Numero do processo: 10860.000048/98-47
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11080.008498/2006-26
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO
O prazo para a apresentação de pedido de repetição de indébito é de cinco anos, contados do pagamento indevido. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 1802-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10140.000633/95-66
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1994
ITR/94. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da
utilização das alíquotas constantes da Medida Provisória n°
399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta
outra alternativa a este Colegiado que não seja declarar a
insubsistência do lançamento. (parágrafo único do art. 4° do
Decreto n° 2.346/97).
CONTRIBUIÇÕES. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. SÚMULA N° 01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vicio formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 12883.001231/00-50
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE — DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL — IDENTIDADE FÁTICA ENTRE
RECORRIDO E PARADIGMA— Não se conhece de Recurso
Especial de Divergência, quando o suposto dissídio
jurisprudencial envolve o confronto de situações que não
guardam identidade fática.
Recurso Especial do Contribuinte Não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.134
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidades de votos, NÃO CONHECER do recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13826.000058/00-92
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1994
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição/compensação da Contribuição para o Programa de
Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nas
2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.7541RJ, o termo a quo
do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da
contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado
Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à
decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial j nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11968.000699/2001-95
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Período de apuração: 16/09/1999 a 22/03/2001
RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Não pode ser conhecido recurso especial que não indica quais as provas que foram contrariadas e que apenas remete, literalmente, o voto da decisão de lª instância administrativa.
Para ser conhecido o Recurso Especial impetrado com base na contrariedade do Acórdão à lei ou às provas dos autos, é fundamental que as razões recursais, indiquem, de forma expressa e detalhada, em quais pontos o Acórdão deixou de considerar a prova dos autos ou a lei.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.115
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11516.001985/2001-96
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro
Ano calendário: 1999 e 2000
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O juizo sobre
inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. SUMULA N° 02. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária."
COMPENSAÇÃO. REQUERIMENTO PRÉVIO. A compensação de
tributos de espécie distinta demanda prévio requerimento à autoridade administrativa competente. Desta foinia, a referida compensação realizada deliberadamente pelo contribuinte não pode subsistir, ensejando a exigência do valor que deixou de ser recolhido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13807.003260/00-40
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1991 a 30/11/1991
Pedido de Restituição: 10104/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta,Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.605
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. Vencidas as Conselheiros Anelise Daudt
Prieto, Judith do Amaral Marcondes e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator
pelas suas conclusões. Retornar à DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13619.000156/2006-78
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. O registro de receitas a menor,
nas declarações entregues à União, em todos os meses dos dois anos calendário fiscalizados, demonstra ter a autuada agido com dolo,
caracterizando o evidente intuito de fraude, que dá ensejo à aplicação da multa por infração qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1804-000.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10283.006536/2005-86
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - PROVA.
Os arquivos em meio eletrônico obtidos mediante ordem judicial e periciados pelo órgão competente do Departamento de Polícia Federal constituem prova hábil da efetividade de movimentações financeiras no exterior.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - AUTORIA - COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantido o lançamento se as informações que constam dos arquivos em meio eletrônico, representativos de movimentações financeiras no exterior, juntamente com os demais elementos carreados aos autos pelo Fisco, em confronto com as alegações da contribuinte, são suficientes para criar convicção acerca da autoria das referidas movimentações financeiras e, conseqüentemente, da sujeição passiva tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS EFETUADOS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
A falta de escrituração de pagamentos efetuados a terceiros, no exterior, por ordem da interessada, caracteriza omissão no registro de receitas, quando o contribuinte, regularmente intimado, não faz prova da improcedência dessa presunção.
TAXA SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do
pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
