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6024603 #
Numero do processo: 11543.001283/2006-90
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. Pessoa jurídica cuja atividade seja academia de ginástica, ou prestação de serviços de condicionamento fisico, não pode optar pelo Simples. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS - Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei.
Numero da decisão: 1102-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

6158454 #
Numero do processo: 13839.003925/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1991 a 30/04/1995 Ementa: O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário
Numero da decisão: 9303-001.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5242192 #
Numero do processo: 10140.001795/00-32
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 RESTITUIÇÃO. REQUISITOS. CERTEZA. LIQUIDEZ. A comprovação da certeza e da liquidez do crédito constitui requisito essencial à acolhida de pleitos de restituição, em matéria tributária.
Numero da decisão: 3403-002.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5077952 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos quando existente dúvida a respeito do alcance da decisão. Rerratifica-se o decidido no acórdão embargado quando a eventual contradição não tenha provocado qualquer efeito.
Numero da decisão: 9303-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. Esteve presente ao julgamento o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB/DF nº 7.100, advogado do sujeito passivo. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Lisboa Cardoso, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

6064846 #
Numero do processo: 10140.001797/93-67
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - A falta de emissão de Nota Fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação, sujeita o contribuinte, pessoa física ou jurídica, à multa de 300% sobre o valor do bem objeto da operação ou do serviço prestado. OBRIGAÇÃO ACESSORIA - Segundo disposto no Código Tributário Nacional, a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 102-40.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ramiro Heise
Nome do relator: Ursula Hansen

6265574 #
Numero do processo: 13851.720004/2006-32
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal está condicionada à compensação de certeza e liquidez dos alegados indébitos, exigência que, no caso de saldo negativo de IRPJ a compensar, oriundo de retenções do imposto de renda na fonte, pressupõe a comprovação de sua retenção, da formação do saldo negativo do imposto, no correspondente ano-calendário, e de sua regular escrituração contábil/fiscal.
Numero da decisão: 1802-000.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

5120217 #
Numero do processo: 15979.000123/2007-45
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/07/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS. CONSEQUENCIAS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. O Relatório Fiscal (fls. 67 e seguintes) informa que o contribuinte descumpriu as regras contidas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, não recolhendo as contribuições ali previstas, bem como descumpriu as determinações do art. 3º da Lei nº 11.098/05 e também não recolheu os valores devidos pelos carreteiros (11% da Lei nº 10.666/03). No que se refere à aplicabilidade da Taxa SELIC, há que se destacar que os membros do CARF devem se ater ao comando previsto na Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5639671 #
Numero do processo: 10865.901336/2008-31
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/01/2000 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. MODALIDADES. NATUREZA JURÍDICA. DESCONTO INCONDICIONAL. DOAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. PROVA. As bonificações podem ser vinculadas ou desvinculadas de operações de venda. As primeiras são redutoras do preço e, quando concedidas sem vinculação a evento futuro e incerto, têm natureza de desconto incondicional. As segundas, por serem desvinculadas da venda, são transferidas por liberalidade da empresa, apresentando natureza de doação. Em ambos os casos não há incidência dos PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que os descontos incondicionais são excluídos da base de cálculo (Lei nº 10.833/2003, art. 2º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I; Lei nº 10.637/2002, art. 1º, § 3º, V, “a”; Lei nº 9.715/1998, art. 3º, parágrafo único) e porque, ao bonificar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria, não auferindo qualquer receita desta operação. A exigência de prova de ligação com uma concomitante operação de venda, por sua vez, somente faz sentido para a primeira espécie de bonificação. Para as bonificações desvinculadas de operações de venda, basta a apresentação das notas fiscais e dos contratos que lhe servem de suporte, provas estas devidamente acostadas aos autos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o direito de crédito no tocante às notas fiscais de bonificação acostadas aos autos. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra e Bruno Mauricio Macedo Curi. Ausente justificadamente o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5799226 #
Numero do processo: 19515.003547/2005-16
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a renda de pessoa — IRPJ e reflexos Ano-calendário: 2.000 OMISSÃO DE RECEITAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA OMISSÃO. Para que fique caracterizada a omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, é necessária, no mínimo, a existência de indícios que demonstrem a omissão de receitas. As diferenças entre créditos em conta corrente e faturamento, quando irrelevantes, são insuficientes para se caracterizar a omissão de receitas. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se a mesma decisão aos lançamentos reflexos alusivos ao PIS, à Cofins e à CSLL. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2.000 JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE No âmbito dos Conselhos, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n° 4 do 1° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 103-23.646
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, AFASTAR preliminar argüida pelo Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes no sentido de converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator) e Régis Magalhães Soares Queiroz, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Redigirá voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Pelá

5097431 #
Numero do processo: 10435.002503/2008-29
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, situação que tornou mais benéfica, determinadas infrações relativamente às obrigações acessórias. A novel legislação acrescentou o art. 32-A a Lei n º 8.212. Em virtude das mudanças legislativas e de acordo com a previsão contida no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. In casu, portanto, deverá ser observado o instituto da retroatividade benigna, com a consequente redução da multa aplicada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. A multa deve ser calculada considerando as disposições do inciso I do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 (na redação dada pela Lei nº 11.941/09), tendo em vista tratar-se de situação mais benéfica para o contribuinte, conforme se pode inferir da alínea "c" do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional - CTN. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR