Numero do processo: 13603.900806/2013-85
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3402-003.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Julgamento iniciado em novembro de 2022.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 14094.720036/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ANÁLISE DAS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. PROVAS ESSENCIAIS NÃO APRESENTADAS. NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal examinou todas as provas carreadas aos autos e sobre elas se pronunciou. A ausência de realização de diligência para a busca de elementos de prova não apresentados e considerados essenciais pela autoridade julgadora não configura cerceamento do direito de defesa da parte.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014
DCTF RETIFICADORA. EQUÍVOCO NOS VALORES RETIFICADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Constatado equívocos nos valores confessados em DCTFs retificadoras, não é possível a homologação das retificações realizadas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2013, 2014
DCTF RETIFICADORA. EQUÍVOCO NOS VALORES RETIFICADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Constatado equívocos nos valores confessados em DCTFs retificadoras, não é possível a homologação das retificações realizadas.
Numero da decisão: 1302-006.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Wilson Kazumi Nakayama, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Oliveira, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado), Miriam Costa Faccin (suplente convocada) e Paulo Henrique Silva Figueiredo (presidente). Ausente o Conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 36624.003723/2002-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.227
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência na forma do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37169.004004/2006-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/03/1997 a 31/03/1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE DESCONTAR DO SEGURADO EMPREGADO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.215
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 37280.000845/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/07/2005
Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. DEIXAR A RECORRENTE DE EXIBIR QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.077
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcelo M. de Castro, OAB/DF n° 22.357.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10166.911618/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2009
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. COMPETÊNCIA DE
AUDITOR FISCAL. ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA.
O despacho decisório em pedido de compensação não é competência
privativa do Delegado da Receita Federal. O Auditor Fiscal, nos termos do art. 6º, I, “b”, da Lei nº 10.593/2002, na redação da Lei nº 11.457/2007, tem competência para proferir decisões em processos de restituição ou de compensação tributária.
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO
DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO
APÓS PROLAÇÃO DA DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO
ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. POSSIBILIDADE.
NATUREZA DO INDÉBITO NÃO DEMONSTRADA. PROVA
INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Sendo insuficiente a prova apresentada, não há como se homologar a compensação.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o advogado Dr. Rodrigo Leporace, OAB/DF 13.841.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10660.000081/87-80
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRF — TRIBUTAÇÃO REFLEXA — A diferença apurada na determinação do lucro real por omissão de receita está sujeita à tributação do Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 25%, por força do disposto no artigo 89 do Dec.-lei nº 2.065/83. Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, noprocesso decorrente.
Numero da decisão: 101-77.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em
parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$
224.701,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: RAUL PIMENTEL
Numero do processo: 16327.003451/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 192-00.009
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para devolver os autos à unidade preparadora, a fim de que seja juntado ao PAT 16327000177/98-96, nos termos do art. 265 do CPC, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 36216.000953/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003
Ementa: RETENÇÃO 11% JUROS.TAXA SELIC. MULTA INCONSTITUCIONALIDADE.
É devida a retenção de 11% sobre nota fiscal de prestação de serviço.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC e à multa moratória.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.167
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10480.904074/2010-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. ISENÇÃO.
Há isenção do imposto de renda no ganho de capital decorrente da alienação de participações societárias adquiridas até 31/12/1983 e mantidas sem mudança de titularidade por, no mínimo, cinco anos, até a data da vigência da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS PROBATÓRIO.
Não tendo o sujeito passivo logrado êxito em trazer elementos para corroborar a cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou a maior, deve o pedido de restituição contra a Fazenda Pública ser rejeitado.
Numero da decisão: 2202-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
