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4755615 #
Numero do processo: 10680.004974/2005-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: NORMAS GERAIS - DECADÊNCIA — COFINS. O prazo de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário em relação à contribuição para financiamento da seguridade social é de 10 anos, regendo-se pelo art. 45 da Lei n° 8.212/91. APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA. As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as partes, não podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não ser que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma por meio de Resolução do Senado Federal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.660
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto a imunidade e a decadência; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao alargamento da base de cálculo da Cofins. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan (Relator), Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewslci (Suplente). Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4744632 #
Numero do processo: 15374.913465/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. PROVA DA EXISTÊNCIA, SUFICIÊNCIA E LEGITIMIDADE DO CRÉDITO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não se homologa a compensação pleiteada pelo contribuinte quanto este deixa de produzir prova, através de meios idôneos e capazes, de que o pagamento legitimador do crédito utilizado na compensação tenha sido efetuado indevidamente ou em valor maior que o devido, não bastando a apresentação do DARF como prova do suposto indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-001.472
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira, que propunha diligência e fará declaração de voto.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR

4744618 #
Numero do processo: 10730.900933/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ementa: ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3402-001.479
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRJ e todos os atos praticados posteriormente
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

6838571 #
Numero do processo: 13054.000517/2001-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. 0 alcance da expressão "receita de exportação" para determinação do percentual a ser aplicado sobre o total das aquisições de modo a apurar a base de cálculo do beneficio instituído pela Lei 9.363/96 vem expresso no artigo 3°, § 15, inciso II da Portaria MF n° 38/97, como sendo o produto da venda para o exterior de mercadorias nacionais. Descabe, por isso, dele excluir as de vendas de produtos NT para efeito de IPI ou de mercadorias não submetidas a operação de industrialização no estabelecimento. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES A PESSOAS FÍSICAS. INCLUSÃO,. IMPOSSIBILIDADE. Destinando-se o incentivo ao ressarcimento das contribuições PIS e COFINS incidentes sobre as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na produção de produtos exportados, descabe o seu cálculo quando sobre tais aquisições não tenha havido a incidência das contribuições, como é o caso das vendas praticadas por pessoas físicas. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS. INCLUSÃO,. POSSIBILIDADE. A partir da revogação da isenção da COFINS deferida ás cooperativas pela Lei Complementar 70/91, descabe a glosa das aquisições a elas efetuadas. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. ABONO DE JUROS A PARTIR DO PROTOCOLO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. Possível a adição da variação acumulada da taxa Selic a partir do protocolo do pedido, a titulo de atualização monetária do crédito, na ausência de outro índice que preserve o valor real do incentivo postulado, o que se faz necessário diante da morosidade de seu implemento pela Administração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-02.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente às aquisições de cooperativas e para incluir na receita de exportação as vendas para o exterior de produtos NT, bem como a incidência da Selic a partir do protocolo do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Jorge Freire e Henrique Pinheiro Torres, quanto As aquisições de cooperativas, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack (Relator) e Flávio de Sá Munhoz quanto às aquisições de pessoas físicas
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc

10684320 #
Numero do processo: 10580.723764/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA SOBRE A EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA CARF nº 77. Nos termos da Súmula CARF nº77, a pendência de decisão administrativa definitiva sobre a inclusão da empresa do Simples Federal não impede a constituição do crédito tributário. O contribuinte não optante pelo Simples Federal deve recolher as contribuições sociais como as empresas em geral. SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL. SOLIDARIEDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O sujeito passivo principal não tem interesse recursal quanto à matéria atinente à imputação da solidariedade de demais contribuintes MPF. IRREGULARIDADE. PRORROGAÇÃO VÁLIDA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária com vista à maior segurança e transparência do procedimento de auditoria fiscal. Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
Numero da decisão: 2401-012.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 2 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10687191 #
Numero do processo: 10865.721188/2012-59
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
Numero da decisão: 2002-008.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das arguições de inconstitucionalidade e, no mérito, dar provimento para determinar o recálculo do Imposto sobre a Renda relativo aos rendimentos recebidos acumuladamente omitidos pelo contribuinte, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). Sala de Sessões, em 20 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10683574 #
Numero do processo: 16643.000408/2010-36
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de Recurso Especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo. Não cabe o recurso especial quando o que se pretende é a reapreciação de fatos ou provas. Além disso, igualmente não se conhece do recurso especial, quando, com relação ao fundamento atacado não houve litígio.
Numero da decisão: 9303-015.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, GilsonMacedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

