Numero do processo: 10820.000169/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário relativamente a empresa vendedora de mercadorias/mista não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35688
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10830.000059/96-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO.
A rejeição, pelo fisco, do primeiro método para a apuração do Valor
Aduaneiro - Valor de Transação, deve ser precedido do devido processo legal investigatório, conforme estabelecido no art. I°, do Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). O subfaturamento é infração que não admite presunção, havendo que ser comprovada e claramente demonstrada Precedentes do Terceiro Conselho de Contribuintes.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 302-34.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Auto de Infração, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10820.000844/97-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINARES: PERÍCIA - AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. Impraticável a perícia ou avaliação para exame de bens existentes em dezembro de 1991. O ônus de provar erro de fato na avaliação de participação societária é do contribuinte. O argumento de que o patrimônio líquido da empresa estava, na época, sub avaliado, só pode ser admitido quando acompanhado dos demonstrativos das alterações feitas nas escritas contábil e fiscal, e da apresentação das declarações retificadoras de IRPJ.
INTIMAÇÃO - O local legalmente determinado para o recebimento de intimações, por via postal, é aquele eleito pelo sujeito passivo como domicílio tributário.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS DO EXERCÍCIO DE 1992 - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO - O valor atribuído na declaração de bens, relativa ao exercício de 1992, é tido como "expressão da verdade" e, para que o contribuinte possa retificá-lo, deverá demonstrar a existência de erro de fato.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ALIENADA - O imposto sobre ganho de capital é devido, independentemente de notificação, no momento da ocorrência do fato gerador, devendo ser obrigatoriamente recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Incabível pedido de retificação do valor de custo de participação societária já alienada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12065
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, nos termos do relatório e voto da relatora e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10820.000868/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR —NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado,
indicação do cargo correspondente ou função e também o número
da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo
artigo 11, do Decreto n°70.235/72, é nula por vicio formal
Numero da decisão: 301-30.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10830.002289/00-83
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA – Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Henrique Prado Megda, Nilton Luiz Bartoli e Manoel
Antonio Gadelha Dias acompanharam o Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10783.001263/95-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
FATO GERADOR.
ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (no caso do Imposto de Importação, à data do registro da Declaração de Importação- Art. 87 do Regulamento Aduaneiro) e rege-se pela lei então, vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada, nos termos do artigo 144 do Código Tributário Nacional.
Na hipótese dos autos, à data de ocorrência do fato gerador, não havia legislação vigente que beneficiasse, com alteração de alíquota para zero por cento(0%), a mercadoria importada.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35136
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.000368/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12783
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10820.001593/98-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR.
EXERCÍCIO DE 1996.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
A Notificação de Lançamento do ITR é atípica, não acarretando nulidade a ausência de identificação da autoridade responsável pelo ato.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
ILEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
Na hipótese dos autos, o lançamento do ITR/96 obedeceu às determinações da legislação de regência.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS.
As contribuições sindicais rurais são de natureza tributária, compulsórias e exigidas dos trabalhadores e dos proprietários de imóveis rurais, considerados empregadores, independentemente de filiações a entidades sindicais.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR
A Contribuição ao SENAR é devida pelos proprietários de imóveis rurais de tamanho superior a três módulos fiscais e que apresentem GUT inferior a 80,0% ou GEE inferior a 100,0% e/ou que não obedeçam à legislação trabalhista.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PROVA INSUFICIENTE
Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, não atendeu a todos os requisitos das normas da Associação Brsileira de Normas Técnicas - ABNT ( NBR 8.799/95)
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35181
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, levantada pelo recorrente, vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que a acolheram e por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade da lei e de ilegitimidade do lançamento. No mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.001298/99-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10805.000996/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL. CONTAGEM DE PRAZO. PRESCRIÇÃO.
RESTITUIÇÃO.
O sujeito passivo tem direito à restituição do indébito tributário, independentemente de prévio protesto, seja qual for a modalidade de pagamento, devido em face da legislação tributária aplicável (CTN, art. 165-I).
COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos tributários é possível, mercê do disposto no Art. 1.° do Decreto n.° 2.138/97 e em Instruções Normativas SRF decorrentes.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem..
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
