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4741051 #
Numero do processo: 16624.001126/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/01/2006 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2302-001.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva que entenderam pela não ocorrência de nulidade. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742516 #
Numero do processo: 16366.000597/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO. INSUMOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 DILIGÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. Indeferese o pedido de perícia cuja realização revelase prescindível para o deslinde da questão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Designado o conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4743179 #
Numero do processo: 36958.000895/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, não há pagamentos em relação aos fatos geradores que interessam à decadência, logo é de ser aplicado o art. 173, inciso I do CTN. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A apresentação de pedido de desistência, ainda que no momento do julgamento, implica no não conhecimento do recurso, salvo no que tange à apreciação de alguma questão de ordem pública. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido á regra decadencial do I, Art. 173 do CTN para as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator; b) em não conhecer do recurso, nos demais períodos e questões apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4738828 #
Numero do processo: 10073.000344/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. Estando clara a pretensão do contribuinte, especificamente um pedido de restituição, deve a decisão recorrida apreciá-lo, sob pena de cerceamento do direito de defesa do contribuinte. A instância a quo deve apreciar o pedido de restituição do contribuinte, no mérito, como entender de direito. Decisão recorrida anulada.
Numero da decisão: 2102-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, pois esta incorreu em claro cerceamento do direito de defesa do impugnante, e determinar que outra seja proferida, apreciando o mérito do pedido.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741287 #
Numero do processo: 10580.005151/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPFExercício: 2003, 2004, 2005NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não há qualquer nulidade em decorrência de a autoridade fiscal ter intimado o contribuinte a apresentar a documentação comprobatória das despesas dedutíveis no prazo de 05 dias, a uma porque tal prazo está previsto no art. 19, § 1º, da Lei nº 3.470/58, na redação dada pelo art. 71 da MP nº 2.158/2001; a duas porque o contribuinte poderia ter pedido prorrogação de tal prazo, não o fazendo; a três porque poderia ter produzido a prova até a apresentação da impugnação. Igualmente se afasta o pedido de conversão do julgamento em diligência, pois a presente autuação é simples, com glosas de despesas minudentemente especificadas, não havendo qualquer necessidade de conversão do julgamento em diligência, para produção probatória, a qual deveria ter sido feita no curso deste procedimento fiscal, o que não ocorreu.GLOSA DE DESPESAS. CORREÇÃO DO PROCEDIMENTO PERPETRADO PELA AUTORIDADE FISCAL. As glosas das despesas foram discriminadas pela autoridade fiscal, e o recorrente não conseguiu contraditá-las com documentação hábil e idônea. Glosas que se mantêm.Recurso negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742042 #
Numero do processo: 37362.003015/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2004 DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei n° 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n° 449 de 2008, mais precisamente o artigo 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n° 11.941 foi renumerado para o artigo 32A, inciso I da Lei n° 8.212 de 1991. Também reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Adriana Sato

4739459 #
Numero do processo: 10855.001193/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Expurgos inflacionários somente podem ser aplicados na execução administrativa quando determinados judicialmente. A administração tributária está limitada aos termos da Norma de Execução Conjunta COSAR/COSIT N° 08/97, carecendo de autorização legal para restituir além desse limite.
Numero da decisão: 3201-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daneil Mariz Gudiño que davam provimento integral.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

4740396 #
Numero do processo: 35166.000064/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita previsto no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4742201 #
Numero do processo: 12045.000222/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 EMBARGOS OMISSÃO/ CONTRADIÇÃO PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Ao apreciar a decadência desconsiderando tratar-se de NFLD substitutiva, incorreu o acordão em omissão, razão porque devem ser acatados os embargos para que se reaprecie a decadência e o mérito do recurso apresentado. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. Em se tratando de lançamento substitutitvo, cujo original foi anulado por vício formal, a decadência do direito de lançar primeiramente deve ser apreciada a luz do art. 173, II do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL EMPREITADA. O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera alegação desprovida de provas e documentos não é capaz de desconstituir o lançamento. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR DESNECESSIDADE Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço. APROPRIAÇÃO DE GUIAS DE RECOLHIMENTO EM NOME DO CONTRATADO, RECOLHIDAS DE FORMA GENÉRICA IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. A responsabilidade solidária pode ser elidida, desde que seja exigido do construtor o pagamento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em nota fiscal ou fatura correspondente aos serviços executados, quando da quitação da referida nota fiscal ou fatura, na forma estabelecida pelo INSS. Embargos Acolhidos Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.842
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar os termos do acórdão 240100.440, passando a: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de decadência; e b) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) Por maioria de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4743622 #
Numero do processo: 11065.000266/2005-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COFINS NÃO CUMULATIVA — É lícito o aproveitamento de crédito na hipótese de contratação de empresa para a realização de embalagem e acondicionamento de produtos exportados pelo contribuinte, ainda que haja indícios de que a empresa contratada tenha a ingerência da empresa contratante. Inexistência de vedação legal e insuficiência de indícios para caracterizar a ausência de substância econômica nos atos e negócios jurídicos praticados, de forma a deflagrar simulação.
Numero da decisão: 3201-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo Garrossino Barbieri.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO