de deduções lançadas na Declaração de Ajuste Anual utilizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda a titulo de despesas de livro Caixa, independentemente do montante utilizado, por si só, não evidencia o evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam
a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso, e Heloisa Guarita Souza,
Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad, que, além de desqualificarem a multa de oficio, admitiam as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10882.001278/98-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE - Não se conhece de Recurso Voluntário que deixa de atender às condições de admissibilidade e desenvolvimento regular do processo, previstas na legislação de regência. No caso, por ter sido a peça recursal apresentada a destempo, visto que válida a intimação efetuada no endereço fornecido pela empresa à Receita Federal, para fins cadastrais.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-20.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10920.000384/00-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Descabe a sua imposição quando a exigibilidade do tributo ou contribuição tiver sido suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º).
Numero da decisão: 107-06.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e também, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de lançamento de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10880.034514/99-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que expediu, requisito essencial expressamente previsto no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 301-31.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio a partir da notificação, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.041213/95-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Confirmada a glosa das despesas, se fazem presentes as condições materiais autorizativas da presunção legal de distribuição disfarçada de lucros sujeita à tributação na Fonte.
JUROS DE MORA - Decorrem da inadimplência do devedor e, inexistindo lei dispondo em contrário, são determinados pelo artigo 161 e § 1º do CTN, independentemente de qualquer manifestação da autoridade administrativa.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10925.004097/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO RECURSO. PARCELAMENTO DE DÉBITO.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA.
Numero da decisão: 302-37403
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pela interessada, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10930.002293/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74483
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10921.000083/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIA.
RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO.
O depositário responde pela falta de mercadorias sob sus custódia, incumbindo-lhe o pagamento do imposto de importação correspondente, inteligência do artigo 479, do Regulamento Aduaneiro. Incabível, porém, a penalidade capitulada no art. 44, I, da Lei 9.430/96, em face de a contribuinte não haver infringido o tipo penal da referida norma. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-29.310
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para excluir a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10882.000848/98-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO -: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
IRPJ – PROVA – Cumpre à impugnante demonstrar o efeito modificativo ou extintivo do crédito constituído pelo lançamento. Não basta ao impugnante juntar documentos aos autos, sendo indispensável que ele demonstre o efeito probatório por eles produzido.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05 FLS. 45 A 51
Numero da decisão: 107-07882
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10930.001764/98-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – AÇÃO JUDICIAL – FALTA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS FORMULADOS NO ÂMBITO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO AO AMPLO DIREITO DE DEFESA - Não havendo coincidência na forma e objeto de pedir entre os pleitos em sede no judiciário e no processo administrativo fiscal, a decisão recorrida, por não ter conhecido do pedido de compensação, sob alegação de haver desistência do pleito administrativo, deve ser novamente prolatada, agora examinando integralmente as razões da recorrente.
A decisão recorrida foi declarada nula.
Numero da decisão: 105-13511
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: José Carlos Passuello
