Numero do processo: 14485.000326/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA. METAS. PRESCINDIBILIDADE. LUCROS. NEGOCIAÇÃO POSTERIOR AO SEU
ADVENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante
ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; II - A discussão em tomo da tributação da PLR não cinge-se em infirmar se esta seria ou não vinculada a remuneração, até porque o texto constitucional expressamente diz que não, mas sim em verificar se as verbas pagas correspondem efetivamente a distribuição de lucros; III - Para a alínea 'j" do § 9° do art. 28 da Lei n° 8.212/91, e para este Conselho, PLR é somente aquela distribuição de lucros que seja executada nos termos da legislação que a regulamentou, de forma que apenas a afronta aos critérios ali estabelecidos, desqualifica o pagamento,tomando-o mera verba paga em decorrência de um contrato de trabalho, representando remuneração para fins previdenciários; IV - Os instrumentos de negociação devem adotar regras claras e objetivas, de forma a afastar quaisquer dúvidas ou incertezas, que possam vir a frustrar o direito do trabalhador quanto a sua participação na distribuição dos lucros; V - A legislação regulamentadora da PLR não veda que a negociação quanto a distribuição do lucro, seja concretizada após sua realização, é dizer, a negociação deve preceder ao pagamento, mas não necessariamente ao advento do lucro obtido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.508
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. II) Por maioria de votos: a) no mérito, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Ana Maria Bandeira. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Núbia Moreira Barros Mazza (Suplente) e
Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10855.000285/93-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Ressarcimento em espécie de créditos-prêmio. O Parecer JCF 08-92 da Consultoria-Geral da República, aprovado pelo Exmo. Presidente da República e publicado no D.O.U. em 7.7.86, tem caráter normativo e é de cumprimento obrigatório pelos órgãos hierarquizados. Cumpre, pois, reconhecer o direito ao crédito pelas exportações efetivamente realizadas ao abrigo de programas BEFIEX e contratadas antes de 31.12.89, corrigido monetariamente. Inexistência de questionamento quanto à matéria fática.
Recurso provido, defere-se o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 201-69.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Henrique Neves da Silva e Sergio Gomes Velloso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10768.010203/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE DIPJ E DIRF.
Tendo a fiscalização encontrado divergência entre o montante declarado pelo Contribuinte na DIPJ com aquele registrado em DIRF, a existência do saldo de IRRF deve ser objeto de comprovação por parte do contribuinte, por meio do comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos.
PROVA. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
Documentos unilaterais, tias como cópia do livro-razão e DIPJ, não se prestam para, isoladamente, comprovar a existência de imposto retido por terceiros.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO DE RENDA.
Para o contribuinte fazer jus ao pedido de restituição, não basta
comprovar que teve, em seu favor, retido o imposto de renda na fonte.
Como o IR Fonte é antecipação de imposto de renda devido, a sua
restituição somente ocorrerá se o montante do tributo retido superar o montante do tributo devido no exercício financeiro, formando saldo negativo de imposto.
DECADÊNCIA.
Tendo o crédito tributário sido alcançado pela decadência, não pode o mesmo ser transportado para o exercício seguinte e compensado como saldo de imposto a restituir. Caso contrário, a decadência não possuiria qualquer efeito de extinção do crédito tributário, posto que, forçosamente, o débito extinto seria objeto de liquidação com crédito ainda existente.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / lº Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o crédito no valor de R$ 515.329,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10768.004375/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.283
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 19515.002925/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Correta a decisão que reduziu a multa aplicada, por constatar que o atraso na entrega de arquivos magnéticos foi inferior àquele considerado pelo Fisco.
MULTA ISOLADA — MULTA DE OFÍCIO — CUMULATIVIDADE — Afasta-se a multa isolada quando a sua aplicação cumulativa com a multa de lançamento de oficio implica em dupla penalização.
GASTOS - CONTABILIZAÇÃO NO RESULTADO - DESNECESSIDADE DE ATIVAÇÃO - Ao restar comprovado que, por sua natureza, os gastos em questão poderiam ser contabilizados diretamente no resultado, como o foram, correta a decisão que exonerou a exigência tributária.
DESPESAS DESNECESSÁRIAS - COMPROVAÇÃO - NATUREZA DAS DESPESAS - NECESSIDADE, HABITUALIDADE E USUALIDADE - Quando os documentos
apresentados pelo sujeito passivo não são hábeis a identificar a
natureza das despesas nem a comprovar os requisitos de
necessidade, habitualidade e usualidade, tais despesas devem ser
consideradas indedutiveis, restabelecendo-se a tributação que
havia sido exonerada em primeira instancia. Ao contrário, na
parte em os documentos trazidos se prestam a tais comprovações,
correta a decisão que exonerou as exigências.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO
- Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis
e idôneos, a exigibilidade de parcela do passivo registrado em sua contabilidade ao final do exercício, configura-se a omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI NÃO CONTABILIZADO - Se o contribuinte não logra comprovar que contabilizou o crédito presumido do IPI, configura-se a redução de seu resultado tributável, devendo ser mantida a acusação fiscal.
GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - TAXA SELIC — EXCESSO - Os juros incidentes sobre os débitos para com a Unido por tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos respectivos prazos, são calculados mediante a aplicação da taxa Selic, por capitalização simples. Assim, correta a glosa de despesa financeira que considerou capitalização composta, no montante que excede os valores efetivamente devidos.
Recurso de Oficio Provido em Parte.
Recurso Voluntário Não Conhecido e Negado.
Numero da decisão: 105-17.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os
Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que davam provimento parcial em maior extensão, também para reformar em relação
multa isolada por falta de recolhimento de estimativa limitada ao percentual de 50%. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER dos argumentos em relação a multa
de oficio e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10469.720139/2006-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa: NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS Mero equivoco de digitação no Termo de Verificação quanto ao período fiscalizado não caracteriza erro na descrição dos fatos, mormente quando o MPF, os termos lavrados e os demonstrativos da infração indicam claramente o período correto.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. A Lei n° 8.137/90 tem caráter genérico em relação à Lei n° 4.502/64 o que implica na coexistência dessas normas, sem que essa última tenha sido
revogada pela edição daquela.
NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Descabe falar em ausência de fundamentação legal quando os dispositivos infringidos estão claramente mencionados no auto de infração, inclusive aquele que justifica o procedimento de oficio.
NULIDADE. CSLL. MPF. Nos termos do art. 9º da Portaria SRF
nº 6.087/2005, considera-se incluído no procedimento fiscal,
independentemente de menção expressa, o tributo ou contribuição
com exigência lastreada nos mesmos elementos de prova que o
tributo para o qua] o MPF foi emitido.
NULIDADE. PERÍCIA. Se a exigência fiscal foi elaborada com
base em informações prestadas pelo sujeito passivo, revela-se
meramente protelatório o pedido de perícia sem indicativo
concreto da inconsistência que justifique a solicitação.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou
a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o
agravamento da multa, que somente se justifica quando presente
o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico,
resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64, mormente quando os elementos indispensáveis para a verificação da ocorrência do fato gerador foram obtidos perante a própria escrituração da contribuinte. (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Câmara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06).
Numero da decisão: 103-23.619
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CaNSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas no recurso. No mérito, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de oficio e reduzi-la ao percentual regular de 75%, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto, Nelso Kichel (Suplente Convocado), e Éster Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada),que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos te ós do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10850.001914/92-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - O ato administrativo de lançamento, sem suspensão dos atos executórios, lavrado posteriormente à interposição de processo judicial de iniciativa do contribuinte, determina, inclusive, o conhecimento do mérito do processo pela autoridade administrativa se este foi objeto da impugnação.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-70.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar ao não exame do mérito; e II) no mérito, em dar provimento para anular o processo a partir da decisão de primeira instância para que outra seja proferida quanto ao mérito, em face da supressão de instância. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire (Relator), João Beijas (Suplente) e Luiza Helena Galante de Moraes. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Oscar Sant'anna de Freitas e Castro que fez sustentação oral. Ausente o Conselheiro Expedito Terceiro Jorge Filho.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000815/2003-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – PRESSUPOSTO MATERIAL - Tendo o sujeito passivo efetuado os estornos dos lançamentos tidos como pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, retificando as correspondentes DIPJ e DCTF, antes da ação fiscal e, especialmente, ante a ausência de prova do efetivo pagamento, pressuposto básico material para a incidência dessa exigência, improcede o lançamento com base no art. 61, § 1º da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11618.003151/2005-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido- CSLL
Multa exigida isoladamente por falta de recolhimento das estimativas mensais.
OMISSÃO DE RECEITAS- Os pagamentos não escriturados, efetuados pela pessoa jurídica, que regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos neles utilizados, caracterizam omissão de receitas.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.)
MULTA ISOLADA — NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO — Se aplicada a multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal da CSLL, por estimativa, não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Numero da decisão: 101-97.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR as preliminares, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar a multa de oficio isolada, em face da concomitância com a multa proporcional, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (relatora), Caio Marcos Candido e Jose Sergio Gomes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13896.004226/2002-64
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.677
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
