Numero do processo: 10215.000665/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS JUNTO A PESSOA JURIDICA. Matéria que depende de prova. Simples
alegações desacompanhadas de comprovação não tem o condão
de afastar o lançamento. Se o contribuinte alega exercer atividade rural e não tem registro de suas operações, o ônus probatório não pode ser atribuído à autoridade lançadora.
DEPOSITOS BANCÁRIOS. Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Se o contribuinte alega exercer atividade rural e utilizou sua conta pessoal nas transações comerciais, deve carrear aos autos provas que sustentem suas afirmações. Meras alegações não têm o condão de afastar a presunção mencionada. Preliminar de cerceamento de direito de defesa afastada. Não comprovada necessidade de diligência.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11131.000816/95-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.921
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para oitiva da empresa Frota Oceânica Brasileira S/A, através da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, acolhendo-se a preliminar arguida pelo Conselheiro PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10650.000877/94-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS
— Depósitos bancários, por si só, não constitui fato gerador do
imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica
ou jurídica de renda e proventos. Tal lançamento somente será
possível quando comprovado de forma inequívoca pelo Fisco, o nexo
causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão da
receita que o originou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45540
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10675.004315/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal
da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do
imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere
eficácia erga omnes e permite que a reserva legal instituída na
forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a
parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins
de exclusão da base de cálculo do ITR.
ITR - VALOR DA TERRA NUA
Quando demonstrado, mediante a apresentação de laudo de
avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART
devidamente anotada no CREA, em consonância com as normas
da ABNT, o valor da terra nua deve ser aceito.
ÁREA APROVEITÁVEL - ÁREA DE PASTAGENS.
Reconhecida a área de pastagens em face do laudo técnico
apresentado pela recorrente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.501
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator, Luiz Roberto Domingo e Luciano França Sousa (Suplente), que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10480.005639/90-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO
DE OFICIO - LIMITE DE ALÇADA: Não se conhece de
recurso de oficio interposto em decisão que exonera o
sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa)
inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do
Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas
por meio da Lei n° 8.748/93 e Portaria MF n° 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-04989
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de
ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10410.001947/93-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECEITA NÃO CONTABILIZADA: Caracteriza hipótese
de omissão de receita o fato da Contribuinte receber pagamento sem a devida escrituração do mesmo.
IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - MATÉRIA NÃO
EXPRESSAMENTE IMPUGNADA: Nos termos do art. 17 do
Decreto n° 70.235/72, considera-se não impugnada a matéria que
deixou de ser expressamente contestada pela Contribuinte.
IRPJ - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO: Tendo sido o
ingresso de numerário tributado como omissão de receita, pela falta de seu registro contábil, não há que se falar em tributar novamente a destinação do mesmo recurso porque não contabilizada.
AUTUAÇÕES DECORRENTES: Aplicam-se às exigências
decorrentes o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
PIS: Insubsistente o lançamento da contribuição para o PIS, com
fulcro nos Decretos-leis nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, conforme jurisprudência firmada a partir do julgamento do RE n. 148.754-2/RJ.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - EXERCÍCIO DE 1990 -
REVOGACÃO DO ART. 80. DO DECRETO-LEI n. 2.065/83: Por força dos novos critérios de tributação dos lucros distribuídos pelas pessoas jurídicas introduzidos pela lei n. 7.713/88, tem-se que a
tributação do artigo 80. do Dec. lei n. 2.065/83, vigorou somente até a edição daquela lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04879
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, da Contribuição sobre o Lucro e da Contribuição para o FINSOCIAL a parcela de Cr$ 50.000.000,00, no exercício de 1992; 2) cancelar as exigências do imposto devido na fonte e da Contribuição para o PIS. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10215.000495/94-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - Não há necessidade diligência ou
perícia para apreciação de documento ou livro fiscal, cuja juntada cabe ao
contribuinte.
ARBITRAMENTO - LIVRO DE INVENTÁRIO - OUTROS ELEMENTOS - A
concomitante ausência do livro de inventário com outros fatos, tais como
notas fiscais em branco intercaladas em talonários e falta de apresentação
da escrituração referente a uma das filiais, enseja arbitramento do lucro.
DECORRÊNCIA - IRF - CSLL - Aos autos decorrentes aplica-se o decidido
quanto ao matriz, no caso IRPJ, sempre que não se encontre qualquer nova
questão de fato ou de direito.
TRD - JUROS - Conforme remansosa jurisprudência administrativa,
somente a partir de agosto de 1991 podem os juros de mora ser calculados
peia variação da TRD. Para períodos anteriores prevalece o percentual de
1%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05194
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD
excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10768.026766/93-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Da decisão do Delegado da Receita
Federal, negando direito a compensação, cabe, ainda, recurso ao
Delegado da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 102-40795
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver os autos à repartição de origem, para correção de instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.011948/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do
patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for
justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos
isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. SALDO DE RECURSOS. TRANSPOSIÇÃO PARA EXERCÍCIOS SEGUINTES. COMPROVAÇÃO.
Quando da apuração de acréscimo patrimonial a descoberto, o
saldo positivo do último dia do mês de dezembro somente é
transferível para o primeiro dia do ano seguinte se respaldado em
prova de sua existência.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários
à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o
pedido de realização de perícia.
Pedido de perícia indeferido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência do acréscimo patrimonial a descoberto, do mês de junho de 2000, o valor de R$ 110.580,40, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13030.000092/2003-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.287
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
