Numero do processo: 10640.000455/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES – DEPENDENTES – GLOSA – Deve-se restabelecer a dedução quando devidamente comprovada pelo sujeito passivo a relação de dependência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.501
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10620.000271/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinando o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10675.000505/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra sequer os métodos de avaliação e as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão.
ALÍQUOTA. Para propriedade localizada em Cristalina/GO, com área entre 2.000 e 3.000 hectares e com utilização de mais de 80% da área aproveitável, a alíquota do ITR é de 25%.
MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vicio formal, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli; no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Francisco Marfins Leite Cavalcante que votavam ainda para calcular os juros sobre o ITR resultante do laudo de avaliação.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10670.001107/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Alienação do imóvel. Sub-rogação do crédito tributário. Ilegitimidade passiva.
Carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente do imóvel rural quando consta do título a prova de quitação do tributo.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carecem de sustentação jurídica os fundamentos da glosa da área de preservação permanente declarada unicamente motivados na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) do Ibama.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Estado de calamidade. Grau de utilização do imóvel.
São desprovidas de sustentação jurídica as glosas das áreas de pastagens de imóvel rural inserido em área declarada em estado de calamidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.684
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de reserva legal. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de plantio, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10,§ 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros a multa prevista nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.755
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10640.001264/95-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - GLOSA DE DESPESAS - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL E AO LONGO DO PRAZO CONTRATUAL - OFENSA À LEI - O pagamento antecipado do valor residual transforma o contrato de arrendamento mercantil de simples locação com opção para eventual compra do bem findo o contrato, em pacto de compra e venda, especialmente face a eliminação da cláusula alternativa que essencialmente caracteriza tal ajuste.
VENDA NÃO DOCUMENTADA - OMISSÃO DE RECEITA - Feito o quantitativo físico e apuradas diferenças de venda sem qualquer contestação do contribuinte, pouco importando o período de apuração, legitima-se a acusação de omissão de receita.
SUPERVENIÊNCIA ATIVA POR PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA - OMISSÃO DE VENDA - PROVA DIRETA - COMPENSAÇÃO DAS INFRAÇÕES - PLEITO INSUBSISTENTE - Uma omissão não pode estar contida em fato inquestionavelmente escriturado.
SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de pagamentos comprovados, sem o respaldo de numerário devidamente contabilizado, sustenta a acusação de omissão de receita
DECORRENCIAS - AJUSTES - Exonerado o autuado da exigência principal, por igual é de se exonerá-lo da respectiva decorrência dentro do princípio de causa e efeito
PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Rejeita-se a exigência decorrente de PIS, quando eivada do declarado vício de inconstitucionalidade, ainda que mantida a exigência do qual eles emanam.
ILL - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO SOBRE VERBAS QUE NÃO REPRESENTAM OMISSÃO DE RECEITA. - Não prevendo o contrato social a disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, há de se excluir a exigência fiscal a teor de ILL-Fonte sobre as verbas não oriundas de omissão de receitas.
MULTA AGRAVADA - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - Descabe a exigência da multa agravada em hipótese do não atendimento de intimação, especialmente quando o contribuinte abriu a sua escrituração e permitiu ao Fisco construir a acusação dentro dos elementos de fato assim disponíveis.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20487
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DO IRF/ILL SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE "ARRENDAMENTO MERCANTIL"; 2) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; E 3) EXONERAR O AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" REDUZINDO-A AO SEU PERCENTUAL NORMAL DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO); VENCIDOS OS CONSELHEIROS VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE (RELATOR), MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE E JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO, QUE PROVIAM A MAIOR PARA EXCLUIR A TRIBUTAÇÃO SOBRE AS VERBAS AUTUADAS A TÍTULO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E SUA CORREÇÃO MONETÁRIA E ADMITIAM A COMPENSAÇÃO DA VERBA DE CR$ ... (OMISSÃO DE VENDAS) COM VERBA AUTUADA A TÍTULO DE SUPERVENIÊNCIA ATIVA; E AJUSTAVAM AS EXIGÊNCIAS DECORRENTES AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA MARY ELBE GOMES QUEIROZ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10670.000405/92-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constitui fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo Fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente a omissão da receita que o originou.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10640.000759/98-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação da origem do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão de mérito prolatada em relação àquele tributo constitui prejulgado na decisão relativa a essas contribuições.
FONTE - DECORRENCIA - A tributação reflexa na fonte deve ser consentânea com o que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal.
PIS-FATURAMENTO - De acordo com as Leis Complementares nº 7/70 e 17/73, o fato gerador da contribuição é o faturamento; a base de cálculo, o faturamento de seis meses atrás e a alíquota 0,75%. Em conseqüência, não pode prosperar o lançamento que, com base em legislação ordinária, declarada inconstitucional pela Suprema Corte, adote base de cálculo e alíquota que não estejam em conformidade com as estabelecidas na lei complementar.
Numero da decisão: 107-05820
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação no ano-calendário de 1995 do imposto de renda e seus reflexos e o PIS-Faturamento no ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco de Assis Vaz Guimarães e Edwal Gonçalves dos Santos que davam provimento integral. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr. Ayres de Oliveira — OAB-DF, n° 1359/A.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10660.002455/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10660.002100/99-37
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – LIQUIDEZ E CERTEZA DO LANÇAMENTO – PRESUNÇÃO SIMPLES - Antes do advento da Lei n° 9.430/96 que erigiu presunção legal em torno do passivo não comprovado, o grande espectro de situações fáticas que pode provocar passivo não comprovado, desaconselha a adoção da presunção simples, sendo de se manter a posição que dirige à fiscalização o ônus da prova direta da ocorrência de omissão de receitas com base no indício presuntivo detectado. A falta de previsão legal expressa no tipo fiscal próprio de passivo não comprovado, obtido por alargamento indevido do conceito trazido no artigo 12, § 2º, do Decreto-lei n° 1.598/77, apesar de ter povoado os regulamentos da época, deixa o lançamento carente da necessária liquidez e certeza que deve orientá-lo.
Recurso especial da negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
