Numero do processo: 10865.909057/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.730
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.112, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13973.000418/2004-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
Ementa:. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO.
CRÉDITOS. DESPESAS FINANCEIRAS. ATRASO NO
PAGAMENTO DE TÍTULOS. FACTORING. DESPESAS EM
CONTRATOS DE CÂMBIO.
As despesas financeiras decorrentes de operações de faturização, do atraso no pagamento de títulos e as despesas e deságios verificados em contratos de câmbio suportados pelo contribuinte, por não se caracterizarem como despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica, não dão direito a crédito da contribuição não-cumulativa.
Numero da decisão: 3803-002.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10923.000160/2006-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1991
FINSOCIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO
ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO, CUMULADO COM
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
TERMO INICIAL.
O prazo para pleitear restituição de crédito decorrente de pagamento de tributo indevido, seja por aplicação inadequada da lei, seja pela inconstitucionalidade desta, rege-se pelo art. 168 do CTN, extinguindo-se, destarte, após decorridos cinco anos da ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 165 do mesmo Código.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1991
PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
CONCOMITÂNCIA.
Existindo concomitância entre as instâncias administrativa e judicial, quando se discute nas duas esferas o mesmo objeto, respeito à tutela hegemônica do Poder Judiciário impede o enfrentamento na via administrativa de matéria submetida diretamente à via judicial. (Súmula CARF nº 1)
AÇÃO CAUTELAR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO
PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Extinta sem julgamento de mérito, por inépcia do pedido deduzido na inicial, são nulos de pleno direito todos os atos processuais decorrentes do ajuizamento de ação cautelar, inclusive as citações lá havidas, razão pela qual não se opera a suspensão do prazo prescricional prevista no art. 219 do CPC.
Numero da decisão: 3803-002.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10166.907965/2009-32
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10680.001798/96-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 303-00.795
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10980.914103/2009-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO
DECLARANTE.
É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido.
Assunto: Normas de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 12268.000292/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE
ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. As empresas são obrigadas por força de lei a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, na contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e / ou empreitada, e recolher a importância retida em nome da empresa prestadora de serviços, inteligência do artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
2. A discussão a respeito de ter havido ou não decadência em parte do lançamento torna-se despicienda, in casu, tendo em vista tratar-se de multa fixa, bastando o descumprimento de apenas uma competência para o lançamento ser mantido na sua forma originária, como é exatamente a situação destes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.951
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18050.011236/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/12/2008
DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS.
A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 14041.001007/2005-90
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF:
Exercício: 2001
DECADÊNCIA.TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO .MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
Tratando se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento, impõe se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da
importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO CRITÉRIOS DE APURAÇÃO.
A variação patrimonial do contribuinte deve, necessariamente, ser levantada através de fluxo financeiro onde se discriminem, mês a mês, as origens e as aplicações de recursos. Tributam-se
na declaração de ajuste anual os acréscimos patrimoniais a descoberto apontados na apuração mensal..
Interpretação sistemática dos enunciados das Leis nos 7.713/88 e 8.134/90 MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10830.008531/2002-00
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: 0CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFTNS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2002
COFINS. COMERCIANTE VAREJISTA. RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE RECEITA COM CIGARROS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO.
1. A receita de venda proveniente de cigarros e produtos de perfumaria pelos fabricantes e importadores de cigarros a comerciantes varejistas, positiva a incidência do recolhimento da contribuição, aqueles, na condição de contribuintes e substitutos tributários, conforme art. 3°, da LC 70/91 c/c art. 53 da Lei n° 9.532/97, aplicáveis à época;
2. A extensão do recolhimento da COFINS aos comerciantes varejistas, deu-se apenas em 01 (um) de maio de 2004, com a publicação da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, em especial em seu art. 29, data posterior ao fato apurado;
3. Cumulando-se o art. 53 da Lei n° 9.532/97, vigente à época dos fatos, com o art. 165 do CTN, conclui-se que a recorrente é parte ilegítima para pleitear a restituição de supostos créditos de COFINS com débitos confessados nos autos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.171
Decisão: ACORDAM s membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
