Numero do processo: 10920.003319/2004-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA.
A data de início do prazo decadencial para imposição de penalidade pecuniária pelo atraso na entrega da declaração do imposto de renda é o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que poderia ser formalizado o lançamento, antecipado para a data da entrega extemporânea se esta for realizada no mesmo exercício.
Reconhecimento, no caso, da decadência do direito de aplicação da penalidade, posto que notificado o contribuinte após o encerramento do prazo.
Numero da decisão: 107-09.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10880.036936/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPETÊNCIA – PAGAMENTO COM ANISTIA – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. A apreciação de matérias relativas a pagamento efetuado com os benefícios de anistia e a imputação de pagamento, não é da competência deste Conselho, pois não se enquadra no art. 1º do Regimento Interno dos Conselhos combinado com o art. 1º do Decreto nº 70.235/72, uma vez que não é o lançamento fiscal que está em discussão, e não há lei que determine que essas matérias devam ser discutidas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10880.033607/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - MULTAS CONTRATUAIS - DEDUTIBILIDADE - É procedente a glosa, para efeitos fiscais, de dispêndio apropriado como despesa operacional contabilizado sob o histórico de multa por rescisão contratual mas que, na verdade, se referiu a uma denominada “compensação extraordinária”, se a tanto a companhia não estava obrigada contratualmente, seja a título de multa, seja a título da alegada “compensação” (Artigo 191 e 387, inciso I, do RIR/80).
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19436
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator) que provia integralmente. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10930.000010/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA.
É permitida a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples pela pessoa jurídica contratada, quando fica caracterizado que não realiza locação de mão-de-obra, pois presta serviços em parceria com a contratante.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35758
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13836.000317/99-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - NORMA SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - Nos casos de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ocorre a decadência do direito á repetição do indébito depois de 05 (cinco) anos da data de trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a lei com base em decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade - Resolução 82/96.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-12165
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13839.002217/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13877.000290/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A competência para apreciar, em primeira instância, após instaurado o litígio, os processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários bem como de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal em processos relativos ao reconhecimento de direito creditório, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela SRF, nos termos do Regimento Interno da Receita Federal, Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, é das Delegacias da Receita de Julgamento.
Numero da decisão: 102-46.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à primeira instância para apreciação da petição do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13830.001504/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10042
Decisão: Deu-se provimento ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar a decadência.Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) e Roberto Velloso (Suplente) que votaram pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 02/90, inclusive; Leonardo de Andrade Couto, pela ocorrência total da decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro Suplente José Adão Vitorino de Morais (Suplente), declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13842.000357/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 2, e a determinação do Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. ATUALIZAÇÃO DO VTN - O VTN estabelelecido baseou-se na conversão em quantidade de UFIR, pelo valor desta, no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 3). VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05400
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento so recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13888.000597/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado nas fls. 251 a 255. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
