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4611122 #
Numero do processo: 10820.000994/00-65
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/05/1990 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendente: AC. CSRF/03-04.227 Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial ao recurso. A Conselheira Anelise Daudt Prieto também nega provimento, mas acompanha pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4340448 #
Numero do processo: 11060.000814/2005-79
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA Ao CARF falece competência para se manifestar sobre constitucionalidade de norma tributária, conforme Súmula CARF no. 2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães – Presidente Assinado digitalmente Luiz Cláudio Farina Ventrilho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO

4615062 #
Numero do processo: 15940.000083/2006-98
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas correntes junto a instituições financeiras. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4612026 #
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995 PIS . REPETIÇÃO DE INDÉBITO . DIES A QUO Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4518724 #
Numero do processo: 10925.001864/2003-21
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA. Considera-se em execução o Plano de Manejo Florestal Sustentável e cumprido o seu cronograma quando comprovado por declaração da autoridade ambiental que, no período considerado, a área explorada estava em fase de recuperação dos recursos naturais.
Numero da decisão: 2101-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ________________________________________________ LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) ________________________________________________ CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4612786 #
Numero do processo: 10480.004568/2001-97
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 8.981/95, ART. 42 e Lei n° 9.065/95, art. 15 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiros de 1996, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO - Comprovada nos autos a postergação parcial do Imposto de Renda para período posterior ao do lançamento por glosa do excesso de compensação de prejuízos e anterior à data do auto de infração, com a confirmação, inclusive em diligência realizada para esse fim, é de se prover em parte o recurso do contribuinte. CONFISCO — A limitação à compensação de prejuízos anteriores, de que trata o art. 42 da Lei n° 8.981/95, com as alterações da Lei n° 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, .nas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP n° 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC (Súmula n°04 do 1° CC). INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI — Por força de disposição regimental expressa os Conselhos de Contribuintes estão impedidos de afastar a aplicação de lei, salvo se for considerada inconstitucional pelo STF. em ação direta, após a publicação da decisão, ou pela via incidental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a execução do ato (Súmula n° 2, do 1° CC).
Numero da decisão: 1401-000.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência fiscal relativa ao mês de abril de 1996 e reduzir a base de calculo do mês de junho de 1996, de R$ 16.228,80 para R$ 11.844,54, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4612695 #
Numero do processo: 10325.001220/2002-11
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negaram provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4611113 #
Numero do processo: 10820.000094/00-54
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1992 a 31/10/1995 RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução n.° 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4619198 #
Numero do processo: 11128.001680/99-63
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO Será exigível do transportador o pagamento do Imposto sobre Importação incidentes sobre as de perdas ocorridas, acima do percentual de 1% (um por cento), apuradas durante a descarga de granéis sólidos procedentes do exterior. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.397
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Irineu Bianchi.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4613663 #
Numero do processo: 10935.004947/2006-04
Data da sessão: Sun Apr 19 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA PARTICULAR DO SÓCIO UTILIZADA PARA MOVIMENTAR RECURSOS PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA - FORMA DE TRIBUTAÇÃO Demonstrado que a conta do sócio da empresa era utilizada para movimentar recursos provenientes da receita da pessoa jurídica, ainda que tais recursos estejam omitidos na contabilidade da empresa, em tais hipóteses, a tributação, nos termos do parágrafo 50• da Lei n°. 9.430, de 1996, deve se efetivar na forma de omissão de rendimentos da pessoa jurídica e não da pessoa fisica, como ocorreu no caso dos autos. Preliminares afastadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 3301-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene