Numero do processo: 10830.006021/2003-71
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
DCTF COMPLEMENTAR. VALORES INFORMADOS EM DUPLICIDADE CONSIDERANDO A DCTF ORIGINAL.
Os valores informados, equivocadamente, em DCTF complementar que correspondem exatamente aos valores já informados nas DCTF originais, e correspondentes ao escriturado nos livros fiscais da empresa, hão de ser considerados como informados em duplicidade, não ensejando lançamento de oficio.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 18471.000069/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.655
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10860.004548/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.629
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr.Leonardo Franco de Lima.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13738.000492/2001-50
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1989 a 30/11/1995
INTEMPESTIVAMENTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE LITIGIO NÃO INSTAURADO.
Consoante os arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72, sendo intempestivamente a manifestação de inconformidade ou a impugnação, porque protocolizada após o prazo de trinta dias, não se instaura o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10665.907218/2011-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
FRETES, TRIBUTADOS, NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os gastos com fretes pagos a pessoa jurídica na aquisição de bens que se enquadram no conceito de insumo compõem o seu custo e, considerando que, sem o transporte, o insumo não chega ao produtor, este serviço, mesmo que anterior ao processo produtivo, é a ele essencial, pelo que há o direito ao crédito integral sobre o seu valor, ainda que o insumo seja desonerado das contribuições.
TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
Os gastos com transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não se enquadram no conceito de insumo, por serem posteriores ao processo produtivo. Também, conforme jurisprudência dominante do STJ (REsp nº 1.745.345/RJ), não podem ser considerados como fretes do Inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, por não se constituírem em operação de venda.
Numero da decisão: 9303-014.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos, que votaram pelo provimento. A Conselheira Semíramis de Oliveira Duro indicou a intenção de apresentar declaração de voto sobre a questão relativa aos fretes de produtos acabados entre estabelecimentos, contudo tal declaração de voto não foi apresentada dentro do prazo.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10845.723480/2011-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/09/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
As associações são legitimados extraordinários e atuam no processo judicial na qualidade de parte, e não de representante. Apesar de defenderem direito alheio, atuam em nome próprio. Logo, qualquer dos colegitimados, isoladamente, pode propor uma demanda judicial, ou litigar administrativamente.
Ademais, a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Numero da decisão: 3401-012.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acatar a preliminar de ausência de renúncia à instância administrativa e devolver o processo à DRJ para que realize o julgamento do argumento relativo à ocorrência de denúncia espontânea, não apreciado em sede de primeira instância. Vencido o relator, Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, que apreciava todas as matérias do Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10410.004587/2003-17
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/05/1999 a 31/03/2003
AUTOS DE INFRAÇÃO DE PIS E DE COFINS. CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA DE PROVA.
De não se conhecer a argumentação da Recorrente na parte em que, tratando de matéria estranha à lide, por conta de equívoco da DRJ, pretende reduzir parte do tributo lançado. De outra parte, de se manter a diferença remanescente após o resultado da diligência, vez que comprovada a insuficiência de pagamentos capazes de elidir por completo o débito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-000.945
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que o mesmo versa sobre matéria estranha à lide e, na parte conhecida, da provimento parcial nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10380.002747/2007-11
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARÁ O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRABALHADOR TEMPORÁRIO. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA, NÃO-EXCLUSÃO.
Nas empresas de trabalho temporário, fornecedoras de mão-de-obra, as despesas com pessoal não podem ser excluídas da base de cálculo da COFINS, sendo o faturamento dado pela sorna dos valores totais das faturas/notas fiscais de serviços emitidas por essas empresas.
NOTA FISCAL/FATURA, PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
A nota fiscal/fatura representa o valor dos serviços prestados pelo emitente ao seu destinatário, no valor da importância total nela consignada.
CONTRATOS DE SERVIÇOS FIRMADOS ANTES DA LEI N° 10.833. REGIME CUMULATIVO. EXIGÊNCIA DE PREÇO DETERMINADO.
Somente continuam sujeitos ao regime cumulativo da COFINS após fevereiro de 2004, quando introduzida a não-cumulatividade para essa Contribuição, os contratos de serviços firmados antes de 31 de outubro de 2003 a preço determinado, como exigido pelos arts. 10, XI, "h" e "c", da Lei n° 10.833/2003, e 109 da Lei n° 11.196/2005.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que argúi inconstitucionalidade, e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13502.720019/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento lavrado por autoridade competente e com a observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional e artigos 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, de modo a permitir ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa.
MULTA REGULAMENTAR DO ART. 711, III do R.A. APLICABILIDADE.
O fato da operação internacional de compra e venda de minério contemplar operação triangular, não retira a obrigatoriedade do importador, quando do registro da Declaração de Importação, indicar cada um dos exportadores e demais informações exigidas pelo Regulamento Aduaneiro. Na ausência, a informação é incompleta, de modo a atrair a sanção prevista no artigo 711, III do R.A.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO QUANDO AUSENTE SEUS PRESSUPOSTOS.
Ausente os pressupostos da Denúncia Espontânea, não há como considerar inexistente a infração. Recorrente não promoveu o recolhimento integral dos tributos indicados nas Declarações de Importações, fato que resulta, inclusive, no pagamento a menor dos juros de mora.
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011
REGISTRO ANTECIPADO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS NA IMPORTAÇÃO.
O "fato gerador para efeito de cálculo", em relação à Contribuição para o PIS/PASEP importação e à COFINS importação, é a data do registro da declaração de importação para consumo, nos termos do artigo 4o, I da Lei no 10.865/2004.
Numero da decisão: 3201-011.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reis - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10835.000188/2006-21
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: outubro/2005 a dezembro/2005
Ementa: COFINS. RESSARCIMENTO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade Lei Tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
