Numero do processo: 11128.004307/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Data do fato gerador: 24/01/2004
EXPORTAÇÃO POR VIA MARÍTIMA. DESPACHO ADUANEIRO.
AVERBAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
A incorreta indicação no Siscomex da data de embarque de mercadorias destinadas ao exterior por via matitima, sem oportuna retificação, dificulta as ações de fiscalização aduaneira e é fato típico da multa cominada no Decreto-lei 37, de 1966, artigo 107, inciso IV, alínea "e" c/c alínea "c", na redação dada pela Lei 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3101-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 19515.004543/2010-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
A apresentação intempestiva da impugnação não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, de forma que o conhecimento do recurso voluntário estará adstrito apenas à análise da tempestividade da impugnação, se questionada. Nesse particular, o recurso não poderá ser provido.
Numero da decisão: 2001-006.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10074.000007/2006-15
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 24/02/1999 a 08/02/2000
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA, DIES A QUO. REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional. Na concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, o prévio exame da autoridade administrativa afasta a aplicação da regra especial do artigo 150, §4°. Segundo a regra geral do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no "primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado". Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso enquanto vigente o regime aduaneiro especial, o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 é o primeiro dia do exercício seguinte ao final da vigência do regime, excepcionalmente acrescido de até trinta dias.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INADIMPLEMENTO DE
COMPROMISSOS DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL.
A admissão temporária de bens sem a regular extinção do regime aduaneiro especial é infração que dá ensejo ao lançamento dos créditos tributários cuja exigibilidade havia sido suspensa pela concessão do beneficio fiscal.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS
TRIBUTOS. INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSOS DO REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS.
Na admissão temporária de bens com prévio pagamento proporcional dos tributos em função da vida útil dos bens importados e do tempo de permanência deles no país, não há se falar em suspensão da exigibilidade dos tributos nem em mora inerentes ao período de vigência do regime aduaneiro, porque previamente adimplidas essas obrigações tributárias principais.
Numero da decisão: 3101-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência os juros de mora cobrados em período anterior ao escoamento do prazo do regime aduaneiro especial.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10907.721127/2012-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 03/07/2012
EMENTA. IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO EQUIVOCADA DOS INCOTERMS. SANÇÃO PREVISTA NO ART. 711, III DO R.A.
É plenamente cabível a multa de 1% do valor aduaneiro do produto quando o importador descrever incorretamente o incoterms na sua fatura comercial e na declaração de importação. O bem jurídico tutelado não é a tributação e, sim, o controle aduaneiro, motivo pelo qual é irrelevante o argumento de eventual ausência de prejuízo ao erário.
Numero da decisão: 3201-011.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa do artigo 715, caput, mantendo a multa prevista no artigo 711, inciso III, ambos do Regulamento Aduaneiro de 2009.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10983.901155/2008-68
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.336
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
Numero do processo: 18186.722594/2019-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2015
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. OPÇÃO PELA FORMA DE TRIBUTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE OU NO AJUSTE ANUAL. OPÇÃO IRRETRATÁVEL.
A opção por declarar os rendimentos acumulados no ajuste anual ou submetê-los à nova sistemática (tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos, mediante utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito) é irretratável.
Numero da decisão: 2002-008.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Barros de Moura, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 13888.000870/2004-24
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 06/10/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PRINCÍPIOS
ESPECÍFICOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL.
Em face do principio da legalidade, é dever da autoridade administrativa a busca da verdade material, independentemente da versão oferecida pelas partes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instancias. Supressão de instancia é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-000.506
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular os atos processuais a partir do acórdão recorrido, inclusive. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 19647.009069/2005-44
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do SIMPLES está obrigada à apresentação da DCTF a partir do 1º trimestre do ano subseqüente ao da exclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10730.723722/2011-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRRF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. ERRO DE FATO. MEIOS DE PROVA. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Constatado erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste anual, cabe a retificação de ofício a fim de corrigir o erro formal detectado, nos termos do art. 147, § 2º do CTN. Afasta-se a autuação quando os elementos de prova produzidos nos autos estão a demonstrar a existência de erro de fato no preenchimento da declaração de ajuste, a justificar a inocorrência de dedução de despesas médicas indevidas, eis que o lançamento deve-se conformar à realidade fática.
Numero da decisão: 2001-006.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitando-se as preliminares de nulidade por violação à ampla defesa e ausência de fundamentação, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 17.680,00.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa (suplente convocado(a)), Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente o conselheiro Wilsom de Moraes Filho.
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO
Numero do processo: 10926.000344/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES.
A omissão do colegiado sobre determinado aspecto do litígio dá azo a embargos de declaração.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. APLICAÇÃO.
As normas jurídicas de natureza procedimental têm imediata aplicação, independentemente da data da ocorrência dos fatos geradores do tema litigioso.
PROVA. LAUDOS TÉCNICOS. CONVICÇÃO DO JULGADOR.
O julgador é livre para formar sua convicção no momento em que aprecia as provas acostadas aos autos do processo, inclusive no caso de laudos técnicos produzidos por instituições do setor privado.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 24/05/2006, 06/06/2006
CLASSIFICAÇÃO. COMPETÊNCIA. NORMAS JURÍDICAS
VINCULADAS
A classificação de mercadorias é assunto da competência de órgãos do ministério da Fazenda, independentemente do tipo e da natureza da mercadoria cuja classificação se busca. Normas relacionadas à identificação das mercadorias têm aplicação limitada à fase de identificação da mercadoria. Daí por diante, a solução do litígio se dá mediante fiel observância às Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado bem como às Regras Gerais Complementares.
MERCADORIA INCORRETAMENTE CLASSIFICADA NA NCM.
PENALIDADE.
A incorreta classificação de mercadoria na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) é fato típico da multa cominada no artigo 84 da Medida Provisória 2.15835, de 24 de agosto de 2001, c/c Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, artigo 69 e artigo 81, inciso IV.
Numero da decisão: 3101-000.915
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os
embargos para rerratificar o Acórdão 3101-00.548, de 1º de outubro de 2010, e negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
