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5781144 #
Numero do processo: 10670.000215/2005-12
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. A questão não foi apreciada pelo acórdão recorrido sob o ângulo do artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, nem foram opostos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento ou para suprir possíveis omissões quanto a este ponto. Impossibilidade de se alegar contrariedade à determinado dispositivo legal quando o acórdão recorrido não examinou a matéria sob o ângulo da norma apontada como contrariada. Para que se possa dizer que a decisão recorrida foi contrária a determinado dispositivo de lei, requisito necessário para desafiar recurso especial, é necessário que referida norma, ainda que em razão de embargos de declaração, seja levada em consideração quando do julgamento do acórdão recorrido. No caso concreto, não se pode dizer que o acórdão recorrido contrariou o artigo 14, da Lei n° 9.393, de 1996, quando tal norma, nem de forma indireta, foi citada ou utilizada como razões de decidir. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6069843 #
Numero do processo: 13601.000300/2004-01
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. A industrialização e/ou comercialização de conexões hidráulicas industriais não é atividade assemelhada à de engenheiro, nem está vinculada à construção civil, portanto não pode impedir a opção do contribuinte pela sistemática de tributação do Simples. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5960404 #
Numero do processo: 10909.900140/2008-75
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente. (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Ker, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5044763 #
Numero do processo: 13855.000998/2007-18
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004, 31/12/2005, 31/12/2006 O artigo 22 A da Lei nº 8.212/91 é claro ao definir que Agroindústrias são produtores rurais que industrializam e comercializam bens de sua propriedade ou de produção própria e adquirida de terceiros, podendo beneficiar-se integralmente dos incentivos circunscritos à atividade rural. O beneficio destina-se a qualquer um que explore atividade rural, e a única limitação é que o bem a ser depreciado seja adquirido para o uso nessa atividade.APLICAÇÃO DO ART. 149, § 2o., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À CSLL. CONCOMITÂNCIA.ARGUMENTOS DE DEFESA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (súmula CARF no.1)
Numero da decisão: 1301-001.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas (relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr. - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

5951780 #
Numero do processo: 11686.000020/2009-81
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

5779899 #
Numero do processo: 19515.001695/2003-26
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4°, CTN. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento majoritário deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. In casu, tendo o contribuinte elaborado e entregue Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, apurando saldo de imposto a pagar e assim procedendo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário conta-se a partir de 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, uma vez consolidado, mediante aprovação de Súmula, que o fato gerador do IRPF, relativo a omissão de rendimentos caracterizada com base em depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre naquela data. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5959831 #
Numero do processo: 13161.001782/2008-69
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5586873 #
Numero do processo: 16327.001934/2003-77
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. Não cabe à autoridade administrativa pronunciar-se quanto a alegações de inconstitucionalidade de normas legais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Numero da decisão: 3803-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. vencido o relator, que considerou que parte do lançamento foi atingido pela decadência. Designado o conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente Daniel Maurício Fedato - Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Redator designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator

5826983 #
Numero do processo: 10930.003045/2005-10
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/02/2004, 13/05/2004, 09/06/2004, 12/07/2004, 30/07/2004, 10/08/2004, 30/09/2004, 14/10/2004, 11/11/2004, 13/12/2004 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. ART. 44, INCISO I, DA LEI 9.340/96. Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o tributo na forma do disposto no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.340/96, no caso de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, decorrente de pedido de compensação indevido, quando não comprovado o evidente intuito de fraude na apresentação de declaração de compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

6123167 #
Numero do processo: 13686.000024/99-80
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. A CSLL, o PIS e a COFINS "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, têm caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "h" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.042
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, em conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) por maioria de votos, em rejeitar a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de início da contagem do prazo decadencial. Vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário. Ausente momentaneamente o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento (Substituto Convocado).
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc