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6073924 #
Numero do processo: 10980.009079/2005-14
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência. DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.150
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

5026527 #
Numero do processo: 19515.004254/2003-86
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício:1999 Ementa: IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DO FATO GERADOR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Não há decadência se o lançamento foi realizado dentro do prazo decadencial a contar dessa data. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. CANCELAMENTO DA AUTUAÇÃO. Se em sede recursal o único depósito que mantém a autuação tem sua origem comprovada pelo contribuinte com documentação hábil e idônea, deve-se cancelar o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 14/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6243563 #
Numero do processo: 35358.000499/2007-74
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2006 NULIDADE. ENTREGA DE DOCUMENTOS EM VIA DIGITAL. Não há que se falar em nulidade do lançamento quando o contribuinte restou cientificado de documentos levantados pela fiscalização ainda que em meio digital, haja vista expressa disposição legal sobre o tema. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO. O produtor rural pessoa jurídica que industrializa produção própria e adquirida de terceiros, ainda que a primeira seja inferior à segunda, enquadra-se no conceito legal de agroindústria. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Adriano Gonzáles Silverio

5781145 #
Numero do processo: 10280.002361/2001-34
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece recurso especial de divergência quando não atendidos os pressupostos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

5764440 #
Numero do processo: 10670.000337/2001-77
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, ADA. DESNECESSIDADE APRESENTAÇÃO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, vigentes à época da ocorrência do fato gerador, notadamente a Lei n° 9.363/1996, inexiste previsão legal exigindo a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fruição da isenção do ITR relativamente às áreas de preservação permanente. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS LIMITAÇÃO LEGAL. Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer a tributação referente à área de Reserva Legal e, por unanimidade de votos, manter a decisão recorrida em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Rogério de Lellis Pinto ( suplente convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Votou pelas conclusões a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5149968 #
Numero do processo: 10865.001848/2008-03
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2008 AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE - VERBAS RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO - SALÁRIO - MATERNIDADE - FÉRIAS. ADICIONAL DE 1/3, VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA. Incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa e que não estão incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9º, art. 28, da Lei 8.212/91. A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária. O fato de ser custeado pelos cofres da autarquia previdenciária não exime o empregador da obrigação tributária relativamente à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários, incluindo, na respectiva base de cálculo, o salário-maternidade auferido por suas empregadas gestantes. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator(a) Designado(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em retirar da base de cálculo da exação os valores correspondentes ao pagamento de terço de férias, auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator(a) Designado(a): Bernadete de Oliveira Barros. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. (assinado digitalmente) Bernadete de Oliveira Barros - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

6093576 #
Numero do processo: 11128.000265/2006-91
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/01/2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Uma vez que não houve o correto enquadramento legal do ilícito no auto de infração, este deve ser anulado, por não permitir a ampla defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3102-00.688
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário Vencido o conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negou provimento ao recurso. Os conselheiros José Fernandes do Nascimento e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5891144 #
Numero do processo: 11060.724059/2011-60
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício:2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastada a concomitância, anteriormente reconhecida pela DRJ, cabe o enfrentamento das questões , pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância Embargo acolhido.
Numero da decisão: 2202-002.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para retificar o Acórdão nº 2202-02.240, de 13/03/2013, sanando a contradição, atribuir efeitos infringentes para anular o acórdão da primeira instância, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie quanto as questões em que não ficou evidenciada a opção pela via judicial.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

6348600 #
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 2001 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RE,'COLH1MENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei IV 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor e estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

6146365 #
Numero do processo: 13746.000250/2004-18
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de Apuração: 1º, 2º , 3 º e 4º trimestres de 2000. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela IN/SRF nº. 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF nº. 118, de 28/06/1984. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.446
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bártoli, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc