Numero do processo: 13839.000295/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IRPJ - Devidamente justificada pela fiscalização e pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação motivada por erro no preenchimento da declaração de rendimentos, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 107-06069
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento à remessa de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13888.000314/97-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA - PROVAS - A presunção de omissão de receita, prevista no art. 229 do RIR/94, somente é elidida pela concomitante comprovação, não só da origem dos recursos, como também de sua efetiva entrega à empresa. A parcela devidamente comprovada tem afastada a presunção de omissão de receita e é excluída da tributação.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Devem ser ajustados ao decidido para o IRPJ, exceto quanto à exigência do Imposto de Renda na Fonte s/Lucro Líquido (art. 35 da Lei n° 7.713/88) que fica integralmente afastada, tendo em vista a Resolução n° 82 do Senado Federal e IN SRF n° 63/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U. nº 84 de 05/05/03.)
Numero da decisão: 103-21057
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE R$ ..., BEM COMO EXLCUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO (RELATOR) QUE PROVIA INTEGRALMENTE E OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVERAM APENAS O IRF/ILL. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.,
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13851.000931/94-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É faculdade da administração tributária escolher o método de auditoria e a profundidade da verificação a serem utilizados no procedimento fiscal. A simples verificação dos registros contábeis e fiscais, sem contagem física, não invalida a apuração das quantidades de selos de controles. Preliminar rejeitada. PIS - MULTA ESPECÍFICA - SOBRA DE SELOS - A lei permite presumir, a partir da apuração da sobra de selos de controles, a saída do estabelecimento de mercadorias não seladas (art. 140, II, do RIPI/82). Aplicável a multa estabelecida no art. 376, I, do mesmo diploma legal. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DA MULTA - A atualização monetária das multas, que tenham por base o valor da mercadoria, somente foi prevista no art. 4º da Lei nº 9.064/95, sendo exigível, portanto, apenas a partir da edição dessa lei, em junho de 1995. SAÍDA DE MERCADORIAS SEM A EMISSÃO DE NOTA FISCAL - FALTA DE PROVAS - Cabe à fiscalização provar a saída de mercadorias do estabelecimento sem a emissão de notas fiscais. A apuração de sobra de selos de controles, ainda mais quando apurada a partir do cotejo dos registros dos selos com as saídas de mercadorias constantes dos registros da empresa, não autorizam a presunção de tais mercadorias saíram do estabelecimento desacompanhadas do documento fiscal correspondente. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07072
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, a Drª Mônica Ferraz Ivamota.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13830.001459/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestivamente, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE –PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL-ADA – PROVA PERICIAL. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de preservação permanente, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. Em face do Princípio da Verade Material é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.036
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-16.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.001093/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35935
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13839.002583/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares de nulidade e de inconstitucio-nalidades rejeitadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09407
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13884.004873/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa quando estão consignados de forma clara, no auto de infração e Termo de Verificação Fiscal, os parâmetros adotados no lançamento e verifica-se que a recorrente se defendeu de forma plena. EXTINÇAO DO CRÉDITO- Somente com o trânsito em julgado, e após a verificação da compensação realizada, os créditos estarão extintos. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS. AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - O lançamento fiscal, quando amparado pelos requisitos do art. 151 do CTN, deve ser efetuado com exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares, suscitadas; e, b) negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13856.000112/92-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04791
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO Nº 107-04.774, DE 19/02/98.
Nome do relator: Natanael Martins
