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4667925 #
Numero do processo: 10735.004773/2002-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROVA – MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A prova documental deve ser apresentada com a impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior ou que se refira a fato ou a direito superveniente ou ainda que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações não comprovadas lançadas na conta Fornecedores comporta presunção de omissão de receitas, autorizando, assim à autoridade administrativa à presunção relativa de omissão de receita caracterizada como passivo fictício. ÔNUS DA PROVA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - A impugnação deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Meras alegações sem a devida produção de provas não são suficientes para infirmar a procedência do lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS – ESTORNOS NÃO COMPROVADOS - Os estornos efetuados na contabilidade, somente quando devidamente comprovados, representam meio lícito para a correção de erros cometidos na escrituração. PREJUÍZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO – Compensados os prejuízos no ato da lavratura do auto de infração, é exigível o crédito tributário remanescente. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE – ARGÜIÇÃO - A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO – LANÇAMENTO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos e contribuições decorrentes de lançamento de ofício, nos percentuais previstos de 75% ou 150%, conforme a infração. MULTA – CARÁTER CONFISCATÓRIO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se a tributos e não a multa, e se dirige ao legislador. JUROS – TAXA SELIC - O cálculo dos juros de mora com base na variação da taxa Selic têm fundamento em lei validamente editada pelo Poder Legislativo, faltando competência à autoridade administrativa para se pronunciar a respeito da sua conformidade com os preceitos da Constituição, que atribui esta função ao Poder Judiciário. OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 105-15.987
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4666520 #
Numero do processo: 10711.003009/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 31/03/2000 VISTORIA ADUANEIRA. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, assim por danos causados em operação de carga ou descarga realizada por seus prepostos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38071
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4667606 #
Numero do processo: 10735.000321/97-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE POR DESATENÇÃO À SOLENIDADE INDISPENSÁVEL E AO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário quaisquer ações judiciais acompanhadas de medida liminar ou, se for o caso, do correspectivo depósito judicial, em dinheiro, do montante integral exigível (Súmula 112 - STJ). Inexistindo impeditivos judiciais a teor do artigo 151 do CTN e consoante a Súmula citada do STJ, nada obsta que se conheça do recurso voluntário interposto. A renúncia à via administrativa resta caracterizada quando a ação judicial combate a exigência decorrente de auto de infração. Inocorrendo as hipóteses e comprovado que não se operou a suspensão de exigibilidade sem interrupção do curso do processo, nada impede, antes mesmo se impõe que a impugnação e os recursos sejam julgados consoante as normas reitoras do Processo Administrativo Fiscal. Contrário senso, pelo prosseguimento da cobrança do crédito tributário não julgado advirão sanções à inadimplência, além de se configurar, na via administrativa, negativa de vigência ao art. 151, inciso III do C.T.N. e ao art. 5º, inciso LV da C.F./88. Enquanto não julgada a defesa, não é exigível o crédito. (TFR - Ac. 31.084-SP). O Processo administrativo goza de autonomia em relação ao processo judicial (S.T.F., decisão plenária - ADIN n° 1.571). O despacho decisório desamparado das solenidades prescritas pelo artigo 31 do Decreto n° 70.235/72 vicia a decisão e a contamina de insegurança e incerteza. A transferência da decisão à autoridade executora malfere, similarmente, o devido processo administrativo, usurpando-lhe restrita competência. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 103-20114
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE NOVA DECISÃO SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4667611 #
Numero do processo: 10735.000336/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – As importâncias que compõem as Contas de Fornecedores, Duplicatas a Pagar e congêneres, estão sujeitas à comprovação documental de sua origem, sob pena de serem presumidamente consideradas como receitas omitidas da escrituração da pessoa jurídica. IRPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – A multa de 1% lançada em decorrência do atraso na entrega da declaração e tendo como base de cálculo os mesmos valores que arrimaram a exigência penalizada por multa de lançamento de ofício é incompatível e não acumulável com a multa de lançamento de ofício. TRD - JUROS DE MORA - Face ao princípio de irretroatividade da norma jurídica, admitir-se-á a aplicação da TRD como juros de mora sobre débitos tributários, somente a partir de agosto de 1991, quando passou a produzir efeitos a Medida Provisória Nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei Nº 8.218/91. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19841
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E DA MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4663836 #
Numero do processo: 10680.002871/2005-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPERAÇÃO ÁGIO – SUBSCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQÜENTE CISÃO – VERDADEIRA ALIENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO – Se os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponíveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato dissimulado produz. Subscrição de participação com ágio, seguida de imediata cisão e entrega dos valores monetários referentes ao ágio, traduz verdadeira alienação de participação societária. PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. IR-FONTE – AFASTAMENTO – O próprio lançamento tributário em razão da desconsideração do planejamento fiscal já atribuiu às respectivas saídas de valores a causa e seus beneficiários. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – IMPROCEDÊNCIA – FALTA DE AMPARO LEGAL – É inaplicável a multa isolada prevista no art. 44, §1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96 cumulativamente com a multa de ofício genérica prevista no inciso I do mesmo dispositivo legal, exigível juntamente com os tributos devido, na hipótese de falta de pagamento. A imputabilidade da multa genérica exclui as referidas multas isoladas, sob pena de se impor dupla penalização sobre um mesmo fato jurídico, não admitida pelo ordenamento jurídico nacional. DESPESAS COM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICAS – RAZOABILIDADE E SIMETRIA – AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL - Para que se confirme a dedutibilidade da despesa é indispensável que reste demonstrada a vinculação do gasto com a atividade exercida e a correspondente vinculação aos objetos da pessoa jurídica, como aconteceu nos valores aceitos, relativos a despesas com consultoria e assessoria jurídicas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: (1)reduzir os Percentuais das multas de ofício para 75%, vencidos o Conselheiro Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que mantinha os percentuais das multas de 112,50% e 225% e o Conselheiro José Henrique Longo que reduzia o percentual da multa de 225% para 150%; (2) afastar a exigência referente despesas com consultoria e assessoria jurídica; (3) afastar a exigência do IR-Fonte, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que mantiveram a exigência; (4) afastar as exigências das multas isoladas, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora), José Carlos Teixeira da Fonseca, Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) e José Henrique Longo que reduziram o percentual para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4667887 #
Numero do processo: 10735.003663/99-59
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL – RECURSO DE OFÍCIO - Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma conhecimento do recurso especial de divergência. Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional e próprio para desafiar acórdão proferido em remessa “ex officio”.
Numero da decisão: CSRF/03-04.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar, suscitada de ofício pela Conselheira Anelise Daudt Prieto, de não cabimento do recurso especial da Fazenda Nacional em face de decisão de Câmara de Conselho de Contribuintes que negar provimento a recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli, e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, por ausência de dissídio jurisprudencial. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4667974 #
Numero do processo: 10746.000216/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE — Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atende aos requisitos definidos pela lei. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vicio forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4667723 #
Numero do processo: 10735.001554/98-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIOS – Os suprimentos de numerário atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis de efetividade de entrega e origem dos recursos não forem devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas pela empresa. IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas, mormente quando se verifica, ante as provas carreadas nos autos do processo, a fragilidade das acusações levadas a termo no lançamento. GLOSA DE DESPESAS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - FINANCIAMENTOS NÃO COMPROVADOS - Afastada do lançamento a acusação de passivo não comprovado, o lançamento de glosa de despesa de variação monetária decorrente da obrigação registrada não merece subsistir. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS/REPIQUE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — IRFONTE – COFINS – A solução dada ao litígio principal, em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), aplica-se aos litígios decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas relativas à omissão de receita, passivo não comprovado, e a glosa de variação monetária passiva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4664556 #
Numero do processo: 10680.006092/95-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. CONFISCO - A penalidade prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95 não se caracteriza como tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do art. 150 da Constituição Federal/88.
Numero da decisão: 106-08467
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4663780 #
Numero do processo: 10680.002545/97-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA - RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Reconhecido o direito creditório pela própria Delegacia da Receita Federal e havendo a concordância da contribuinte quanto aos respectivos valores, acata-se integralmente o parecer fiscal que apurou a importância pendente de compensação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório em favor do Recorrente até o limite do valor especificado no Parecer de fls. 724 a 726, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad