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9428794 #
Numero do processo: 10680.011173/2004-37
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REMISSÃO, O beneficio da remissão somente pode ser viabilizado se existente lei de amparo CERCEAMENTO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. Estando presente nos demonstrativos, que integram o auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de cerceamento do direito de ampla defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso Declarou-se impedida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9433223 #
Numero do processo: 11051.000599/2005-15
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 GLOSA. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS O direito às deduções de despesas médicas e odontológicas condiciona-se à comprovação da efetividade dos serviços prestados, e lambem dos correspondentes pagamentos. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.575
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em negai provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Votou pelas conclusões o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES

4628264 #
Numero do processo: 13822.000151/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.269
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

9443107 #
Numero do processo: 10725.001109/2004-84
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Não tendo o sujeito passivo apresentado documentos exclusão pretendida, mantém-se a glosa efetuada no lançamento ÁREAS DE PASTAGENS Cabe ao contribuinte acostar aos autos documentação documentos como fichas do IMA, notas fiscais de declaração de produtor rural, contrato de comodato, NE/SRF/Cofis n° 002/2003, tudo isso para comprovar o no imóvel no ano base do exercício de 2000. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.714
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, Os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende, Antonio de Pádua Athayde Magalhães e Tânia Mara Paschoalin votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9428783 #
Numero do processo: 10183.002066/2006-91
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve, tempestivamente, a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, o lhama ou órgão conveniado, mediante documento hábil. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREAS DECLARADAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. ATO DE ÓRGÃO COMPETENTE ESTADUAL OU FEDERAL. NECESSIDADE. Somente podem ser consideradas como áreas de interesse ecológico, para fins de exclusão da área total do imóvel, aquelas assim reconhecidas mediante ato específico do órgão competente estadual ou federal e que atendam ao disposto na legislação pertinente, além de serem comunicadas ao órgão de fiscalização ambiental. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.449
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva votaram pelas conclusões
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4625688 #
Numero do processo: 10880.035055/91-09
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.068
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES

4615680 #
Numero do processo: 10280.005162/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE À PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, em se tratando de áreas de utilização limitada/Reserva Legal, é obrigatória a comunicação a órgão de fiscalização ambiental, Ibama ou órgão conveniado, mediante documentação hábil, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Igualmente indispensável que tais áreas estejam averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. COMPROVAÇÃO. Indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a comprovarem a área de exploração extrativa informada na DITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.401
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos Nogueira Nicacio, que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer área de reserva legal.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4624476 #
Numero do processo: 10711.005800/92-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 301-01.210
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

9435960 #
Numero do processo: 13736.002133/2008-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA 1RPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física. - 1RPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica, Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos :Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4650642 #
Numero do processo: 10314.000388/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/09/1997 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Centrais Automáticas de Comutação e Controle para Sistema de Rádio Troncalizado - modelo MSC - Móbile Switching Center. O objeto do litígio tributário desempenha comutação por linhas e troncos, sendo parte essencial e imprescindível do sistema troncolizado (SME) para prover a interconexão, conforme conceituado no capítulo 5 deste parecer e, com isto, dar suporte e sustentação à prestação do Serviço Móvel Especializado. A classificação fiscal do mesmo ser na posição 8517.30.50, adotada pela recorrente. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.796
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES