Numero do processo: 14751.720194/2014-99
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
DESCONSIDERAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS DO ATIVO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Para desconsiderar um ato jurídico executado pelo contribuinte sob fundamento de ter sido perpetrado com simulação e objetivo único de evasão fiscal, deve a fiscalização trazer provas ou ao menos evidências robustas neste sentido.
Não é possível tratar a venda de todo um segmento de negócios pelos sócios da empresa como uma simples alienação de bens do ativo da pessoa jurídica com base em fundamento único de que a tributação do ganho de capital é menor na pessoa física.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL AOS SÓCIOS REDUÇÃO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO Não existe qualquer óbice legal no sentido de impedir a pessoa jurídica de restituir capital aos seus sócios, entretanto, quando esse capital for constituído com valores resultantes de reserva constituída com valor de Imposto sobre a Renda não pago em decorrência do gozo de isenção condicionada, mister se faz que no momento da redução de capital seja exigido o imposto que deixou de ser recolhido anteriormente em virtude do benefício fiscal, a fim de que não sejam desvirtuados os objetivos visados pela isenção ou criadas distorções que resultem por afrontar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária e violar a estrita legalidade em matéria tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
FALTA DE PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para manter a autuação relativa às subvenções. Vencida a Conselheira Eva Maria Los, que dava provimento integral ao Recurso de Ofício. Os Conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (Relator), Luis Henrique Toselli e Gustavo Guimarães da Fonseca, negavam provimento ao Recurso de Ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10580.005685/89-65
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 202-01.299
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 19679.008778/2003-73
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998
AUDITORIA DE DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
No caso de lançamento decorrente de auditoria interna de DCTF, estando demonstrado nos autos que o valor recolhido pelo sujeito passivo a título de IRPJ corresponde ao informado na DIPJ, é de se admitir como incorreto o valor divergente informado pelo contribuinte na DCTF.
DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
Descabe o lançamento de ofício para constituição de crédito tributário relativo a débitos declarados em DCTF para o período em que tal declaração implicava em confissão de dívida.
Numero da decisão: 1402-000.189
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10805.002436/2004-63
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/01/2004
PRAZO DECADENCIAL.
Súmula n° 8 do STF determina que o prazo para cobrar contribuições 6 de cinco anos.
Art. 150 § 4° do CTN. Existindo pagamento é de cinco anos, a contar dele. o prazo para constituir o crédito tributário.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10640.002380/2008-09
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF
EXERCÍCIO: 2004
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS.
As deduções sujeitam-se à comprovação. Mantém-se a glosa quando
intimado, o contribuinte no comprova o efetivo pagamento das despesas realizadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2101-000.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10640.002342/2005-03
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LiQUIDO - CSILL
Ano-calendário: 2000, 2001
COMP FNISAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE sucEman - PROI.B100
IN( ORPORKAO OCORRIDA ANTES DA VIGENCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N° I 858-6, DE 30/06/1999
No que toca à compensação de prejuízos fi scais ou de bases negativas de exercícios anteriores, ate que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual Sc forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui meta expectativa de direito quanto à manutenção das rcgras que regiam os exercícios anteriores .
A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da politico fiscal Precedentes do STE Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL, - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam ern plena vigência as normas
introduzidas pela MP nº1,858-6, e, portanto, não mais era peimitida a compensação de base negativa advinda da empresa sucedida.
Numero da decisão: 1802-000.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Cason' de Paula Fernandes junior, Gilberto Baptista e Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13884.004220/2003-15
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3802-000.001
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar a competência para a 1ª Seção de Julgamento em razão da matéria e, por conta do conflito negativo de competência instaurado, remeter os autos ao Presidente do CARF, nos termos do
art. 20, IX do Anexo II do Regimento Interno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROS RIOS - Redator ad hoc
Numero do processo: 10073.000558/2005-16
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/06/2004
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A Opção pela via judicial implica em renúncia ao processo administrativo fiscal.
Matéria sumulada - Súmula nº 1 do CARF.
SÚMULA Nº 1 do CARF: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por uanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 10580.012459/2004-68
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Exercício: 2001 a 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se
conhece de recurso voluntário contra decisão de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo de trinta dias da ciência da referida decisão.
Numero da decisão: 1803-000.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 13808.000644/2001-43
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO IM SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/04/1999, 31/05/1999
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ARTIGO 3º DA LEI N° 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
0 Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3° da Lei n° 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE n° 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF.
Nos termos do parágrafo único do artigo 4° do Decreto n° 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento
corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.313
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial. por não ter sido demonstrada contrariedade à lei
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
