Numero do processo: 11128.001912/2011-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/05/2008
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Tendo os acórdãos paradigmas especificidades não aplicáveis ao caso dos autos, que distinguem fatos e direito aplicado, não é conhecido recurso especial.
Numero da decisão: 9303-011.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes
Numero do processo: 16366.720187/2012-02
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 19647.008411/2005-99
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA. VALORES DECLARADOS A MENOR
O ato de o sujeito passivo informar na DCTF apenas parte da
receita bruta apurada durante todos os períodos fiscalizados,
recolhendo somente o valor do tributo correspondente à parcela
confessada, configura-se em evidente intuito de fraude.
Aplicável, portanto, a multa de oficio qualificada de 150%.
PRINCIPIO DO NÃO CONFISCO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência
para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua
inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição
Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade
administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVA.
Meras alegações visando desqualificar o lançamento,
desacompanhadas de provas, não são suficientes para infirmar o
lançamento adequadamente constituído.
Recurso negado
Numero da decisão: 201-80.176
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Kerarnidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça acompanharam a conclusão do Relator por outros fundamentos.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 13603.001326/2004-49
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999
DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1999 a 30/11/1999, 01/01/2000 a 30/03/2002
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins, com incidência cumulativa, é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas.
MULTA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO
O percentual da multa no lançamento de oficio é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC
Súmula CARF n" 4
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
BASE DE CÁLCULO, ICMS. EXCLUSÃO
Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada em primeira instância, exceto quando devam ser reconhecidas de ofício
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário para que:
I) se exclua do crédito tributário as parcelas e respectivas cominações legais lançadas e exigidas para os meses de competência de junho e julho de 1999, inclusive, em „face da decadência quinquenal; II) se deduza das parcelas mensais, não-atingidas pela decadência qüinqüenal, os valores da contribuição calculados e exigidos sobre outras receitas, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 36048.003731/2006-10
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/12/2005
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. TÍTULOS PRÓPRIOS.
Constitui infração a empresa deixar de escriturar em títulos próprios de sua escrituração contábil, ou efetuar lançamentos de forma indiscriminada os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.453
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10640.000068/2008-72
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010
Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n°8212, de 24/07/91. Tratandn-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regas do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10783.902318/2010-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2003
POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
A autoridade fiscal pode, dentro do prazo de cinco anos contados da data da apresentação da declaração de compensação (art. 74, § 5°, da Lei n. 9.430/96) verificar, para fins de homologação do crédito pleiteado, todos os elementos que contribuíram para a formação do saldo negativo que embasou o pedido de compensação. Não se aplica à hipótese o instituto da decadência previsto no CTN, visto não se tratar de constituição de crédito tributário.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. Uma vez não apresentados esclarecimentos e/ou documentos com vistas a fundamentar o direito creditório pleiteado, cabe manter integralmente o que foi decidido no Despacho Decisório mantido pela DRJ.
Numero da decisão: 1401-005.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares de decadência e homologação tácita e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga , Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 16408.001197/2006-55
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS SUMULADAS. SUMULA CARF Nº 105. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do Regimento Interno do CARF, não se conhece de recurso especial apresentado em face de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, bem como não servirá como paradigma acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do Pleno do CARF.
SÚMULA CARF nº 105
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa, que conheceu do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob - Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Amelia Yamamoto
Numero do processo: 11042.000266/95-44
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - Não há como considerá-lo nulo, sem prova convincente de falso conteúdo ideológico e antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador prevista no artigo 10 da Resolução 8 - ALADI, que disciplina o Regime Geral de Origem implementada pelo Decreto n.° 98 847/90.
Numero da decisão: CSRF/03-03.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10314.007342/2004-11
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/07/2004
AÇÃO JUDICIAL E CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Como a constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade adminstrativa sua discussão em juízo não substituía, à época do fato gerador, o lançamento, que deveria ser efetuado como medida preventiva da decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento pelo voto de qualidade. Vencidos Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino.
Conselheira Mércia Heleno Trajano D'Amorim Designada para redigir o voto vencedor.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
