Numero do processo: 16716.000987/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2010
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
Numero da decisão: 1201-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Processo julgado no dia 17/09/2021, no período da manhã.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 10670.000913/2010-77
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. FALTA DE INTERESSE PARA RECORRER.
O recurso voluntário não deve ser conhecido quanto as alegações de matéria estranha à lide. Só se configura o interesse para recorrer se a decisão impugnada causar gravame ao recorrente ou lhe proporcionar situação menos favorável, na medida em que só recorre quem sucumbe.
SIMPLES. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS.
Em razão da exclusão do Simples, deverão ser recolhidos todos os tributos e contribuições de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, desde o primeiro mês de início de atividade.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA.
Não verifica-se nulidade por violação ao direito de defesa do contribuinte quando a decisão não contém vício na motivação, que poderia ocorrer se verificado que não enfrentou todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador ou que se enquadre em uma das hipóteses do art. 489, § 1º, do CPC.
DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
Em se tratando de obrigações tributárias principais, o critério de determinação da regra decadencial aplicável é a existência de pagamento antecipado do tributo, ainda que parcial. Na hipótese de não haver antecipação do pagamento, o dies a quo é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - art. 173, I, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. LEVANTAMENTOS APURADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADOS EM GFIP.
A Constituição Federal prevê a cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Cabe, então, perquirir a natureza jurídica da verba para concluir pela composição da base de cálculo.
As contribuições destinadas a Terceiros possuem identidade de base de cálculo com as contribuições previdenciárias e devem seguir a mesma sistemática - art. 3º, § 2º, da Lei nº 11.457/2007.
ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus da prova quanto a fato extintivo ou modificativo de lançamento tributário regularmente constituído.
Numero da decisão: 2402-009.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo das alegações (i) de ilegalidade da cobrança do SAT/RAT e (ii) de não violação das obrigações acessórias consistentes na não apresentação de livro contábil e na falta de declaração em GFIP das contribuições descontadas, uma vez que se tratam de matérias estranhas ao contencioso, não havendo interesse recursal em relação a elas, e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento as verbas relativas ao aviso prévio indenizado e a importância paga nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira, que negou provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 13896.911810/2009-44
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Na vigência de causas suspensivas de exigibilidade não se admite a fluência deste prazo prescricional constante do artigo 174, do CTN. Tratando-se de prazo para a cobrança do crédito tributário, não se pode admitir seu decurso quanto: (i) ainda não surgiu o direito de exigi-lo; ou (ii) quando tal direito não pode ser exercido.
A autoridade de origem, ao dar continuidade ao processo administrativo fiscal, acabou por garantir a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 33 e 35 do Decreto 70.235/72, reproduzidos nos artigos 73 e 74 do Decreto 7.574/2011.
SANEAMENTO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Em concreto, não há dúvida fundada e razoável acerca do momento inicial da contagem do prazo para apresentação de Manifestação de Inconformidade, desse modo, não há como interpretar os disciplinamentos constantes do Decreto nº 70.235/72 de forma favorável ao contribuinte. Nessa esteira, o Recurso Voluntário não merece ser conhecido.
NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ANÁLISE DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. PRECLUSÃO.
O não conhecimento da impugnação apresentada pelo contribuinte limita o objeto do Recurso Voluntário às razões que consideram intempestiva a impugnação. E, caso essas razões sequer tenham sido invocadas em sede de Recurso Voluntário, não há fundamento para o seu conhecimento.
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. SÚMULA CARF Nº 09.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1201-004.043
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em considerar não prescritos os débitos constantes no pedido de compensação e não conhecer do recurso voluntário. O Conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira votou por não conhecer do Recurso Voluntário, mas por reconhecer, de ofício, a prescrição dos débitos cobrados em decorrência da não homologação da compensação. O conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque votou pelas conclusões. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Allan Marcel Warwar Teixeira.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa
Numero do processo: 10820.900107/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.299
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 35230.000219/2007-64
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/05/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "h" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL -
ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO -
O valor retido pela empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração,
o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a
obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Constatada a ocorrência de infração a dispositivo deste Regulamento, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrará, de imediato e de forma vinculada, auto-de-infração com discriminação clara e precisa da infração e das circunstâncias em que foi praticada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.259
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13629.000525/2005-22
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando existente a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 3401-009.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araujo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 10680.014277/2004-01
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL
Exercício: 2000 e 2001.
Ementa: MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. INADMISSIBILIDADE BIS IN IDEM.
Não se pode admitir a aplicação, em decorrência de um mesmo fato, de mais de uma punição, como ocorreu na imposição de multa de oficio e de multa isolada. Ambas as multas são provenientes do mesmo fato, qual seja a omissão de receitas, consistente na não contabilização de pagamentos feitos a fornecedores quando da compra de mercadorias para revendas, Caracterização de indevido bis in idem. Necessário afastamento da multa isolada
Numero da decisão: 9101-000.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13886.000233/2001-25
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear ressarcimento de créditos de IPI decai em
cinco anos, contados do final do período de apuração em que
ocorreu a entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-17.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Simone Dias Musa
Numero do processo: 10860.901095/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.258
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que votou por rejeitar a diligência ao considerar que não há a isenção nas vendas à Zona Franca de Manaus.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 17546.000546/2007-81
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a .31/12/2002, 01/02/200.3 a 28/02/2003, 01/05/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004
RECURSO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, IMPOSSIBILIDADE. DE
PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL,
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão
processual.
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal
Federal, através da Súmula Vinculante nº08, declarou inconstitucionais os
artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao
lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias,
devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN„
Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art.
150, §4°, caso se refira a obrigação acessória cabível o artigo 173, 1„
JUROS DE MORA, TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS, Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos
e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA, Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8,212/91,
a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.464
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência de parte do recurso com base no artigo 173, 1 do CTN para provimento parcial ao recurso, vencidos relator e o conselheiro Edgar Silva Vidal, rejeitadas as demais preliminares., Apresentará o voto divergente vencedor, nessa parte, p\ conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes. No mérito, por unanimidade de votos, em rhgnter 4s/demais valores, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
