Numero do processo: 13562.000158/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. AUTO DE INFRAÇÃO. INEFICÁCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Erro na indicação do sujeito passivo da obrigação tributária inquina o auto de infração e, consequentemente, insustentável a exigência do crédito tributário.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOCORRÊNCIA.
Havendo o contribuinte logrado comprovar através de prova documental hábil a inexistência de vínculo com o fato gerador da obrigação tributária, nem revestindo a condição de contribuinte do ITR, não há como lhe exigir multa por atraso na entrega de declaração.
PRECEDENTES: Acórdãos nºs 104-18374/01, 303-30231/02 e 303-27620/93.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 301-31.955
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11516.001650/2007-63
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSI0 SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA --IRPF
Ano-calendario: 2001
1RPF, DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento decai após cinco anos contados de 31 de dezembro do respectivo ano-calendário.
Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.542
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, cm acatar a
preliminar de decadência, para declarar extinto o direito de a Fazenda exigir crédito tributário referente ao ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que apresentou declaração de voto
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13647.000260/2008-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE. LANÇAMENTO. REVISÃO DE MALHA. MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DISPENSA.
O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal é dispensável nas hipóteses de procedimento de fiscalização em revisões de malha e sua ausência não constitui hipótese legal de nulidade do lançamento.
MOLÉSTIA GRAVE. RESERVA REMUNERADA. ISENÇÃO. SÚMULA CARF 43.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda (Súmula CARF nº 43).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.724
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10680.720912/2007-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE,
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL, TERMO DE
RESPONSABILIDADE AVERBADO.
Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta firmados entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal competente, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE
ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA,
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de urna APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental„ Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar área de utilização limitada/reserva legal no montante de 228,7 ha, nos termos do voto da Relatara. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que restabeleciam a Área de Preservação Permanente (APP) declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10831.002157/98-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-01.141
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10880.973140/2010-74
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA.
Havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
É possível reconhecer da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos com a finalidade de confrontar a motivação constante nos atos administrativos em que a compensação dos débitos não foi homologada.
Numero da decisão: 1003-003.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, considerando os documentos carreados autos, para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10680.015319/2005-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
A Portaria RFB nº 11.371/2007 não prevê a obrigatoriedade de emissão. de MPF nos casos de revisão das declarações, nos termos do seu Art. 10, inciso IV, razão pela qual não deve prevalecer o entendimento do Recorrente.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE DO 1TR.
Nos termos do art. 4° da Lei n° 9393/96 o proprietário, bem como o possuidor, são contribuinte do ITR.
PROVA PERICIAL.
Somente é cabível a realização de perícia quando o exame das provas apresentadas não possa ser examinado pelo julgador, o que não ocorre na presente hipótese.
DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A Recorrente não logrou êxito em apresentar qualquer documentação apta a corroborar seus argumentos, tanto no que se refere As Áreas de Preservação Permanente, quanto As Áreas de Reserva Legal.
DO VALOR DA TERRA NUA — VTN
A imputação do VTN é passível de questionamento, mas tão-somente se admite sua revisão caso apresentado Laudo Técnico, elaborado com observância As normas da ABNT.
DOS JUROS DE MORA (TAXA SELIC)
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração - ITR, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros aplicados aos demais tributos. Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem a Taxa SELIC.
Preliminar rejeitada.
Pedido de perícia indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.901
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada, indeferir o pedido de realização de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11080.003536/2002-21
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VERBAS TRABALHISTAS.
Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista.
HONORÁRIOS DE ADVOCATÍCIOS.
Na ausência de elementos comprobatórios dos honorários advocatícios pagos em ação trabalhista, não cabe a sua dedução dos rendimentos recebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.Vencidos os Cons. Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que acatavam o pleito referente aos juros moratórios. Ausente, momentaneamente, o Cons. Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10166.019762/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.340
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na fonna do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13924.000071/2005-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade do lançamento quando não se
vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
VERBAS TRABALHISTAS. JUROS DE MORA.
Os juros de mora incidentes sobre verbas trabalhistas pagas em atraso consubstanciam a hipótese de incidência do imposto de renda, sujeitando-se à tributação na fonte e na declaração de ajuste anual.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
São dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado, não sendo cabível que a dedução se dê apenas pelo valor proporcional aos rendimentos tributáveis auferidos.
MULTA DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de oficio, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de oficio no percentual de 75% por expressa determinação legal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.998
Decisão: Acordam os membros do colegiado,[ por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para acatar a dedução de honorários advocatícios no valor de R$4.763,51, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, em primeira votação, pelo voto de
qualidade, os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Julio Cezar da Fonseca Furtado que excluíam, ainda, a totalidade dos juros moratórios recebidos na
ação trabalhista. Vencidos, em segunda votação,os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
