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4577438 #
Numero do processo: 13710.002400/99-16
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI de apuração: 01/01/1994 a 30/09/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4613248 #
Numero do processo: 10820.001457/2001-21
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1989 ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades anônimas, se dá em 19.11.1996, data de publicaçâo da Resolução do Senado Federal n° 82. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4613102 #
Numero do processo: 10715.001725/97-73
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 02/12/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL. A competência para efetuar o julgamento de Primeira Instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal art. 25 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos art. 11 da Lei n° 9.784/99. Recurso Especial do Procurador Anulado.
Numero da decisão: 9303-000.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Nanci Gama

4610573 #
Numero do processo: 10120.002184/98-90
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SELIC. É devida atualização pela Selic dos créditos de PIS e COFINS compensáveis com o IPI quando a administração pública impede o ressarcimento, precedente do STJ no AgRg Resp 995.801/PR. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.741
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4602185 #
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.519
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4463607 #
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS As fundações de direito privado têm isenção da Cofins sobre as receitas de suas atividades próprias, inconfundível aquela com a imunidade de contribuições sociais da seguridade social. As receitas correspondentes aos recursos recebidos e a receber para o desenvolvimento dos projetos da Escola de Engenharia da UFMG são receitas de atividade própria da recorrente, e, pois, isentas da Cofins, independentemente de haver caráter contraprestacional. "PIS E COF1NS — TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS — INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART 3.º DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENARIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS — APLICAÇÃO DO ART 1°, DECRETO 2.346/97 — A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação das receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vicio insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97.
Numero da decisão: 1103-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declarar a decadência para fatos geradores até 31/03/1999, e para excluir da base de cálculo da Cofins os valores relativos a receitas financeiras. Por maioria, afastar as receitas próprias conforme voto do redator designado, vencidos os conselheiros relator e Eduardo Martins Neiva Monteiro. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará o voto vencedor. (assinado digitalmente) Mário Sérgio Fernandes Barroso – Presidente em exercício e relator (assinado digitalmente) Marcos Shigueo Takata - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4289911 #
Numero do processo: 10882.003252/2002-36
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 Insumos Empregados em Produtos Imunes. Limites ao Creditamento Com exceção das aquisições de insumos empregados em produtos industrializados destinados à exportação, os dispêndios com insumos de produtos imunes não geram créditos de IPI passíveis de ressarcimento ou compensação. Arguição de Inconstitucionalidade O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4414257 #
Numero do processo: 10580.010891/00-83
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997 COFINS - IMUNIDADE - MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora. EDITADO EM: 21/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4373994 #
Numero do processo: 10320.720064/2007-46
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO Comprovando-se tratar de área de preservação permanente legalmente estabelecida, correta a exclusão dessa área da base de cálculo para efeito de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2802-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Redator ad hoc (Acórdão formalizado extemporaneamente. A redatora designada não mais integra o CARF) EDITADO EM: 17/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano (Suplente convocada), e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martin
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4463624 #
Numero do processo: 10909.005547/2007-14
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE DE IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUAL A DRJ NÃO APONTA QUALQUER VÍCIO. GLOSA RESTABELECIDA. DEDUÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDO, EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GLOSA MANTIDA. Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios no comprovante de despesa médica apresentado pelo Contribuinte em fase de impugnação, deve se manter o valor deduzido. Impossível a dedução de despesas de instrução de alimentando, ao fundamento de que se deram em virtude de decisão judicial homologatória de acordo extrajudicial, quando os pagamentos em questão foram efetuados em data anterior à decisão homologatória. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 18/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO