Numero do processo: 10880.003395/99-56
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995
SALDO NEGATIVO DE TRIBUTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para demonstrar que, independentemente da confirmação das retenções de IR na fonte informadas na declaração, o saldo negativo seria insuficiente para absorver as estimativas do ano-calendário subseqüente, nada restando a ser restituído, é de ser indeferida a restituição e, consequentemente, não homologada a compensação.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA- DESCABIMENTO- A Declaração de Compensação com efeitos de extinção da obrigação sob condição absolutória de sua ulterior homologação só alcança as compensações com créditos próprios, não se aplicando, o disposto no 4° do art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996, aos pedidos de compensação COM créditos de terceiros
Numero da decisão: 1101-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Valmir Sandri, João Carlos Lima Junior e Jose Ricardo da Silva que davam provimento por entender estar o homologada a compensação pleiteada antes da apreciação da DECOMP pela DRF de origem, mesmo se tratando de crédito de terceiros, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Fez sus - tação oral o Dr. Cleber Renato de Oliveira
OAB/SP n°250.115.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13002.000473/2002-17
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1997 a 30/09/1997
FALTA DE RECOLHIMENTO - COMPENSAÇÃO
Uma vez comprovado que parte do débito lançado já havia sido extinta por compensação com saldo de pagamento a maior, feito anteriormente, há que se cancelar o lançamento em relação à parte recorrida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.018
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para REDUZIR o item 1 do lançamento ao valor de R$ 690,33, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13116.001369/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatando-se que houve omissão na apreciação de prova constante dos autos, devem ser acolhidos os embargos.
AÇÃO TRABALHISTA - VERBAS TRABALHISTAS PAGAS - Só não entrarão no cômputo do rendimento bruto a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FTGS. Desta forma, integram o rendimento tributável quaisquer outras verbas trabalhistas, tais como: diferenças de salários, folgas, abonos-assiduidade, inclusive indenizações, quando não demonstrada a sua origem e causa, bem como qualquer outra remuneração especial, inclusive juros e correção monetária respectiva.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-22.448, de 24/05/2007, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo as verbas correspondentes a Aviso Prévio, Multa FGTS e FGTS+40%, cujos valores individuais corrigidos deverão ser apurados conforme cálculo global efetuado pela Justiça do Trabalho, mediante aplicação de proporcionalidade (regra de três), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13832.000208/99-64
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.964
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 13133.000388/95-92
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16327.003334/2002-62
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA- Descabe argüir decadência quanto a débitos consignados em documento que formaliza o cumprimento de
obrigação acessória informando o crédito (DCTF ou DIPJ).
DECADÊNCIA-O direito da Fazenda Pública de constituir o
crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, inclusive
para as contribuições sociais (CTN, art. 173, caput, e Súmula
Vinculante STF n° 8). Nos tributos .sujeitos a lançamento por
homologação, o termo inicial do prazo de decadência é a data de
ocorrência do gato gerador. O que define se o lançamento é por
declaração ou homologação é a legislação específica do tributo, e
não a circunstância de ter ou não havido pagamento
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de
infração formalizado em obediência à legislação vigente à época
da atuação.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação de regência vigente à época da autuação (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135. Em função dessas alterações, para as diferenças apuradas decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos de o crédito ou o débito não ser passível de compensação por expressa disposição legal, de o crédito ser de natureza não tributária, ou em que ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO- Se a compensação, cuja não homologação deu azo à exigência litigada, foi feita ao abrigo de provimento judicial que permitiu ao contribuinte realizá-la, o débito somente poderá ser exigido, acrescido de multa de mora e dos juros de mora, se a decisão na ação ordinária for revertida em favor da União, e após o trânsito em julgado.
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
BMC S/A.
Numero da decisão: 1101-000.140
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos fatos geradores de setembro e parte de outubro, mantendo a exigência da parcela de RS 1.774,89, excluída a multa por lançamento de oficio, bem como declarar que o débito objeto da compensação somente poderá ser exigido, acrescido de multa de mora e dos juros de mora, se a decisão final que transitar em julgado na ação ordinária n° 95.0038092-7 for desfavorável ao contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 14041.000865/2005-17
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – Sendo unânime o acórdão recorrido, e não tendo a Fazenda Nacional demonstrado a alegada divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento do apelo, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.006
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhecia do recurso e enfrentava o mérito.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13906.000081/00-04
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado a partir da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão nº 02-01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei específica, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13708.001358/99-84
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA -INCENTIVADA - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição de valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV - PDI, corresponde à data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN nº 165, de 1998).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18413
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 19515.002043/2002-28
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Ano-calendário 1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante n 8,. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento aplicando o art. 173 do CTN.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