10682499 #
Numero do processo: 19515.721110/2017-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS. CAUSA IDENTIFICADA PELA FISCALIZAÇÃO. REMUNERAÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL DISTINTA NÃO ELEITA. A percepção de que a autoridade fiscal identificou exaustivamente a causa dos pagamentos a beneficiários identificados, cuja natureza de remuneração indireta ficou clara na análise procedida pelo TVF e reconhecida pelo Acórdão Recorrido, torna improcedente o lançamento calcado na primeira parte do 1º do art. 61, § da Lei nº 8.981/95. Havendo identificação da causa, a situação fática não se amolda à norma construída pela fiscalização a partir da primeira parte da hipótese legal descrita no §1º e, tratando-se de pagamentos cuja causa é a remuneração indireta dos sócios e seus familiares, a fundamentação jurídica cabível somente poderia ser aquela prevista na parte final do §1º, que faz remissão aos casos de remuneração indireta, previstos no §2º, do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. ÔNUS DO FISCALIZADO. À fiscalização compete questionar ao fiscalizado os destinatários dos pagamentos identificados. A partir do momento em que a fiscalização o intima para identificar respectivos beneficiários e apresentar documentação comprobatória correspondente, transfere-se ao fiscalizado o ônus probatório, pois a ele compete manter sua documentação fiscal e contábil em ordem e amparada por documentação de suporte, bem como apresentar esclarecimentos à fiscalização. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. A demonstração do dolo específico demandaria prova robusta do caráter volitivo da ocultação do beneficiário ou da causa, que não restaram comprovados. A contabilização de uma série de gastos pessoais da família do presidente considerados pela fiscalização como pagamentos sem causa aos sócios, contabilizados como “Adiantamentos de Dividendos” ao Presidente, em conta específica do Livro Razão, inclusive auxilia a fiscalização a identificar que tratavam-se de despesas pessoais do presidente custeadas pela sociedade, auxiliando a fiscalização a chegar ao elevado nível de profundidade de seus trabalhos fiscais. Também a insuficiência dos esclarecimentos no sentido de demonstrar que eletrodomésticos entregues na residência do sócio teria sido utilizados na entidade, embora não convençam no contexto em questão, não revelam dolo, mas mera falta de comprovação da vinculação do gasto com a sociedade, que poderia dar ensejo à glosa da despesa em lançamento tributário próprio. Por fim, alegações de confusão patrimonial entre as varias pessoas jurídicas do grupo econômico são irrelevantes para aferir dolo específico na ocultação da causa ou do beneficiário dos pagamentos questionados. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. Se o imposto retido na fonte de que trata o art. 61 da Lei nº 8.981/95 só pode ser lançado de ofício, não se sujeitando ao lançamento por homologação, não há ato a ser homologado que atraia o cômputo do prazo do art. 150 § 4º. É o entendimento consolidado na Súmula CARF nº 114. “Súmula CARF nº 114: O Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN.” RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART.124, I DO CTN. A aplicação do art. 124, I do CTN demanda a prova do interesse jurídico em comum. Ademais, tratando-se do artigo 61 da Lei nº 8.981/95, se o pagamento foi feito pela sociedade justamente à própria sócia, que é a contribuinte do fato gerador da obrigação principal (afinal é quem auferiu renda), é contraditório falar em responsabilização por interesse comum entre responsável e contribuinte. RESPONSABILIDADE. ADMINISTRADOR. ART. 135, III DO CTN. A ausência de prova cabal do dolo específico em omitir da fiscalização quais seriam os beneficiários ou as causas dos respectivos pagamentos, impedem a responsabilização calcada no art. 135, III do CTN.
Numero da decisão: 1201-006.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Renato Rodrigues Gomes, que votou por dar parcial provimento em menor extensão, mantendo a imputação de responsabilidade de José Fernando Pinto da Costa. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque manifestaram interesse em apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Lucas Issa Halah - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

10686910 #
Numero do processo: 10469.722422/2015-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. PESSOAS JURÍDICAS INTERDEPENDENTES. AFASTAMENTO DE UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. Sucessão de operações societárias que levaram ao aproveitamento do ágio, indicativas que tais operações foram realizadas a valor de mercado, com independência das partes. Operações realizadas entre empresas operacionais, afastamento da alegação de empresa veículo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012 BASE DE CÁLCULO DA CSLL. MODIFICAÇÕES DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA RETIRAM EFICÁCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL À CONTRIBUINTE. Modificações posteriores introduzidas por diversas leis na legislação que instituiu a CSLL retiram a eficácia da decisão com trânsito em julgado anteriormente favorável a contribuinte haja visto que constitui o crédito tributário com base em norma de incidência distinta que não deve ser confundida com lei que a veicula. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO. AÇÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO DA MULTA. TEMA 881. REPERCUSSÃO GERAL. Observância do posicionamento do STF no Tema 881, com repercussão geral, provimento parcial aos embargos de declaração (ED - quartos) para afastar exclusivamente as multas tributárias de qualquer natureza impostas aos contribuintes que tiveram decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade da CSLL e cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata do julgamento de mérito (13.02.2023). AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. PESSOAS JURÍDICAS INTERDEPENDENTES. NÃO UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, haja visto que não há arguições especificas e elementos de prova distintos. MULTA ISOLADA IRPJ POR RECOLHIMENTO A MENOR DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. SÚMULA CARF nº 178. A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1101-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: por unanimidade de votos, em relação à CSLL, afastar a nulidade quanto à questão da base de cálculo e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que a Receita Federal, na fase de execução do acórdão, observe o posicionamento do STF no Tema 881, com repercussão geral, quedeu parcial provimento aos embargos de declaração (ED - quartos) para afastar exclusivamente as multas tributárias de qualquer natureza impostas aos contribuintes que tiveram decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade da CSLL e cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata do julgamento de mérito (13.02.2023); por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a glosa de ágio, nos termos do voto do vencedor; vencidos os Conselheiros Edmilson Borges Gomes (Relator) e Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negavam provimento em relação à matéria por entenderem que as operações não são oponíveis perante o Fisco e que não deve ser aceita a apresentação de laudo de forma extemporânea, nos termos do voto vencido; por voto de qualidade, em manter a multa isolada de CSLL, vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Jeferson Teodorovicz. Sala de Sessões, em 10 de setembro de 2024. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente assinado digitalmente Conselheiro Jeferson Teodorovicz – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiro Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (suplente convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (suplente convocado), Edmilson Borges Gomes (Relator),Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).Declarou-se impedido o Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, substituído pela Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

10681672 #
Numero do processo: 19515.721553/2014-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO REGIMENTAIS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-011.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencidos os conselheiros Fernanda Melo Leal (relatora) e Régis Xavier Holanda que conheciam. A conselheira Liziane Angelotti Meira não votou em razão de voto proferido pelo conselheiro Régis Xavier Holanda na sessão de 20/06/2024. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relatora (assinado digitalmente) Maurício Nogueira Righetti – Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL