Numero do processo: 10314.004902/2001-24
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/07/2001
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria nele trazida não foi objeto de impugnação, sob pena de ferir-se o princípio do duplo grau
de jurisdição.
MULTA REGULAMENTAR. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO §4º DO ART. 150 DO CTN.
A multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº. 4.502/64 não tem natureza tributária, constituindo-se em multa de natureza administrativa, instituída para punir violações ao controle aduaneiro de importações, não se submetendo à contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN.
Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc
Numero do processo: 10715.000027/2010-80
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/2006 a 24/02/2006
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11080.001802/2005-23
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/10/1994
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449.
Com o afastamento da aplicação dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, aplicam-se na apuração do crédito para o Programa de Integração Social - PIS as normas previstas pela Lei Complementar nº 7/70 e nº 8/70.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15954.000125/2007-12
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA COMPROVADA.
Comprovada, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de esclarecimentos prestados pelo contribuinte - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE PROVA.
Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
TAXA SELIC
Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor de R$1.410,00.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 08/07/2013
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13884.000636/88-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DESPESAS ATIVÁVEIS - BENFEITORIAS EM
IMOVEL LOCADO. - O custo de aquisiçao de
bens do.ativo permanente, bem como o custo
dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas,
cuja vida útil ultrapasse o período
de um ano, deverão ser ativados para a res
pectiva depreciação ou amortizaçao, conforme
o caso.
•
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM VEÍ-
CULOS - UTILIZAÇA0 DOS VEÍCULOS DA EMPRESA -
PELOS SOCIOS. - Se o veiculo está escritura
do no imobilizado da pessoa jurídica e se -je
utilizado pelo sócio para os interesses da
empresa não há como se glosar a despesa de
combustível, pois neste caso se está diante
de despesa necessária ã fonte produtora.
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE ,REPRESENTAÇA0.-
As verbas recebidas pelos sócios
a título de "verbas de representação" devem
compor o valor do seu pro labore, e
não simplesmente serem glosadas, como se a
lei proibisse a pessoa jurídica de . pagar
uma verba ao sócio a tal titulo.
DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA DEVEDORES
DUVIDOSOS. - Somente os creditos oriundos
da atividade operacional da empresa
podem compor a base de cálculo da Provisão
para Devedores Duvidosos. Em _decorrência,
dela devem ser excluídas as aplicações
financeiras de qualquer espécie (ADN
CST n9 34/76).
DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM COMISSÕES
SOBRE VENDAS. - Devem ser provadas com
documentos hábeis, não bastando a menção de
cheques pagos a pessoa que se de omina de
"representantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ADIANTA
MENTOS FEITOS A SOCIOS - -DISTRIBUIÇA0
DISFARÇADA DE LUCROS. - Correta se acha
a glosa do valor da correção monetária
do Patrimônio Líquido, contra Lucros Acumulados,
efetuada a maior, em virtude
dos adiantamentos feitos a sócios serem
considerados, no caso, hipótese de distribuição
disfarçada de lucros em razão
de o empréstimo ter sido realizado
na ocasião em que a escrituração aponta
ira lucros acumulados, não tendo a empre
sa excluído o valor do empréstimo, por
ocasião do cálculo da correção monetária
do balanço.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-09.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$
36.558.824 e Cr$ 24.935.748. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto
Cava Maceira, que, nesses mesmos exercícios, ainda excluía as importâncias de Cr$ 45.362.207 e Cr$ 139.232.231.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 16327.001624/2005-14
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. INTEGRALIDADE.
Os depósitos judiciais apenas suspendem a exigibilidade do crédito tributário se forem efetuados em montante integral.
DEPÓSITO SUFICIENTE - MULTA DE OFÍCIO
Havendo suficiência dos depósitos extrajudiciais ocorre a situação descrita no art. 151, II do CTN, logo, existindo causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário é improcedente a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente de depósitos judiciais não impede a constituição do crédito referente aos juros moratórios. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora, conforme legislação em vigor na data de sua aplicação.
Numero da decisão: 3402-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente ao alargamento da Base de Cálculo da Cofins e à isenção prevista na Lei Complementar nº 70/91, em virtude da concomitância. Na parte conhecida, em dar provimento ao recurso para afastar a exigência da multa de ofício e dos juros de mora incidentes sobre o valor da Cofins do período de apuração compreendido entre 10/2003 e 03/2004.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Winderley Morais Pereira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16561.000152/2007-71
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2001, 2002
LUCRO AUFERIDO POR CONTROLADA NO EXTERIOR
Exonera-se a parcela referente ao lucro auferido por controlada no exterior . relativo ao ano de 2001, em rigorosa observância da decisão prolatada na
ADI 2588 do STF, uma vez declarada a inconstitucionalidade do parágrafo único do art.74 da MP 2158-35, que determinava que os lucros apurados em 2001, seriam considerados disponibilizados em 31 de dezembro de 2002, para fins tributários.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
Tributa-se a variação cambial ativa, apurada por ocasião da redução de capital investido, pela conversão para moeda nacional do direito de crédito do contribuinte.
CSLL. PIS. DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao lançamento principal se aplica, no que couber, As exigência da CSLL e da Contribuição para o PIS, por serem fundamentados nos mesmos elementos de prova.
SALDOS DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL.
Na hipótese de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio liquido.
MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A incorporadora é responsável pelo pagamento da multa de oficio decorrente de infração atribuída à incorporada, mormente se sucessora e sucedida faziam, parte do mesmo grupo empresarial. JUROS DE MORA. TAXA SELIC
Consta da Súmula do CARF a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente.
Numero da decisão: 1202-001.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso em relação aos lucros auferidos por controlada no exterior relativo ao ano de 2001 e, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à exigência do IRPJ e da CSLL por variação cambial na redução do capital de controlada no exterior, quanto ao aproveitamento integral da base de cálculo negativa da CSLL e quanto à tributação do PIS por variação cambial, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Por unanimidade de votos, excluir a exigência da COFINS relativa a dezembro de 2002. Designado o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 36778.003119/2004-22
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 30/09/2001
RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DOS 11%. DÉBITO EM DESFAVOR DO SUJEITO PASSIVO SUPERIOR AO MONTANTE DE RESTITUIÇÃO PLEITEADA. COMPENSAÇÃO EX OFFICIO.
Somente poderá ser restituída contribuição para a Seguridade Social na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. Verificada a existência de débito em nome do sujeito passivo, o valor da restituição será utilizado para extingui-lo, total ou parcialmente, mediante compensação de ofício, conforme previsto no §8º do art. 89 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10715.005588/2009-31
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 06/12/2004, 13/12/2004, 14/12/2004, 17/12/2004, 18/12/2004, 25/12/2004, 26/12/2004, 27/12/2004, 28/12/2004
INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA “E” DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei 37/66.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo.
Numero da decisão: 3102-01.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Ricardo Rosa, que foi substituído pela Conselheira Mara Cristina Sifuentes e Nanci Gama, que foi substituída pelo Conselheiro Hélio Araújo.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10580.004870/2007-11
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/06/1996 a 28/02/2006
DECADÊNCIA QÜINQÜENAL DO DIREITO DO FISCO DE LANÇAR. SUPERADO O PRAZO DECADENCIAL NÃO CABE AO FISCO EXIGIR DOCUMENTOS DE PERÍODO POR ESSE ACOBERTADO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Não sendo mais possível constituir o crédito tributário, torna-se indevida a multa pela não exibição de livros fiscais relativos à época
Numero da decisão: 2301-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Daiane Ambrosino. OAB: 294.123/SP
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
