Numero do processo: 16327.003299/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CONTRATOS DE SWAP. GANHOS EFETIVOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS, os ganhos decorrentes de operações swap consideram-se como receita aqueles auferidos na data da liquidação do contrato.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-79.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator-Designada Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Renato Freire.
Sala
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13848.000073/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 01/05/1994 a 31/10/1995. Pedido protocolizado em 25/06/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC).
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 25.06.1994; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 15936.000107/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 11/10/2005
DEIXAR DE ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO, CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEGURADOS.
Constitui infração à legislação deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.248
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªCâmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13983.000081/2003-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes da Contribuição para o PIS e da Cofins.
CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO JURÍDICO.
Só geram direito ao crédito presumido os materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo, ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência que culmine na inversão do ônus da prova.
TAXA SELIC.
Não existe previsão legal para a correção do ressarcimento de crédito presumido de IPI .
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso, quanto às aquisições de pessoas fisicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos
Atulim (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor nesta parte; II) em negar . provimento ao recurso: a) quanto aos produtos intermediários. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto à energia elétrica; e b) quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Raquel Mona Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente).
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13863.000248/97-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. SEMESTRALIDADE.
Efetuada a apuração fiscal de crédito tributário, mesmo após a aplicação da semestralidade, deve ser mantida a exigência fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para manter a autuação nos valores apurados pela diligência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que votaram pela conversão do julgamento do recurso em diligência. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13984.000757/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO. GLOSA DE VALORES INDEVIDAMENTE ESCRITURADOS.
Partes e peças de máquinas e equipamentos; ferramentas utilizadas na manutenção; produtos utilizados na higienização das instalações industriais e dos uniformes dos empregados e sacos plásticos para lixo, não são matérias-primas, nem produtos intermediários, e tampouco guardam qualquer semelhança com tais insumos, não gerando créditos as aquisições dos citados bens ainda que sejam considerados no processo de industrialização.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito relativo a aventais plásticos e uniformes utilizados pelos empregados no processo industrial.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 16327.000543/2003-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade. Expediente normal é aquele de prévio conhecimento do público, assim nos dias em que houver atendimento ao público em um período do dia, desde que previamente sabido, considera-se normal.
Numero da decisão: 105-16.891
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.000146/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13888.001561/2003-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1999
MULTA ISOLADA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA MORATÓRIA - REVOGAÇÃO - Tendo sido revogada a multa de ofício incidente nos casos em que o tributo ou contribuição é recolhido fora do prazo sem a multa de mora, há de se cancelar o lançamento, sendo defeso à autoridade julgadora administrativa exigir, com base no mesmo instrumento de constituição do crédito tributário, as multas moratórias eventualmente não recolhidas.
Numero da decisão: 105-16.777
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13851.001088/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa;
II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Koziowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
