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4755753 #
Numero do processo: 10730.004012/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO AO REGULAMENTO DE FATURAS Decidida a incorporação de empresa, é legitimo usar do nome da empresa incorporada para a obtenção de guias de importação e emissão de faturas comerciais, na importação de mercadorias do exterior, enquanto não registrados na Junta Comercial os atos de incorporação. Descaracterizadas as infrações. Recurso de oficio desprovido.
Numero da decisão: 303-28757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimentoao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4755414 #
Numero do processo: 10630.001189/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO PLENO DO STF. CONTROLE DIFUSO. APLICAÇÃO PELO CONSELHO DOS CONTRIBUINTES. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 49 do Regimento Interno do Conselho dos Contribuintes, é possível a aplicação nesta instância administrativa de decisão plenária do STF, mesmo em controle difuso de constitucionalidade, desde que seja do Pleno daquela Corte Suprema. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. Nos termos decididos nos Recursos Extraordinários nºs 357950, 390840, 358273 e 346084, que declarou, por maioria, a inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12649
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente)
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4759116 #
Numero do processo: 37306.002070/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para compensar pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito ) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4758450 #
Numero do processo: 13971.002190/2003-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF — A vedação de utilização das informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou impostos, contida na redação original do § 30 do artigo 11 da Lei 9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN, que deve ser seguida em detrimento da norma inferior. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 — Se admitida a tese de não confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como originariamente contido na norma como também para outros tributos e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1° da Lei n°5.172/66. OMISSÃO DE RECEITAS : Comprovado o saldo credor de caixa, a movimentação de contas correntes não contabilizadas e a omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados. MULTA QUALIFICADA: A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustamse às previsões contidas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício)agravadas calculadas nos percentuais de 150% e 225%. Recurso voluntário conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-14.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam ;integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4755701 #
Numero do processo: 10711.007355/95-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não se pode considerar "caso fortuito" quando o evento é previsível, no caso, houve culpa, "in elegendo", do transportador, e portanto, a responsabilidade tributíria é de quem lhe deu causa". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-28497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Felipe Gaivão Calheiros que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4758025 #
Numero do processo: 13807.006726/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1 99 1 a 30/06/1994 RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 e 2.449/88. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo. Reconhecimento de oficio em prol da economia processual e principio da segurança jurídica. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.116
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para: I) considerar passível de restituição, afastando a decadência. Vencido o Conselheiro Maurício Taveira e Silva, que considera decaído; e H) aplicar a semestralidade de oficio. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator) e Maurício Taveira e Silva. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4758021 #
Numero do processo: 13807.004676/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1989 a 3 1/10/1989, 01/01/1990 a 31/03/1990, 01/07/1990 a 31/03/1995, 01/06/1995 a 31/08/1995 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tomaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. SEMESTRALIDADE. Conforme assenta o Parecer PGFN/CAT nº 437, "a Lei nº 7.691/88 revogou o parágrafo único do art. 62 da L. C. nº 7/70; não sobreviveu, portanto, a partir daí, o prazo de seis meses, entre o fato gerador e o pagamento da contribuição, como originalmente determinara o referido dispositivo". Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.524
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC, determinando sejam homologadas as compensações até o limite do crédito vinculado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4754796 #
Numero do processo: 10120.007133/2003-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA EMPRESTADA - Não cabe a alegação de que foi utilizada prova emprestada quando, do exame detalhado dos autos, observa-se que foram juntadas aos mesmos, quando da Fiscalização, cópias dos balancetes analíticos e dos livros de apuração do ICMS fornecidos pelo próprio sujeito passivo. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E CONFISCO - As leis são cogentes, isto é, impõem-se pela lógica, devendo ser cumpridas e respeitadas por todos, sobretudo pelas autoridades administrativas, até que venham a ser revogadas ou tenham a sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade ou suspensa a sua execução por meio de Resolução do Senado Federal. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA - Não há que se conhecer de alegação de que foi declarada a imprestabilidade da escrita quando este fato não foi aventado durante a autuação fiscal. Ademais, não há que se falar em arbitramento de lucros em auto de infração de Cofins. AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFICIO - A apresentação de declarações inexatas demonstra evidente intuito de fraude, sonegação ou conluio para fins de aplicação da multa qualificada. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4757171 #
Numero do processo: 11080.009462/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. EVIDENTE EQUIVOCO DA FISCALIZAÇÃO. Deve ser cancelada a parte da exigência tributária decorrente de evidente equívoco da fiscalização, provado por registros contidos nos autos, na consignação da base de cálculo LEI SUPERVENIENTE. ALÍQUOTA E CÁLCULO DO TRIBUTO. ALTERAÇÃO. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Cancela-se o crédito tributário lançado com base em legislação superada em parte por lei superveniente que estabelece forma de apuração e alíquota diversa para o tributo correspondente. Recurso de oficio negado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS sobre receitas financeiras que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte. Recurso de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 203-12.500
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis e Antonio Bezerra Neto apresentarão declarações de voto. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Roberto Quiroga.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4755061 #
Numero do processo: 10314.002681/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE - É nulo o Auto de Infração que não especifique, de forma clara e incontroversa, a disposição legal infringida.
Numero da decisão: 302-33843
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes