Numero do processo: 10111.000284/93-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRANSPORTADOR-ISENÇÃO.
"O fato de o importador gozar do benefício de Isenção subjetiva, não enseja a extensão do benefício à figura do transportador, vez que o benefício é exclusivamente destinado à qualidade do Importador. É a Inteligência do art. 137 do R.A."
Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 301-28135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho -
de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a
Cons. relatora Márcia Regina Machado Melaré. Designada para redigir o acórdão a
cons. Leda Ruiz Damasceno,na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10166.007928/2003-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 23/01/1997 a 22/01/1999
Ementa: CPMF. INCIDÊNCIA DA CPMF EM OPERAÇÃO ANTERIOR À EM QUE SERIA DEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO, EM SEDE DE PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO.
A retenção e o recolhimento da CPMF, relativamente à movimentação anterior, podem configurar recolhimento indevido da contribuição, mas não implicam extinção do crédito tributário decorrente das operações de movimentação de saídas da conta recebedora, que configuram fato gerador diverso, sendo incabível a compensação dos valores em sede de processo administrativo fiscal que trata de lançamento de ofício.
CONTAS CORRENTES DAS UNIDADES GESTORAS DO ORÇAMENTO FEDERAL. IN STN Nº 4, DE 1998. NÃO INCIDÊNCIA.
Os movimentos das contas correntes das Unidades Gestoras da Administração Pública Federal Indireta, previstas na IN STN nº 4, de 1998, ainda que se trate de empresa pública ou sociedade de economia mista, estão abrangidas pela não incidência da contribuição, por se tratar exclusivamente de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social.
CONTAS DE PESSOAS FÍSICAS. GESTORAS DE RECURSOS PÚBLICOS.
As movimentações a que se refere o Ato Declaratório SRF nº 131, de 1998, são as realizadas em conta corrente do gestor de recursos recebidos a título de adiantamento para realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, não abrangendo necessariamente todas as operações das contas do tipo “B”, previstas na IN STN nº 4, de 1998, movimentadas pelo agente pagador beneficiário de suprimentos de fundos e adiantamentos e vinculadas à unidade gestora dos recursos.
TITULARIDADE DE CONTA, PARA EFEITO DA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA. TITULAR EMPRESA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO.
Não demonstrado o erro na titularidade da conta, em nome e CNPJ de empresa pública, deve prevalecer a incidência da CPMF conforme definida no auto de infração.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.608
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para excluir da autuação as contas da IN STN nº 4/98, salvo a ex-EBTU, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Roberto Velloso (Suplente) e Fernando Luiz da
Gama Lobo D'Eça, que negavam provimento integral, e Walber José da Silva e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento integral.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10140.001895/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. POSTERIOR ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. DEVER DE PRODUZIR AS PROVAS.
É dever do contribuinte fazer prova da sua alegação de que as notas fiscais de simples remessa teriam sido indevidamente computadas como receita.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART. 150, § 4º, DO CTN.
Havendo adiantamento do pagamento, configura-se o lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, contando-se a decadência a partir da data de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência nos períodos de apuração compreendidos entre dezembro de 1996 e junho de 1997. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e
Antonio Zomer, que negaram provimento
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 10510.003102/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inocorrência quando os documentos e informações do processo estão a fornecer todos os elementos para a definição do valor a restituir.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. ADIN. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de solicitar restituição de valores pagos indevidamente, em virtude de declaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, de legislação referente ao PIS decai em cinco anos da data da publicação da Resolução do Senado que estenda erga omnes os efeitos da inconstitucionalidade declarada e alcança todos os valores comprovadamente pagos até essa data.
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
Os índices de correção monetária incidentes sobre créditos de natureza tributária são aqueles definidos expressamente em lei, não podendo, eventuais expurgos inflacionários serem concedidos administrativamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.142
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: o por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) por maioria de votos, em afastar a decadência para os períodos anteriores a 10 de outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que acolhiam a decadência. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira
para redigir o voto vencedor; e III) . quanto aos períodos não decaídos, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10166.010134/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1998
ERRO DE FATO - Demonstrado em diligência que houve erro no preenchimento da DCTF, deve ser reconhecido no julgamento e exonerado o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 105-16.703
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10280.005082/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 2002, 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado o MPF e notificada referida prorrogação ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
MPF - DESCRIÇÃO DO TRIBUTO E PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO - LANÇAMENTO, POR DECORRÊNCIA, DE CSLL, PIS E COFINS - LEGALIDADE - A teor do então vigente artigo 9.° da Portaria SRF n.° 4.066/2007, é licito à autoridade fiscal proceder o lançamento de CSLL, PIS e COFINS, por efeito reflexo S da apuração do imposto de renda pessoa jurídica - IRPJ sujeito à apuração pelo lucro presumido.
DESCRIÇÃO CONCISA DOS FATOS PELO AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A descrição concisa dos fatos que ensejaram o lançamento não invalida, necessariamente, o auto de infração, quando deste é possível averiguar a origem e a razão do lançamento
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - O deferimento de produção de prova pericial está condicionado à demonstração pelo contribuinte que a matéria discutida necessite de conhecimento técnico. No caso, o lançamento pautou-se principalmente em simples cálculos aritmétrios.
AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO DE IRPJ PELO LUCRO REAL - Sendo o contribuinte optante pelo regime do lucro presumidora apuração do IRPJ, conforme as DIPJ's dos anos-calendários de 2002 e 2003, não há que se falar em possível enquadramento do mesmo ao regime do lucro real.
MULTA DE 75% - LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO - A aplicação de multa de 75% não atenta contra o princípio da proporcionalidade e da não-conflscatoriedade, porquanto esta é apurada de forma relativa ao incidir apenas sobre o tributo não recolhido pelo contribuinte. Precedentes do STJ
Numero da decisão: 105-17.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10530.000840/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: ARBITRAMENTO - Cabível o arbitramento quando, regularmente intimado o contribuinte não apresenta documentos e livros obrigatórios.
Numero da decisão: 105-17.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10074.000940/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Impugnação Extemporânea - Revelia - Os prazos processuais no Processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.
Numero da decisão: 301-28.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10380.022601/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10580.001700/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambial passiva da base de cálculo da Cofins.
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI E VERBAS DO PAT. CONCEITO DE RECEITA.
Crédito presumido do IPI e créditos do PAT, utilizados para pagar IPI, são receitas porque é direito patrimonial que se agrega de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo integrar a base de cálculo da Cofins.
MULTA DE OFÍCIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAÇÃO. CASSAÇÃO. EFEITOS.
Para fins de lançamento da multa de ofício, os efeitos da liminar estendem-se até 30 (trinta) dias da publicação da decisão que a revogou. Após este prazo, é dever da autoridade fiscal efetuar o lançamento da multa prevista no inciso I do artigo 44 da Lei no 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para tributar a variação cambial efetivamente realizada na data da liquidação dos contratos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer votou pelas conclusões, por considerar a variação cambial como receita de exportação isenta. Esteve presente
ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Camila Gonçalves de Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
