Numero do processo: 10209.000545/2005-56
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 13/07/2000
ALADI. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURAS COMERCIAIS. INTERMEDIAÇÃO. PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a triangulação ocorrida - PDVSA, PIFCO, PETROBRÁS - e superada a questão de não haver o preenchimento das normalidades previstas para a aplicação de preferência tarifária em caso de divergência entre certificado de origem e fatura comercial, bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro pais, não signatário do acordo internacional.
Após a diligência determinada, constam dos autos todas as aturas (originária e do interveniente) o BL e o Certificado de Origem, todos ligados entre si.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.206
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.001517/2002-43
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS —
AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES —
IMPOSSIBILIDADE — A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade dministrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
IRPJ — MULTA DE OFICIO E JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE
SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO — O depósito do valor do crédito tributário exclui a aplicação da multa de oficio e dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 1101-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário em relação à matéria discutida no judiciário e DAR provimento parcial apenas para excluir a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre a parcela do crédito cuja exigibilidade se encontra suspensa em razão de depósito, e até a força dos depósitos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10882.000376/2004-21
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/1999
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA
A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO
CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a epestitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes (art. 58 da Lei 8.981/95 e art. 16 da Lei 9.065/95), em razão de suposta afronta ao CTN.
Numero da decisão: 1802-000.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13851.001380/2004-62
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO.
Aplica-se a penalidade prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, entre outras situações, quando se apura de oficio recolhimentos a menor do imposto de renda pessoa física, em razão do aproveitamento de despesas médicas inexistentes. Além disso, se estão coligidos aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo insere-se nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, merece ser mantida a penalidade qualificada de 150%.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10630.001175/2007-56
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/09/2003
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N° 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n°8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.214
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, devendo a multa ser aplicada de acordo com o inciso II, do artigo 32 a, vencida a conselheira Núbia Moreira Barros Mazza.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999
Ementa COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. O disposto no § 5° do artigo 74 da Lei n` 9.430/96, com a redação dada pelo art. 17 da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003, segundo o qual considera-se homologada tacitamente a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e
do montante do crédito, aplica-se somente a partir de 30/10/2003.
RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CSLL
A pessoa jurídica poderá compensar o valor de até 1/3 da COFINS
efetivamente pago, relativo aos meses do ano-calendário, na apuração de 31/12/1999 (ajuste anual), sendo que o excesso não compensado no ajuste anual não poderá ser compensado e nem utilizado em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1401-000.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integra o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10380.002648/2004-89
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. A comprovação da
regularidade fiscal, visando o deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais, deve recair sobre aqueles débitos existentes na data da entrega da declaração.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13502.000387/2008-51
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por
unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Marco André
Ramos Vieira.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10880.000781/93-28
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 302-00.757
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.009612/2009-94
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 06/06/2009
AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE.
Restando comprovado nos autos o atraso na prestação de informações dos dados de embarque no SISCOMEX, é aplicável a penalidade prevista na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003, aos embarques, cujo atraso nas informações é superior ao previsto na legislação.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-009.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.996, de 25 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.007217/2009-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
