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4836800 #
Numero do processo: 13855.001192/2001-51
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mana Teresa Martinez Lopez (Relatora) Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4941514 #
Numero do processo: 13748.000111/2008-90
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. A lei n º 9.711, de 20 de novembro de 1998, que passou a vigorar a partir de fevereiro de 1999, introduziu a obrigatoriedade da retenção pela empresa contratante de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, de 11% (onze por cento) sobre o valor total dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo prestador (contratada) . DECADÊNCIA. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. MULTA DE MORA Na forma do revogado art. 35, I, II, III da Lei n Lei 8.212/91, os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos, são acrescidos de multa de mora e juros de mora. A redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, aduz que os débitos serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar, há que se observar a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional - CT e assim também quanto a multa de ofício, com previsão para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência dos créditos constituídos para as competências até 11/2000, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. O conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões. No Mérito: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso determinando o recálculo da multa de mora e que, neste sentido, se observe o comando do artigo 35 da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n° 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% , critérios desta data que devem ser observados quando da ocasião do pagamento. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa . Carlos Alberto Mees Stgringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim .
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4842430 #
Numero do processo: 10552.000427/2007-08
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 01/06/2006 NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. CRÉDITO PAGO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO NEGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPETRAÇÃO DE RESP E REXT. RECURSOS SEM EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR MULTA DE MORA EXCESSIVA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE STJ E STF. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FALTA DE CLAREZA E LIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS DEMONSTRADOS. VALORES ESTIPULADOS E DEFINIDOS DE FÁCIL VERIFICAÇÃO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para determinar que no momento do pagamento ou parcelamento seja verificada e aplicada a multa de mora mais benéfica ao recorrente, artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação anterior ou artigo 35 - A, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4957264 #
Numero do processo: 10580.012548/2004-12
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1999 a 30/11/1999 DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - COFINS, por força da Súmula Vinculante nº. 8 do STF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Relatora (ad hoc) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Magda Cotta Cardozo, Andréia Dantas Lacerda Moneta, Arno Jerke Junior, Flávio de Castro Pontes e José Luis Bordignon. Ausente justificadamente a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO

4841644 #
Numero do processo: 37284.003700/2006-21
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/12/2005 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n º 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.246
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Marcelo Oliviera.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4917388 #
Numero do processo: 13973.000015/2004-54
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Simples Federal. Exclusão em Razão da Atividade Uma vez comprovado que a atividade praticada pela empresa não se equipara a de despachante, corretor ou representante comercial, deve ser deferida a sua permanência na sistemática.
Numero da decisão: 1801-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4830599 #
Numero do processo: 11065.002147/98-00
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Superior de Recursos Fiscais o valor objeto de ressarcimento buscado deve ser acrescido da selic desde a data da protocolização do respectivo pedido até o dia da efetiva disponibilização da verba para o contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: César Piantavigna

4864051 #
Numero do processo: 10909.003793/2005-61
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2004 PROCEDIMENTOS CONEXOS, DECORRENTES OU REFLEXOS. LEGISLAÇÃO DO IRPJ. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. Quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, cujas exigências estejam lastreadas em fatos que serviram para configurar a prática à legislação do IRPJ, a competência para julgamentos de recursos, no âmbito do CARF é da competência da Primeira Seção (art. 2º, IV, do Anexo II, do RI-CARF). Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-001.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar da competência para a 1ª Seção, em razão de tratar-se de processo de auto de infração de IPI, cuja base de cálculo foi apurada através de valores arbitrados em auto de infração de IRPJ, nos autos do processo nº 10909.003790/2005-28, nos termos do art. 2º, IV, do Anexo II, do RI-CARF. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4957209 #
Numero do processo: 13657.000192/2006-85
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 SALDO CREDOR DE IPI - SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998. O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação em vigor à época pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF n.º 33/1999.
Numero da decisão: 3801-001.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4735115 #
Numero do processo: 10480.018206/2002-64
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.Ano-calendário: 1997Ementa: CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos enquadrados na modalidade de lançamento por homologação.ESPONTANEIDADE — VINTE DIAS — TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS. A espontaneidade do contribuinte fica assegurada até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do Termo de Intimação Fiscal exclusivamente em relação aos tributos e contribuições já declarados.CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA — LIMITAÇÃO - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1° CC n° 3)POSTERGAÇÃO - TRAVA LEGAL DE 30%. Aplicam-se os efeitos da postergação nos lançamentos referentes à compensação de base negativa da CSLL superior a 30% do lucro líquido ajustado, quando o contribuinte demonstra que nos anos-calendários seguintes houve lucro, cuja compensação, respeitado o limite para utilização, observaria a base negativa da CSLL a maior utilizada antecipadamente, bem como que a respectivo tributo foi recolhido.MULTA DE OFÍCIO — CARÁTER CONFISCATORIO.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2).JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.154
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a decadência e, no mérito, em dar provimento parcial para reconhecer a postergação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto