Sistemas: Acordãos
Busca:
4650504 #
Numero do processo: 10305.001115/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO - Quando os extratos bancários foram requisitados com fundamento no artigo 197 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172/66), artigo 38, §§ 5° e 6°, da Lei n° 4.595/64, artigo 7°, da Lei n° 4.154/62, artigo 123 da Lei n° 5.844/43, artigo 2° do Decreto-lei n° 1.718/79 e Comunicado n° 373/87, do Banco Central do Brasil e tendo em vista que os textos legais citados não foram julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensas as suas execuções pelo Senado Federal e que o sujeito passivo não está beneficiado com uma decisão judicial e, portanto, de acordo com o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 73.259/53, rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Comprovada a aquisição de mercadorias com Nota Fiscal/Fatura emitida no mês de outubro de 1990, para pagamento a prazo, em sessenta dias e contabilizados os pagamentos em diversas parcelas no Livro Diário, no mês de janeiro do ano seguinte, não cabe a presunção de omissão de receita fundada no argumento de passivo não comprovado. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – Comprovada a omissão de receitas por subfaturamento e passivo não comprovado, cabe o arbitramento da receita omitida com base em depósito bancário não contabilizado e que o sujeito passivo não comprova a origem, mesmo após reiteradas intimações. Rejeitada a preliminar e recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93327
Decisão: Por uanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de Cr$9.758.612,79, no exercício de 1991, período-base de 1990.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4648730 #
Numero do processo: 10280.000550/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO — PDV- DECADÊNCIA — Afastada preliminar de decadência, vez que a contagem do prazo de decadência somente se inicia com o efetivo exercício do direito pelo Contribuinte, no momento que se oficializou o recolhimento indevido pela própria Receita Federal. Acolhida a preliminar, e no mérito, retorno à repartição de origem para apreciação do mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o a presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4649429 #
Numero do processo: 10283.000373/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1989 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.955
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, retomando-se os autos à Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, nos termos do voto do relator designado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento. Designado para redigir o redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4651228 #
Numero do processo: 10320.002519/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME - " BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - TIJOLOS REFRATÁRIOS. Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia INT, que a mercadoria importada - tijolos refratários (ou concretos refratários) são empregados e consumidos nos fornos de cozimento de anodos, utilizados na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no inciso II, do Certificado BEFIEX nº 281/84, objeto do litígio ora solucionado. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4648759 #
Numero do processo: 10280.000775/91-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Não há cerceamento do direito de defesa quando comprovado que o contribuinte teve várias oportunidades para se manifestar sobre as irregularidades que foram a si imputadas. IRPJ - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Mantém-se a exigência fiscal quando o contribuinte não aborda de forma concreta as infrações que lhe são imputadas. Preliminar rejeitada Recurso Negado
Numero da decisão: 107-05595
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4649890 #
Numero do processo: 10283.005015/2002-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA E VOTO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO - Constatada contradição entre a ementa e o voto condutor do aresto, estando correta a primeira, cabe a retificação do voto, na parte contraditória, para adequá-lo na totalidade ao decidido no julgamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - Cabível a aplicação de multa a contribuinte que entrega intempestivamente a declaração de ajuste anual quando obrigado a fazê-lo nos termos da legislação de regência. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.860, de 07/07/2005, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4648827 #
Numero do processo: 10280.001406/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - TRANSFERÊNCIAS DE VALORES ENTRE MATRIZ E FILIAL - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa dos pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como, não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços, referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. A efetuação do pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. Assim, as transferências de valores entre matriz e filial não preenchem os requisitos necessários para fazer surgir o fato gerador desta obrigação tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650825 #
Numero do processo: 10314.003721/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/08/1994 Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Os veículos objeto do Auto de Infração não podem ser classificados como veículos de uso misto. Não basta a obtenção de um espaço livre no interior do veículo a partir da conversão dos bancos traseiros para defini-lo como de uso misto. Necessário avaliar a capacidade de carga, o que foi analisado ser inadequado para este fim. Correta a classificação do Recorrente – “jipe 8703.23.0700”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33342
Decisão: Decisão; Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Atalina Rodrigues Alves, Irene Souza da Trindade Torres, Otacílio Dantas Cartaxo e José Luiz Novo Rossari que fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4652153 #
Numero do processo: 10380.011233/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b". Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650670 #
Numero do processo: 10314.000913/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Coifa aspirante de uso doméstico, com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm, própria para a retenção de gorduras, filtragem de odores de alimentos e frituras e eliminação de fumaças. Classifica-se no código TIPI 8414.60.0100 correspondente ao código NCM 8414.60.00. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN