Numero do processo: 10880.019755/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO – Ocorrendo de o Aresto submetido ao exame necessário haver deixado de acolher argüição de preliminar prejudicial à análise do mérito da matéria litigada, e sendo certo que, no caso, deva ser reconhecida a perda do direito de a Fazenda Pública promover o lançamento tributário, nega-se provimento ao recurso de ofício, ainda que por outros fundamentos jurídicos.
ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. – Cabe à Fiscalização promover à revisão do lançamento, ou ao exame nos livros e documentos dos contribuintes, se e enquanto não decadente o seu direito de constituir o crédito tributário.
Numero da decisão: 101-94.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.006307/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - "SIMPLES", EXCLUSÃO - ATIVIDADE COMERCIAL IMPEDITIVA.
Aplica-se a vedação estabelecida no art. 9º, inciso XIII. da Lei nº 9.317/96, à empresa que desenvolva atividade definida, em seu Contrato Social, como sendo de prestação de serviços de ensino de artes culinárias.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Simone Cristina Bissoto que dava provimento.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.000540/98-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ — IR—FONTE — CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS — DECADÊNCIA —
ANOS DE 1992 E 1993 — No caso desses tributos, que sujeitam à
sistemática de lançamento por homologação, o prazo para que o Fisco promova o lançamento ex officio é de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador , ex vi do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional.
CSL — COFINS — DECADÊNCIA — Por força do disposto no art. 45, I,
da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, é de 10 (dez) anos o prazo de
decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social.
OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — FALTA
DE COMPROVAÇÃO — O art. 181 do RIR/80 estabelece a presunção
legal de omissão de receita na situação em que o sócio não comprova a origem e efetiva entrega de numerário em favor da empresa. Não havendo essa comprovação prevalece a presunção e merece ser mantida a exigência.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida em parte.
Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31/01/1993, vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira , Tânia Koetz Moreira e Helena Maria Pojo do Rego que também acolhiam essa preliminar em relação à CS1 e à COFINS. No mérito, quanto aos demais períodos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10875.002864/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do
parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09176
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, I) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.006298/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32272
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo ab initio, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Maria Regina Godinho de Carvalho (suplente) e Otacílio Dantas Cartaxo, que negavam provimento.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10860.000876/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1) A propositura da ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. 2) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5o, XXXV, CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO.
COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITES – A partir de 1º de janeiro de 1995, a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada em períodos-base anteriores poderá ser compensada com o resultado do período ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação de regência, observado o limite de 30% do referido resultado ajustado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93492
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial e conhecer da matéria não submetida a via judicial para negar provimento. Vencido o Conselheiro Cabral no item opção pela via judicial.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10860.001389/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei (Código Tributário Nacional, art. 97,V; Lei Nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). (Acórdão nº CSRF/02-0.683).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de diligência; e II) no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10855.000757/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os valores recebidos e não declarados, de natureza não justificada, nem comprovada, classificam-se como rendimentos tributáveis na forma estabelecida nos artigos 1.° a 3.° e 8.° da Lei n.° 7713/88.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45639
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bolhões Carvalho que afastavam a multa agravada.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10865.002124/2002-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE – LEI N° 8.981/95, art. 58 e art. 16 da Lei º 9.065/95 - Para determinação da base de cálculo da contribuição social o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a " -grar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10855.002196/97-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - Demonstrada que o procedimento fiscal não incorreu em qualquer dos vícios alegados pela defesa, improcede a argüição de nulidade dos lançamentos. Admitindo o sujeito passivo haver cometido a infração a ele atribuída na peça acusatória, sem respaldo em qualquer dos atos complementares listados no artigo 100, do CTN, não lhe socorre a invocação do comando contido no parágrafo único daquele dispositivo.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
