Numero do processo: 13116.000295/99-63
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13609.000058/2006-50
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
TEMPESTIVIDADE. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, por não atender a uma das condições de admissibilidade, uma vez que intempestivo, a teor dos arts. 33 e 35 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1202-000.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10675.001397/2003-29
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercício: 2003
Ementa: IRPJ — CSLL — SALDO NEGATIVO — COMPENSAÇÃO —
COMPROVAÇÃO — A compensação do saldo negativo de IRPJ e de CSLL,
apurado na ajuste anual, será deferido no limite do saldo efetivamente comprovado.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Os recolhimentos por estimativa
devidos pela empresa que declara o IRPJ e CSLL com base no lucro real anual constitui mera antecipação do tributo e da contribuição devidos no ajuste do encerramento do ano-calendário, quando perde a prevalência em favor do resultado obtido na DIPJ.
Numero da decisão: 1803-000.473
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, votaram pelas conclusões os Conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13708.001072/85-76
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1986
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - Não se incluem na BASE de Cálculo
do IPI das despesas de carga e descarga dos produtos vendidos, que devem ser consideradas como despesas acessórias do transporte e não preço da mercadoria. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-63.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK e CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS.
Nome do relator: FERNANDO NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10830.000020/2007-46
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10835.000001/99-16
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO
A juntada de documentos que comprovem a moléstia grave, mesmo em sede de Voluntário é suficiente para o reconhecimento da isenção.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
E imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.-
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96, desde. que_ configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II} pelo voto de qualidade, cm negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Seiic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15983.000841/2007-52
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003.
DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou
simulação na conduta do contribuinte impõe a observância ao disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como
omissão de receita a movimentação bancária superior à declarada, com depósitos/créditos injustificados, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente origem e escrituração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de fraude, definido nos
artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964,
independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa,
nos termos do § 2° do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, quando os elementos constantes dos autos demonstram que o contribuinte não atendeu as intimações apontadas pela fiscalização.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10540.000011/2003-97
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ALICERÇADO EM PRESUNÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal não imputou ao contribuinte imposto estribado em qualquer presunção legal, mas dentro de sua competência legal para revisar as declarações do ITR, como se pode ver pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 9.393/96. Ausência de qualquer nulidade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA ALICERÇADA NA AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA.
EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência da apresentação do ADA para exercícios anteriores a 2000, inclusive, não é condição bastante para manter a glosa da área de preservação permanente. Inteligência da Súmula CARF n° 41: "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000".
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL POTENCIALIZA O
ASPECTO FISCAL DO ITR. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER PRIVILEGIADA.
A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extraiscais. De outra banda, a exigência da averbação da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser
privilegiada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a área d 581,70 hecipres como de preservação permanente, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10425.001468/2004-16
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano calendário: 2002, 2003 Ementa: SIMPLES – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES QUANDO ULTRAPASSADO O LIMITE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME). Ultrapassado o limite para enquadramento da pessoa jurídica na condição de microempresa (ME), correto o procedimento fiscal ao exigir do contribuinte os tributos pela sistemática do Simples, na condição de empresa de pequeno porte (EPP). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Exige-se mediante lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
