Numero do processo: 10945.007491/00-31
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – Aplica-se ao PIS por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.008789/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Cumpre afastar a preliminar de nulidade de lançamento, porquanto perfeita a base legal que suporta a exigência - é que os DDLL não revogados expressamente pela nova legislação ou não declarados pelo Poder Judiciário como incompatíveis com o novo sistema tributário nacional, continuam em pleno vigor, e têm força de lei.
Correta a aplicação da lei que prevê penalidades de forma mais benéfica ao contribuinte, que nesse caso deve ser aplicada retroativamente, com supedâneo no art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37590
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade argüida pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11020.000253/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCíCIO DE 1989/PERÍODO BASE DE 1988 – INCONSTITUCIONALIDADE – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – CABIMENTO DA RESTITUIÇÃO – O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de declaração de inconstitucionalidade, não coincide com o dos pagamentos realizados, devendo-se tomá-lo, no caso concreto, a partir da Resolução nº 11, de 04 de abril de 1995, do Senado Federal, que suspendeu a execução do citado artigo, conferindo efeitos “erga omnes” à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.706
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.011572/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECADÊNCIA CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro, à semelhança do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, desde o ano-calendário de 1992, está sob a égide do lançamento por homologação, nos precisos termos do art. 150 do Código Tributário Nacional. Assim, o direito do fisco de efetuar lançamento de ofício decai com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador.
CSLL - BASE NEGATIVA - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - Adicionar valores tidos como indedutíveis em um determinado período, provocando a diminuição do saldo de base negativa, embora resultando em efeitos futuros, na prática, eqüivale a efetuar um lançamento de ofício naquele período já atingido pela decadência. Vedação.
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- O tribunal administrativo não pode pronunciar-se sobre o mérito de exigências, cujo fato que lhe deu origem foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determina o destino da exigência tributária em litígio.
CSSL - POSTERGAÇÃO EM FUNÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 30% - É cabível a aplicação do instituto da postergação, quando se verificar, em período posterior, pagamento de contribuição maior que a devida, em decorrência da inexistência ou insuficiência do saldo a compensar, motivada pela compensação integral em períodos anteriores. O limite temporal para esse ajuste é o último período de apuração encerrado durante a ação fiscal.
Numero da decisão: 107-06.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à adição à base de cálculo da CSL, da COFINS discutida judicialmente, adicionada anteriormente a maio de 1994; NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves dos Santos que reconhecia o direito à compensação da base negativa da CSL em relação ao ano de 1991. O Conselheiro vencido fará declaração de voto.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.007497/2002-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS - Nas atividades rurais, as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período-base de apuração, não se aplicando o limite máximo de 30%.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10980.014222/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO. DESNECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA TRIBUTADA E REQUERIMENTO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR.
A comprovação da área de reserva legal, bem como daquela de preservação permanente para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, de averbação para fins de isenção do ITR na área tributada, bem como da apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA, no prazo estabelecido.
Precedentes do Conselho de Contribuintes, STJ e TRF.
TITULARIDADE DO IMÓVEL RURAL EVIDENCIADA, NOS TERMOS DO ART. 2º DA LEI 5.868/72 E ARTS. 29 E 31, CTN.
Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigos 29 e 31 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
VALOR DA TERRA NUA - VTN. MANTIDO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela Autoridade Fiscal, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85).
Requisito não observado pelo contribuinte. Impossibilidade de retificação do lançamento fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.734
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto ao VTN e não se tomou conhecimento do recurso voluntário quanto aos juros e à multa de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10980.008903/92-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, deve ser comprovada por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia.
DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FINSOCIAL FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12406
Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 48.253.757,55 e NCz$ 228.756,50, nos exercícios financeiros de 1989 e 1990, respectivamente, bem como para ajustar a compensação dos prejuízos fiscais. Vencidos os Conselheiros Alberto Zouvi (Suplente convocado), Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes, José Carlos Passuello e Victor Wolszczak (o primeiro mantinha a exigência relativa ao saldo credor de caixa; o segundo mantinha as exigências concernentes ao saldo credor de caixa e ao suprimento de caixa; o terceiro mantinha a exigência referente ao suprimento de caixa; os dois últimos excluíam integralmente a variação monetária passiva incidente sobre a obrigação da empresa para com o sócio); 2 - demais tributos (IRF, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - em todos os tributos: excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10980.009744/00-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omitindo-se o acórdão sobre argumento de defesa apresentado pelo sujeito passivo, cabem os embargos de declaração interpostos pelo relator do aresto (art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Port. MF 55/98).
DECADENCIA - LUCRO PRESUMIDO - Em se tratando de lançamentos por homologação, o prazo decadencial opera-se ao termo de 5(cinco) anos contados da data do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. Como os lançamentos foram efetuados após o decurso do prazo decadencial, acolhe-se a preliminar de caducidade do direito de a Fazenda nacional lançar o tributo.
CSLL, PIS E COFINS - As contibuições de seguridade social , dada sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido no Código Tributário Nacional, lei complementar competente para, nos termos do atigo 146, lll, "b", da Constituição federal, dispor sobre a decadência tributária.
Numero da decisão: 107-07746
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nº: 107-07388, de 16/10/2003, para acolher a preliminar de decadência do IRPJ e do PIS, para fatos geradores ocorridos até 30/11/95, e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do COFINS e CSL, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Vinicíus Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10945.004647/95-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – CSL – DEPRECIAÇÃO – CUSTO NA BAIXA DE BENS - DIFERENÇA IPC/BTNF - A quota de depreciação a ser apropriada ao resultado do exercício deve ser calculada com base no valor do bem atualizado e contabilizada em cada período-base levando-se em conta o princípio da competência dos exercícios, quando a despesa for incorrida pelo desgaste do bem em função do seu uso. Também o custo na baixa de bens deve levar em consideração o seu valor corrigido monetariamente. O diferimento de tal despesa e custo, previsto no art. 39 do Decreto nº 332/91, pelo expurgo do efeito da chamada diferença IPC/BTNF, fere o regime de competência estampado na legislação tributária, não estando esta exigência respaldada em Lei que a sustente, contrariando o previsto no art. 99 do CTN.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para reforço de caixa ou aumento de Capital, consideram-se provenientes de receitas omitidas quando não comprovada sua efetiva entrega e/ou a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS DE ACIONISTA TRIBUTADOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS - A presunção de omissão de receitas estatuída no art. 181 do RIR/80, restringe-se ao valor do suprimento cuja origem e efetiva entrega não foi comprovada, não podendo esta presunção, por si só, na falta de outro elemento de prova, causar a glosa da variação monetária passiva incidente sobre a obrigação constante do Passivo da pessoa jurídica.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
PIS- PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – ANO DE 1991- Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS – DECORRÊNCIA - Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, é devida a contribuição ao Finsocial sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre eles existente, devendo ser excluída a parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, COFINS E PIS/FATURAMENTO – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar de decadência do PIS acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05237
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS relativa ao ano de 1991. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro as matérias relativas aos itens "diferença de IPC X BTNF" e "despesas de correção monetária sobre empréstimos"; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte; 3) Reduzir a 0,5% (meio por cento) a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10940.002546/2004-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22).. Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder
de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
