Numero do processo: 13808.000620/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/04/1989 a 31/03/1990
Ementa: FINSOCIAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
É de 05 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o prazo para a Fazenda Nacional constituir, de ofício, o crédito tributário relativo ao FINSOCIAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.164
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim. Fez sustentação oral o advogado Vinicius Branco, OAB/SP – 77.583.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 17460.000124/2007-55
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/05/2006
OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS -DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 173, I do CTN.
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência..
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos I) declarar a decadência até a competência 11/2001; e II), no mérito, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire; Kleber Ferreira de Araújo; Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13707.000700/99-39
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO.
A homologação da apuração e dos pagamentos realizados a titulo de
FINSOCIAL é suficiente para determinar a base de cálculo para apuração da parcela paga a maior em virtude da majoração de alíquotas declarada inconstitucional, mediante simples "regra de três " para encontrar. o valor a ser restituído/compensado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.386
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de voto, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim, Corinth Oliveira Machado (Relator) e Ricardo Paulo Rosa. Os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.002198/2005-36
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2000, 2001
Ementa:
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 — DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
EXIGÊNCIA DECLARADA. INEXISTÊNCIA — Se o contribuinte não
apoda aos autos comprovação inequívoca de que a contribuição exigida por meio de auto de infração foi objeto de anterior confissão de dívida à Administração Tributária, não há que se acolher a tese de ocorrência de duplicidade de sua exigência.
DIREITO CREDITÓRIO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM
JULGADO E MOMENTO DA COMPENSAÇÃO — Comprovado no processo que a compensação promovida pelo contribuinte inobservou as formalidades exigidas pela legislação e, além disso, teve por base créditos que poderiam surgir em decorrência de decisão judicial de natureza precária, a luz da legislação de regência, não se pode considerar que o crédito tributário constituído tenha sido extinto por essa via (compensação).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE — Inexistente qualquer das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional, descabe falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
MULTA ISOLADA — Tratando-se de matéria estranha aos autos, dela não se. toma conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara /1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência relativa ao ano de 1.999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10983.901220/2008-55
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2002
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. RETENÇÃO NA FONTE FEITA POR ÓRGÃO PÚBLICO. DEDUÇÃO LEGAL DO VALOR DEVIDO NÃO EXERCIDA. CARACTERIZAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PAGAMENTO E NÃO DA RETENÇÃO.
Caracteriza-se como pagamento indevido ou a maior a parcela correspondente ao valor da retenção na fonte feita por órgão publico sobre o valor das receitas auferidas, retenção essa que, por lapso da empresa que sofreu a retenção, deixou de ser utilizada na época correspondente para reduzir o valor da contribuição devida. De outra parte, a atualização monetária do valor reconhecido como pago a maior deve levar em conta a data do recolhimento/pagamento da contribuição, e não a data em que houve a retenção.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 18336.001127/2004-51
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 27/08/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
É incabível a concessão de preferência tarifária quando não
atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre
certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as
mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro
pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das
condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento
dessas condições.
FATURA COMERCIAL.
Comprovada a ausência dos requisitos essenciais da fatura
comercial, exigidos na legislação, configurada está a infração
tributária, e, por conseguinte, impõe-se a aplicação da respectiva sanção, in casu, a multa regulamentar prevista no inciso IV do art. 521 do Regulamento mencionado.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.056
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Substituta convocada), Luciano Lopes de
Almeida Moraes (Substituto convocado) e Nilton Luiz Bartoli (Substituto convocado) no tocante à exigência relativa à "importação não contemplada com beneficio fiscal pleiteado". O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao item "fatura comercial em desacordo com as exigências regulamentares".
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.042022/90-81
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1990
SUJEIÇÃO PASSIVA.
Comprovado nos autos que a alienação do imóvel que serviu de base para a exigência do ITR foi realizada em data anterior ao lançamento, este se torna insubsistente por figurar o alienante no polo passivo da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-002.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Juliana Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11618.003827/2004-75
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Sep 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCERTEZA DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Quando verificado a perfeita conjunção fática realizada pela Fiscalização para a lavratura do presente auto de infração deve ser afastado o argumento sobre a incerteza do lançamento.
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS CONTRA TERCEIROS.
Quando a Recorrente não pode indicar a duplicidade do lançamento, significa que ela, Recorrente, não está sendo duplamente onerada pelo alegado bis in idem.
MULTA QUALIFICADA
Identificado que a Recorrente valeu-se da intermediação de terceiros e utilização de contas bancárias no exterior para realizar operações comerciais e pagamentos a margem da legalidade, em um extenso esquema cujo único objetivo era fraudar o Fisco, com subtração de receitas decorrentes de referidas vendas da tributação, deve ser qualificada a multa de oficio..
DECADÊNCIA
Mantida a multa qualificada em 150%, identifica-se que o prazo para realizar o lançamento direto desoloca-se do art. 150, § 4° do CTN ara o art. 73, I do mesmo diploma.
Numero da decisão: 1401-000.092
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / lª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13706.004026/00-50
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE.
Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido c o paradigma. Sc este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, c, por conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária. Recurso Extraordinário não conhecido.Recurso Extraordinário não conhecido
Numero da decisão: 9900-00.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino dc Moraes que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. O PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM faz com que todos os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior sejam válidos e que as normas processuais tenham aplicabilidade imediata, regendo o desenvolvimento restante do processo.
RECURSO PREVISTO EM NOVO DISPOSITIVO REGIMENTAL. A previsão regimental de um recurso especifico só atinge os recursos propostos após a vigência do dispositivo normativo e não retroage para legitimar recursos interpostos antes da vigência do referido novo dispositivo.
RECURSO ESPECIAL - ADMISSIBILIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento
de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação
do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio.
Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente
complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância
que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é
definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser
confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tornar
definitiva (art. 42 do Decreto no. 70.235/72).
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: PLENO/00-00.021
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda, Gonçalo Bonet Allage, Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Maria Cristina Roza da Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
