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4687030 #
Numero do processo: 10930.000711/2001-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE –INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO – DEFICIÊNCIA – ARROLAMENTO EFETUADO A DESTEMPO – A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo o contribuinte efetuado o arrolamento de bens após o término do prazo recursal, deve ser aquele considerado inadmissível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4684623 #
Numero do processo: 10882.001143/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS- CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS- Os valores pagos referentes a notas fiscais não contabilizados presumem-se oriundos de receitas omitidas. Não cabe alegar a consideração dos custos incorridos, mormente por não se tratar de mercadorias para revenda. OMISSÃO DE RECEITAS- A não contabilização da diferença entre o valor de revenda do veículo usado e o valor pelo qual foi o mesmo recebido como parte do pagamento na venda de veículos novos constitui omissão de receita LANÇAMENTOS DECORRENTES – IRRF- PIS – COFINS - CSL- Por sua vinculação, aplicam-se aos lançamentos decorrentes as razões de decidir quanto ao IRPJ, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO- Uma vez que o contrato social não prevê a disponibilidade imediata dos lucros apurados, não se configura o fato gerador do ILL. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a dedução da Contribuição Social da base de cálculo do IRPJ e cancelar o imposto sobre o lucro líquido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686613 #
Numero do processo: 10925.001605/2001-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES: EXCLUSÃO. A atividade de montagem de quadros de comandos elétricos em instalações industriais não se assemelha à de construção de imóveis. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4686897 #
Numero do processo: 10930.000255/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. A opção pela via judicial importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, relativamente à matéria discutida judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A propositura de ação judicial não impede a Fazenda Pública de realizar o lançamento para constituição de seus créditos tributários. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. MULTA E JUROS DE MORA. No caso de propositura de ação judicial, somente a multa de mora tem sua incidência suspensa, entre a data da concessão da medida liminar e os trinta dias subseqüentes à sua revogação. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição, durante a vigência da LC nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78301
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) Na parte conhecida, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para adotar a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4687879 #
Numero do processo: 10930.005173/2003-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-16.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4685046 #
Numero do processo: 10907.000526/97-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A opção pela via judicial importa em renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidade e juros moratórios. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-34144
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Elizabeth Maria Violatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4687073 #
Numero do processo: 10930.000829/97-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10500
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS E LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4684575 #
Numero do processo: 10882.000752/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. O prazo decadencial flui a partir da realização do lucro inflacionário diferido, quando o tributo torna-se exigível, juridicamente possível. Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que, a despeito de terem produzido efeitos próprios em períodos já atingidos pela decadência, pela sua natureza, são computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro. Entretanto, não pode o fisco, utilizando-se dessa possibilidade, transferir para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingidas pela decadência. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Em procedimento de fiscalização, ao se constatar a existência de prejuízos fiscais acumulados a compensar, eles devem ser considerados, de ofício, limitados a trinta por cento do lucro real. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Raul Pimentel

4686259 #
Numero do processo: 10920.003127/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão-somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental ADA , uma vez que a efetiva existência da área pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente da sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, procedida em data posterior à ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari no item reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4688511 #
Numero do processo: 10935.002756/2005-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção, portanto é cabível a glosa de valores deduzidos a título de despesas odontológicas e hospitalares, cujos serviços não foram comprovados (art. 29, do Decreto nº 70.235, de 1972). EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez