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4733438 #
Numero do processo: 11020.002332/2002-87
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e Outros Ano-calendário 1996 e 1997 MULTA DE OFICIO QUALIFICADA Cabível quando o Contribuinte presta declaração, em dois anos consecutivos, informando que não movimentou a empresa; recebe em nome da pessoa jurídica valores e os desvia para a conta corrente do sócio. Ainda, quando intimado a justificar esses valores, oferece os livros fiscais em banco. Este conjunto de fatos demonstra a materialidade da conduta, configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA TERMO A QUO. TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPJ.FRAUDE.DOLO. SIMULAÇÃO O prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, rege-se pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Nos casos em que há qualificação da multa, o prazo é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição para financiamento da Seguridade Social. Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL , prevalece aqueles estabelecidos no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a multa qualificada e, por conseguinte a exigência em sua integralidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4712428 #
Numero do processo: 13737.000005/92-61
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — FRU/FRE — Provando o contribuinte que não possui débitos, estando quite com o ITR de exercícios anteriores, lhe deve ser deferido o benefício de redução FRU/FRE (uma vez existentes) daquele imposto com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Ana Neyle Olímpio Holanda. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire

4712448 #
Numero do processo: 13737.000257/99-21
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 12/08/99. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4703582 #
Numero do processo: 13116.000304/95-29
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR). VALOR DA TERRA NUA (VTN) - DITR/ERRO NO PREENCHIMENTO. Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo, adota-se o valor sustentado pelo contribuinte, superior ao valor mínimo fixado na Instrução Normativa pertinente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4734961 #
Numero do processo: 35437.001382/98-11
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/11/1993 PEDIDO DE REVISÃO. OBSERVÂNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Tratando-se de Pedido de Revisão devidamente enquadrado em uma das hipóteses/pressupostos legais contidos na legislação de regência, especialmente no artigo 60 da Portaria MPS n° 88 - RICRPS, vigente à época do recurso, deve ser conhecido para anular o Acórdão Recorrido, mormente quando restar comprovada a existência de documento novo e, bem assim, vicio insanável no decisum. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. EFEITOS EX TUNC. A nulidade do ato administrativo, declarada pela própria Administração e/ou Judiciário, opera efeitos ex tune, retroagindo à época de sua prática, alcançando, conseqüentemente, todos os atos decorrentes ulteriores. In casu, uma vez decretada a nulidade de Portaria do Ministério da Justiça que serviu de amparo à Informação Fiscal e, por conseguinte, ao Ato Cancelatório de Isenção, impõe-se o reconhecimento da invalidade destes atos dependentes/arrimados na Portaria anulada. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.674
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n°06/00777/1999 da 6ª Câmara de Julgamento do CRPS, e em substituição, decretar a nulidade da Informação Fiscal, às fls. 02 e, bem assim, todos os atos administrativo posteriores.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4732988 #
Numero do processo: 10830.006681/2007-85
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/05/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS -- SELIC - MULTA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A mera argumentação sem a comprovação do alegado não possui o condão de afastar o lançamento. O lançamento foi consubstanciado nos documentos apresentados pelo próprio recorrente durante o procedimento, sendo que se existissem erros deveriam ser indicados pelo recorrente. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Desnecessária a assinatura nos MPF da autoridade emissora, tendo em vista o reconhecimento da assinatura eletrônica, nos termos do art. 7° da Portaria MPS/SRP n° 3031, descrita no próprio documento. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". O lançamento da NFLD deu-se em 21/06/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 28/06/06, os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1997 a 05/2006, dessa forma em aplicando-se o art. 173, encontram-se decadentes as contribuições até 11/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.764
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2000. Os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa estendiam a decadência até 05/2001; II) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5475527 #
Numero do processo: 10166.001713/2008-17
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 EMBARGOS. OBSCURIDADE. Cabem embargos para afastar obscuridade consistente na falta de clareza do acórdão impugnado. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes
Numero da decisão: 2801-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeito infringentes para retificar o acórdão embargado, cuja parte dispositiva passa a ter a seguinte redação: "Face ao exposto, voto por dar provimento ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos no valor de R$ 5.532,82, resultando em saldo de imposto a pagar, sujeito à multa de ofício, no valor de R$ 1.155,81, e saldo de imposto a pagar, sujeito à multa de mora, no valor de R$ 3.674,22", nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5149954 #
Numero do processo: 10380.014146/2002-39
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DATA DE PROTOCOLO. DÚVIDA. TEMPESTIVIDADE. Se, mesmo baixando aos autos em diligência, remanesce dúvida quanto à data de protocolo do recurso, deve-se resolver a controvérsia em favor do contribuinte, reconhecendo-se a tempestividade do recurso. DCOMP. PEDIDO SUPERVENIENTE DE ARQUIVAMENTO. DESISTÊNCIA. Sendo a Declaração de Compensação processo administrativo de iniciativa do contribuinte, o seu pedido de arquivamento equivale a pedido de desistência do recurso por ele interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em razão do pedido de arquivamento por parte da recorrente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4976350 #
Numero do processo: 10410.002564/2005-21
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO. São tributáveis os valores relativos a acréscimo patrimonial quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de presunção legal relativa, cabe ao contribuinte o ônus da prova quanto à origem dos recursos que justifiquem seus dispêndios gerais.
Numero da decisão: 2201-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 19/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

5068543 #
Numero do processo: 13646.000292/2003-98
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 01/06/1996 SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial. PIS - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n.° 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio e Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL