Sistemas: Acordãos
Busca:
8518032 #
Numero do processo: 10855.904159/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3401-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora da RFB se manifeste conclusivamente, mediante relatório circunstanciado, acerca 1) da procedência jurídica e da quantificação do direito creditório indicado pelo contribuinte, empregado sob forma de compensação; 2) da utilização do crédito para outra compensação, restituição ou forma diversa de extinção do crédito tributário, como registrado no despacho decisório; 3) da suficiência do crédito apurado para liquidar a compensação realizada. Após, cientifique-se a Recorrente para, querendo, manifestar-se em trinta dias contados de sua intimação. (documento assinado digitalmente) Tom Pierre Fernandes da Silva – Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Tom Pierre Fernandes da Silva, Lázaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Ronaldo Souza Dias e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro João Paulo Mendes Neto, substituído pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

5293479 #
Numero do processo: 13748.000124/2008-69
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores anteriores a 08/1999, inclusive. ARBITRAMENTO.NOTAS FISCAIS. POSSIBILIDADE. A não comprovação do que consta das notas fiscais apresentadas, justifica o arbitramento das contribuições devidas, consoante art. 33 da lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para declarar a decadência das competências anteriores a 08/1999, inclusive, mantendo tudo o mais que consta da notificação lavrada.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

4735835 #
Numero do processo: 36266.005297/2003-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 01/01/2000 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO NO PAT. ALIMENTAÇÃO DESCONTADA EM PARTE DO TRABALHADOR. DIFERENÇA COM NATUREZA SALARIAL. NULIDADE INEXISTENTE. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.219
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

8509216 #
Numero do processo: 10183.720349/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, inexiste cerceamento do direito de defesa. O indeferimento de pedido de perícia, está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTERIOR AO FATO GERADOR. ISENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 122: A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. ADA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE. O benefício da redução da base de cálculo do ITR em face das áreas de preservação permanente está condicionado à apresentação do respectivo ADA antes do início da ação fiscal. ITR. VTN. ARBITRAMENTO. SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do município, sem levar-se em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2301-008.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso para que seja cancelada a glosa da área de reserva legal de 5.904,0 ha e para que seja considerado o valor da terra nua de R$ 2.979.853,60 constante do laudo apresentado (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

8537793 #
Numero do processo: 10880.939707/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 30/06/2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. É dever do contribuinte comprovar nos autos o direito creditório invocado em pedido de compensação, quando existe despacho decisório indicando que não foi identificado o crédito pleiteado, em especial quando esse não reconhecimento se deu pelo fato de o contribuinte ter cometido erros em suas declarações.
Numero da decisão: 1302-004.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

4737840 #
Numero do processo: 13883.000097/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 28/02/2007 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n " 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei 11 O 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN quando se referirem a débitos devidamente declarados em GFIP. SAT/RAT. APURAÇÃO POR ESTABELECIMENTO. INAPLICABILIDADE A alíquota SAT/RAT é determinada pela atividade desenvolvida pela empresa como um todo, e não por cada estabelecimento, individualmente considerado. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.320
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para reconhecer a decadência referente As competências anteriores a 03/2002, inclusive, mantendo tudo o mais que consta da notificação lavrada.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR

4743222 #
Numero do processo: 35950.002537/2005-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 28/02/2005 RECOLHIMENTO INDEVIDO. ATIVIDADE PROFISSIONAL. PROVA. O recolhimento mensal de contribuição previdenciária por segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, ainda que aposentado, presume que o contribuinte esteja exercendo atividade profissional remunerada. Não havendo comprovação em sentido contrário, não há que se falar em valores indevidamente recolhidos aos cofres públicos. Inteligência da disposição contida no art. 12, .§ 4º, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

8458565 #
Numero do processo: 10675.000093/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2004 INSUMOS. TERMO. ALCANCE. São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.292
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA

4726302 #
Numero do processo: 13971.000953/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. IPI. PROCESSO DECORRENTE. Tendo a Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal, referente a Imposto de Renda, dado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente, referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, a omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL O Terceiro Conselho de Contribuintes, ao apreciar esta matéria de sua competência, manteve integralmente o lançamento decorrente de erro na classificação fiscal. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAGANTES. Existindo duas ou mais circunstâncias agravantes, deve a multa mínima ser exigida no percentual de 150%, com fundamento no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 69, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.502/64. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.409
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o crédito tributário decorrente da presunção de omissão de receitas.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

4863846 #
Numero do processo: 10675.900456/2009-39
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 14/11/1995 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. CONDIÇÃO DE ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA. Por falta de comprovação de que o Recorrente se encontrava na condição de associado à impetrante do mandado de segurança coletivo na data do ajuizamento da ação, conclui-se pela impossibilidade de se beneficiar da referida decisão judicial. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 14/11/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Inobstante a garantia do prazo de 10 anos a contar do fato gerador para se pleitear a repetição do indébito, que deve ser observado quando do ajuizamento da ação judicial, o prazo prescricional para o contribuinte formalizar o seu pedido de restituição e/ou compensação é de 5 anos a partir da data da publicação da decisão judicial definitiva. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/1995 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Alexandre Kern acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS