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10292416 #
Numero do processo: 13054.000503/2008-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria e prova que não foi objeto de impugnação, mormente quando o contribuinte foi intimado para apresentação das mesmas antes do ato relativo a apreciação de sua pretensão. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2003-006.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, cujo recurso envolveu apenas novação. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado (a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

5835554 #
Numero do processo: 10746.000210/2005-51
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ressarcimento referente a produtos adquiridos à alíquota zero O ressarcimento reclamado por aquisição de produtos tributados à alíquota zero já está sumulado por este Segundo Conselho de Contribuintes. Veja-se: "SÚMULA N° 10. A aquisição de matérias-primas, produtos intermediário e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI." PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS Nos produtos classificados como não tributados não há ocorrência do fato gerador. Por conseguinte, não existe tributação nem crédito a ser ressarcido. Correção Monetária sobre Taxa Selic A Correção Monetária é apenas acessório do principal, se, in casu, não cabe o Ressarcimento, não há Correção Monetária sobre a Taxa SELIC. Recurso Negado
Numero da decisão: 3401-000.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA

10336513 #
Numero do processo: 10880.948299/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DE IRPJ - NECESSIDADE DE COMPROVAR O OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS QUE ENSEJARAM RETENÇÃO DE IRRF. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de IRPJ apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído e cuja receita tenha sido, comprovadamente, oferecida à tributação no exercício em que foi auferida. Súmula CARF nº 80.
Numero da decisão: 1402-006.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, a ele negar provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

10334907 #
Numero do processo: 16327.720107/2021-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. “Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso de Ofício em diligência à repartição de origem para que a autoridade administrativa proceda ao seguinte: (i) se manifeste acerca dos cálculos elaborados na autuação, face à afirmativa constante do acórdão da DRJ: “(...) a autuante se equivocou ao fazer o confronto das contas de receitas e despesas de mesma natureza (swap e NDF) segregando, sem nenhuma justificativa, os contratos celebrados com o Fundo de Investimento Ágata e com as demais contrapartes, o que majorou indevidamente a base de cálculo das contribuições. De fato, não se vislumbra na legislação nenhuma determinação para que o cálculo seja feito dessa forma, caso o contribuinte contabilize os valores de mesma natureza em mais de uma conta” e (ii) reapresente cálculos ajustados, caso entenda procedente a constatação de 1ª instância. Vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Mateus Soares de Oliveira que consideravam prescindível a realização de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator (documento assinado digitalmente) Ricardo Sierra Fernandes - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4751688 #
Numero do processo: 13805.002041/97-87
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1990 a 30/09/1991 PIS FATURAMENTO, DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art, 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda efetuar o lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Odassi Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

10335771 #
Numero do processo: 10675.720158/2021-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2016 a 30/05/2017 PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. FASE LITIGIOSA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em pedido de compensação, ao adentrar a fase litigiosa do processo, é dever do contribuinte demonstrar, pormenorizadamente, a origem do crédito pleiteado. Ao se constatar a ocorrência de erro material, deve ser disponibilizado todo o raciocínio que gerou o tributo pago equivocadamente; e, também, o percurso percorrido até atingir o montante apontado pela apuração tida por correta. Assim, restará possível a reconstrução dos fatos contábeis necessários à evidenciação da suficiência do crédito. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E APTA À VERIFICAÇÃO DO ERRO E DA CORRETA APURAÇÃO DO TRIBUTO. É requisito à compensação, a liquidez e certeza do crédito almejado pela contribuinte. Instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o contribuinte, quando em procedimento de ressarcimento, afirma ter ocorrido erro material, assume para si, o ônus de comprová-lo. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Restando comprovada a certeza e liquidez parcial do direito creditório pleiteado, cabível a restituição, no limite do crédito comprovado.
Numero da decisão: 2201-011.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 202.315,80, referente à competência de outubro/2016. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Álvares Feital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Álvares Feital
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

10336424 #
Numero do processo: 10875.902994/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. SALDO NEGATIVO. Constatado o erro de preenchimento por parte do contribuinte, deve-se confirmar os valores que realmente que deveriam fazer parte na composição do saldo negativo para o correto reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1402-006.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado, reconhecer o direito creditório no valor de R$ 277.584,13, além do que já foi reconhecido inicialmente, de saldo negativo de IRPJ referente ao ano calendário de 2003 e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Alexandre Iabrudi Catunda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

10335199 #
Numero do processo: 10240.720108/2020-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2018 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. O não enfrentamento das alegações de defesa essenciais ao deslinde do litígio caracteriza cerceamento do direito de defesa e reclama a nulidade da decisão administrativa correspondente. Inaplicável a Súmula CARF 1, ao presente caso, considerando que não há identidade de objeto e causa de pedir entre a autuação e a ação judicial ajuizada previamente ao lançamento.
Numero da decisão: 2402-012.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, declarando a nulidade da decisão de primeira instância, com o retorno dos autos ao julgador de origem para a sua devida apreciação, sob pena de supressão de instância e cerceamento de defesa. Vencidos os conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Diogo Cristian Denny, que não o conheceram, face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição, devendo a unidade de origem cumprir o decidido judicialmente. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO

10336604 #
Numero do processo: 15586.720500/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA - COMPROVAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES Comprovando-se que a decisão embargada deixou de enfrentar, no voto condutor do julgado, argumentos que poderiam ensejar modificações no resultado do julgamento, há de se acolher os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para dar provimento parcial ao recurso voluntário originalmente considerado improcedente.
Numero da decisão: 1402-006.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher, com efeitos infringentes, os embargos declaratórios, reformando-se a decisão embargada para considerar procedente em parte o recurso voluntário, a fim de que se deduza previamente, na apuração do IRPJ e CSLL, os montantes mensais recolhidos do imposto e da contribuição que estejam disponíveis nos sistemas eletrônicos da RFB. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Novaes Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira (relator), Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

4739440 #
Numero do processo: 13876.000436/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 DILIGÊNCIA E PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INCABÍVEL. O indeferimento do pedido de diligência ou de perícia não configura cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo, sendo incabível a decretação da nulidade da decisão recorrida. LAUDO TÉCNICO DO INT. ADOÇÃO. Salvo se comprovada a improcedência do laudo ou parecer do Instituto Nacional de Tecnologia, é ele adotado no aspecto técnico de sua competência. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 30/09/1999 PRODUÇÃO DE CARBETO DE SILÍCIO E ÓXIDO DE ALUMÍNIO. INSUMOS. AQUISIÇÕES. CRÉDITOS. No processo produtivo do carbeto de silício e do óxido de alumínio, é cabível a escrituração de créditos decorrentes da aquisição de insumos que, embora não se integrem ao produto final, sofrem desgaste ou perda das propriedades físicas ou químicas em contato com o produto em fabricação.
Numero da decisão: 3402-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o creditamento dos produtos que se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos do laudo técnico do Instituto Nacional de Tecnologia (INT).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA