Numero do processo: 13312.900147/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência.
Para efeito da apuração de créditos no regime não cumulativo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para a atividade da pessoa jurídica, mas, tão somente como aqueles bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Ainda quando o bem ou serviço seja utilizado como insumo nos exatos termos da legislação de regência, não há, por expressa vedação legal, o direito à apuração de créditos se os mesmos foram adquiridos com alíquota zero.
NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
No regime não cumulativo do PIS e da Cofins não são admitidos créditos calculados sobre serviços de consultoria e de assessoria, por ausência de previsão legal e porque os mesmos não se enquadram no conceito de serviços utilizados como insumos, nos termos da legislação em vigor.
RESSARCIMENTO. VENDA DO ESTABELECIMENTO PRODUTOR.
FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Na venda a empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação, os produtos devem ser remetidos diretamente para embarque de exportação ou para recintos alfandegados. A possível exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
Numero da decisão: 3302-015.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas de despesas de manutenção com grupo gerador e com aquisição de melaço.
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 13609.721584/2017-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO COMUM. PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NO FATO GERADOR.
Caracteriza-se a responsabilidade solidária prevista no art. 124, inciso I, do CTN quando evidenciado que os sujeitos participaram de forma direta e conjunta da situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária, compartilhando interesse jurídico comum na prática dos atos que ensejaram a exigência fiscal. Comprovada a vinculação material dos envolvidos à ocorrência do fato tributável, impõe-se o reconhecimento da sujeição passiva solidária
PRELIMINAR DE NULIDADE MATERIAL DO LANÇAMENTO. REJEIÇÃO.A alegação de nulidade material fundada em suposta contradição entre procedimentos fiscais distintos não prospera quando inexistente identidade de objeto, bem como quando ausente trânsito em julgado administrativo no processo invocado como paradigma. Inexistência de vício nos termos dos arts. 142 e 146 do CTN.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. INOPONIBILIDADE AO FISCO.A caracterização de valores recebidos como lucros pressupõe apuração contábil regular, observância das formalidades legais e comprovação documental idônea da deliberação societária. Inexistentes tais elementos, os valores transferidos ao sócio não se qualificam como lucros, mas como rendimentos decorrentes da prestação de serviços, sujeitos à tributação pelo IRPF.
REQUALIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. TRIBUTAÇÃO.Comprovado que os valores ingressaram no patrimônio do contribuinte sem prévia apuração de lucros e vinculados à produção individual de serviços médicos, mantém-se a requalificação dos valores como rendimentos tributáveis, nos termos do art. 43 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. ART. 44, §1º, DA LEI Nº 9.430/1996. AFASTAMENTO.A qualificação da multa de ofício exige a demonstração inequívoca de dolo, fraude ou conluio. Ausente conduta fraudulenta ou ardilosa, e verificada controvérsia jurídica razoável quanto à natureza dos rendimentos, afasta-se a multa qualificada, devendo a penalidade ser fixada no percentual ordinário de 75%.
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. SUJEITOS PASSIVOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE.É inviável a compensação, no âmbito do processo de lançamento, de tributos supostamente recolhidos por pessoa jurídica com crédito tributário constituído em face de pessoa física, por se tratar de sujeitos passivos distintos, devendo eventual restituição ou compensação observar o rito próprio.
Numero da decisão: 2102-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade material; (ii) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao percentual de 75%, vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Cleberson Alex Friess, que limitaram a multa de ofício ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (iii) pelo voto de qualidade, manter o vínculo de responsabilidade solidária, vencidos os conselheiros Yendis Rodrigues Costa (relator), Carlos Marne Dias Alves e Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que afastaram a sujeição passiva solidária. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
JOSÉ MÁRCIO BITTES- redator designado
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros José Mário Bittes, Carlos Marne Dias Alves e Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paulo, Yendis Rodrigues Costa e a conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 19515.720664/2016-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA. ART. 61 DA LEI 8.981/1995.
Incide o IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou quando não comprovada a operação ou sua causa.
DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 114.
O IRRF de que trata o art. 61 da Lei 8.981/1995 submete-se ao prazo decadencial do art. 173, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE PESSOAL. MANUTENÇÃO.
Demonstradas a confusão patrimonial, o interesse comum na situação que constituiu o fato gerador e a prática de atos de gestão em infração à lei e ao contrato social, mantémse a responsabilidade do administrador nos termos dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência por via postal no domicílio fiscal, ainda que assinada por quem não seja o representante legal.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Em aplicação da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, c, do CTN, reduz-se o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, na ausência de reincidência.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-007.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada, de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10850.720316/2015-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.876
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13005.721140/2019-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017
CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. INEXISTÊNCIA.
Créditos não cumulativos devem ser glosados, quando constatada a interposição irregular de pessoas jurídicas na cadeia de comercialização, com a única finalidade de gerar créditos indevidos de PIS/COFINS.
RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Devem ser considerados responsáveis solidários todos aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal ou aquelas pessoas, descritas no art. 135 do CTN, que tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei ou contrato social.
Numero da decisão: 3201-013.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Giovane Ribeiro em razão da ausência de formação da lide administrativa em primeira instância, e, quanto aos Recursos Voluntários interpostos por Tabacos D Itália Ltda., Cristina Luana Teichmann, Gilmar João Alba, Walter Bergamaschi, Jairo Oldacir Silva da Silva e Impoex Importadora e Exportadora Ltda., em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em lhes negar provimento.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar,Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo PinheiroLucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente),
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 13830.722466/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011, 2012, 2013
ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.O prazo decadencial, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, vincula-se aos fatos geradores objeto do lançamento, isto é, aos exercícios em que o contribuinte efetivamente compensa prejuízos da atividade rural. É legítima a revisão, pela fiscalização, da origem e da formação do prejuízo utilizado em períodos ainda não decadentes, ainda que os eventos que lhe deram causa remontem a anos-calendário já atingidos pela decadência, desde que não haja constituição de crédito tributário relativo a tais períodos.
ATIVIDADE RURAL. ART. 19 DA LEI Nº 9.250/1995. ÔNUS DA PROVA DA FORMAÇÃO DO PREJUÍZO.
A compensação de prejuízos da atividade rural exige a conservação do Livro Caixa e da documentação idônea que comprove sua formação, incumbindo ao contribuinte demonstrar a efetiva realização das despesas e sua vinculação à atividade rural própria. A insuficiência de comprovação autoriza a glosa e a recomposição do resultado da atividade rural.
DESPESAS DEDUTÍVEIS. ARRENDAMENTO ENTRE CONDOMÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOA JURÍDICA CONTROLADA. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. GLOSA.
Não são dedutíveis, para fins de apuração do resultado da atividade rural, despesas registradas no livro-caixa da pessoa física, mas relativas a arrendamento de imóveis integralizados em pessoa jurídica sob o mesmo controle dos condôminos, quando demonstrado que os pagamentos representam mera circulação interna de recursos, sem alteração patrimonial efetiva e sem correspondência com atividade econômica real da pessoa jurídica. Correta a glosa das despesas e a consequente recomposição do prejuízo rural.
LINDB. ARTS. 20 E 24. SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE AO CASO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA RETROATIVA DE CRITÉRIO JURÍDICO.
A simples verificação da aderência das despesas declaradas às normas de dedutibilidade e de compensação de prejuízos não configura mudança retroativa de critério jurídico nem afronta à segurança jurídica prevista na LINDB, quando inexistente ato administrativo anterior que tenha examinado e homologado expressamente a metodologia de apuração adotada pelo contribuinte. No regime de lançamento por homologação, é lícito ao Fisco revisar os valores declarados enquanto não esgotado o prazo decadencial.
FRAUDE À LEI. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PESSOA JURÍDICA MERAMENTE FORMAL. DESPESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza fraude à lei a utilização de pessoa jurídica meramente formal, sem atividade econômica própria e sem assunção de obrigações recíprocas reais, estruturada apenas para gerar despesas fictícias no livro-caixa da atividade rural das pessoas físicas e permitir a devolução de valores sob a forma de dividendos isentos, com o único propósito de reduzir a base de cálculo do imposto sobre a renda
Numero da decisão: 2001-008.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Assinado Digitalmente
Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cassio Goncalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA DE MENDONCA
Numero do processo: 13855.902307/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2017
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
DCOMP. NÃO HOMOLOGAÇÃO. INDICAÇÃO DE CRÉDITO RELATIVO A PERÍODO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.
Após a ciência do Despacho Decisório de não homologação da compensação, não se admite, no âmbito da Manifestação de inconformidade ou do Recurso Voluntário, a indicação de saldo negativo de IRPJ relativo a período de apuração diverso daquele originalmente informado no PER/DCOMP, por configurar inovação processual e apresentação de crédito distinto do apreciado pela Autoridade Administrativa.
Numero da decisão: 1302-007.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10925.906142/2011-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA CONTRÁRIO A SÚMULA CARF 235. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, §12, ALÍNEA “C” DO RICARF/2023.
Conforme artigo 118, § 12, inciso III, alínea “c” do RICARF, não será aceito como paradigma acórdão que contrarie Súmula do CARF à data da análise da admissibilidade, inclusive aquela efetuada no curso do julgamento colegiado, na Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9303-017.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 18088.720490/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
Os órgãos de julgamento administrativo estão obrigados a cumprir as disposições da legislação tributária vigente e o entendimento da RFB expresso em atos normativos, sendo incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
No caso de lançamento de ofício, são devidos juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), e multa de ofício, por expressa previsão legal.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são passíveis de creditamento, pela pessoa jurídica revendedora, as aquisições de mercadorias para revenda em relação às quais a contribuição tenha sido exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado o desconto de créditos em relação às aquisições para revenda efetuadas de produtores e importadores dos produtos listados nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Lei nº10.833/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a crédito da Cofins as aquisições de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são passíveis de creditamento, pela pessoa jurídica revendedora, as aquisições de mercadorias para revenda em relação às quais a contribuição tenha sido exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. MERCADORIAS PARA REVENDA. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado o desconto de créditos em relação às aquisições para revenda efetuadas de produtores e importadores dos produtos listados nos §§ 1º e 1º-A do art. 2º da Lei nº10.637/2002.
NÃO CUMULATIVIDADE. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS as aquisições de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero.
Numero da decisão: 3301-015.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Fabiana Francisco de Miranda (substituto[a]integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10314.001466/00-16
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 11/07/1996
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI. PROCESSO DE CONSULTA. EFEITOS DAS DECISÕES.
O instituto da consulta não tem efeito retroativo e não ampara a consulente em relação aos fatos geradores ocorridos anteriormente à sua protocolização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.047
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Vencidos os conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda que fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA TRINDADE TORRES
