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4756163 #
Numero do processo: 10845.002062/93-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - "Ex"/Classificação de Mercadorias - Portaria MEFP n° 555/91. - Produto "HALOXYFOP METHYL Técnico". - Correta a classificação TAB/SH 2933.39.9900. - O produto Haloxyfop, seus ésteres e sais recebem o mesmo tratamento tarifário, estando contemplados pelo "Ex" criado pela Portaria MEFP n° 555/91. - Recurso provido
Numero da decisão: 302-33.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e Ricardo Luz de Barros Barreto, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Henrique Prado Megda, fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4755165 #
Numero do processo: 10384.002134/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a .31/07/1998, 01/09/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não pode ser acoimado de nulo o Auto de infração que atende ao disposto nos arts, 142 do CTN e 10 do Decreto n" 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 40, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, É de cinco anos o prazo para reclamar a restituição de tributos pagos indevidamente, contados a partir da edição de Resolução senatorial, por , ocasião da declaração de inconstitucionalidade dos DLs 2445 e 2449, ambos de 1988. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. SALDOAr t PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA.
Numero da decisão: 203-13485
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a julho de 1998, na linha da súmula 08 do STF, e excluiu-se a multa de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para admitir a compensação nos períodos não decaídos, Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4755720 #
Numero do processo: 10715.001191/95-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto identificado pelo Laboratório de Análises como "cloridrato de fenoxazolina," na forma como foi importado, não se enquadra no "ex" 001 do código tarifãrio 2925.19900, criado pela Portaria Ml? 678/93. Inaplicáveis, no caso, as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91 e no art. 526, inciso H, do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33603
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator, vencidos os conselheiros Ubaldo Campello Neto e Elizabeth Maria Violatto, que davam provimento integral, e também, por maioria de votos, em excluir os juros de mora, vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda, relator, e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto, quanto aos juros de mora o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto. Ausentes momentaneamente os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4757831 #
Numero do processo: 13656.001061/2004-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/01/2000 a 30/09/2002 PEREMPÇÃO No caso da notificação postal, o prazo para apresentar impugnação extingue-se em trinta dias, contados da data da ciência do contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 202-19.552
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Maria Tereza Martinez Lopez. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Ausente o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4755016 #
Numero do processo: 10283.005346/94-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - $UFRAMA - Uma vez cumprido o Processo Produtivo Básico relativo à mercadoria comercializada pela recorrente, conforme estabeledirlo no Decreto n° 783/93, como se verifica da própria perícia realizáda na empresa, bem como atendidas as exigências previstas no Decreto-lei n° 288/67, há que se reconhecer o direito ao beneficio fiscal estabelecido neste diploma legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4756606 #
Numero do processo: 10930.004134/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/10/2003 a 31/12/2004 CRÉDITO-PRÊMIO INSTITUÍDO PELO DECRETO-LEI 491/69.REVOGAÇÃO. O beneficio fiscal conhecido como crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491/69, foi extinto em 1983. MULTA ISOLADA. FRAUDE. A utilização de crédito-prêmio de IPI, mesmo após a edição da Lei n.° 11.051/04, na compensação em PER/DComp, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, não justificando a exigência da multa isolada majorada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara/2ª Seção de Julgamento do CARF I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan (Relator), Ali Zraik Júnior, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Marcos Tranchesi Ortiz. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à multa. Fez sustentação oral pela Recorrente os advogados Dr. José Antonio Minatel e Antonio Carlos Lovato.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4755748 #
Numero do processo: 10730.002996/96-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MODIFICAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A pessoa jurídica de direito privado que resulta de fusão, transformação ou incorporação de outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. Inaplicáveis as multas imputadas ao contribuinte. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 303-28737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4755644 #
Numero do processo: 10680.013291/2004-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4759068 #
Numero do processo: 36624.005520/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/1999, 01/02/2001 a 30/11/2003 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.256
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4758977 #
Numero do processo: 35524.000325/2007-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2005 PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de pretniação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.321
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª a turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao reeurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior