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11114977 #
Numero do processo: 10384.720540/2010-80
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 VALORES DECLARADOS EM DIPJ. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. É procedente o lançamento do imposto declarado na DIPJ que deixou de ser recolhido, mormente quando o contribuinte confessa em sua impugnação que deixou de realizar o seu pagamento. Considerando, porém, que parte desses valores foram incluídos em parcelamento, ainda que já iniciado o procedimento fiscal, estes devem ser levados em conta na cobrança do crédito tributário constituído.
Numero da decisão: 1004-000.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, devendo os valores parcelados com acréscimos moratórios serem imputados ao crédito tributário lançado com os acréscimos de ofício, para fins de cobrança, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11114174 #
Numero do processo: 10872.720099/2015-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. PERSONALÍSSIMO. INDISPONIBILIDADE RELATIVA. O direito de imagem, a despeito de ser personalíssimo, possui aspecto patrimonial que retira sua absoluta indisponibilidade e permite a licença a terceiros para exploração econômica. DIREITO DE IMAGEM. CESSÃO A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ART. 87-A DA LEI PELÉ. O artigo 87-A da Lei n° 9.615/1998 (Lei Pelé) prevê que o direito de imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil, inconfundível com o contrato especial de trabalho desportivo. ART. 129 DA LEI Nº 11.196/2005. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM. ATIVIDADE INTELECTUAL. O exercício de atividade personalíssima por meio de pessoa jurídica é amparado pelo art. 129 da Lei 11.196/2005, que surgiu no ordenamento jurídico com a finalidade de viabilizar a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de natureza intelectual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA. SÚMULA CARF Nº 12 Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502 DE 1964. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689 DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da tributação os valores do contrato firmado com a Nike e reduzir a multa qualificada para 100%, em razão da retroatividade benigna, vencida a Conselheira Débora Fófano dos Santos, que lhe deu provimento parcial em menor extensão, para reduzir a multa qualificada para 100%. A Conselheira Débora Fófano dos Santos manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Thiago Álvares Feital – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos (substituta integral), Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11120779 #
Numero do processo: 18470.726563/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITOS AUTORAIS – PESSOA JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO AUTORA. Nos termos do art. 11 da Lei nº 9.610/1998, o autor é necessariamente a pessoa física criadora da obra intelectual. Às pessoas jurídicas é facultada apenas a titularidade dos direitos patrimoniais, nos casos expressamente previstos em lei, não lhes sendo reconhecida capacidade criativa originária. DISTINÇÃO ENTRE AUTORIA E TITULARIDADE PATRIMONIAL. A autoria constitui atributo moral e intelectual, intransferível, ligado à personalidade do criador. A titularidade patrimonial, por sua vez, é posição jurídica derivada, suscetível de cessão e exercício por pessoas jurídicas, inclusive na qualidade de organizadoras de obras coletivas (arts. 5º, VIII, “h”, e 17, § 2º, da LDA). ROYALTIES – PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS. Os valores pagos ao exterior a título de remuneração pela utilização de obras audiovisuais pertencentes a pessoa jurídica configuram “royalties”, nos termos do art. 22, “d”, da Lei nº 4.506/1964, uma vez que a exceção prevista para “autor ou criador” aplica-se exclusivamente à pessoa física.
Numero da decisão: 1401-007.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.Vencidas as conselheiras Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11117467 #
Numero do processo: 10920.900969/2013-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. Crédito pleiteado consiste no valor referente a PIS/COFINS, que não teve seus pedidos de restituição e compensação aceitos sob a justificativa de que não havia direito creditório. Identifica-se que o crédito pleiteado se origina da diferença entre o total de crédito de PIS/COFINS apurado no TRIMESTRE e a parcela do crédito descontado no trimestre. Analisando as tabelas de créditos e feita a análise do valor do direito creditório levando-se em conta a Dacon retificadora do trimestre e o pedido feito no referido Per/Dcomp, verifica-se que não há crédito de PIS/COFINS não cumulativo disponível relativo ao trimestre. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. Compulsando os autos vê-se que a Recorrente inova em fase recursal, aviando matéria não levada ao julgo da instância ‘a quo’, configurando supressão de instância e preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3001-003.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo provas de retificação da DACON; em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.701, de 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10920.900967/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11121649 #
Numero do processo: 13893.720765/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a instrução probatória nos casos de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Numero da decisão: 2201-012.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Luana Esteves Freitas e Thiago Álvares Feital, que lhe deram provimento. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Luana Esteves Freitas e Thiago Álvares Feital, que vencido, converte-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11115358 #
Numero do processo: 10730.725168/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO. A pensão alimentícia, inclusive para ex-cônjuge, somente é dedutível na apuração da base de cálculo do imposto, se houver sido paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 2201-012.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Debora Fófano dos Santos (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11122042 #
Numero do processo: 10675.902532/2015-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2013 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.143
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para reformar a ementa nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.131, de 17 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10675.906183/2016-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso José Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11114224 #
Numero do processo: 11000.738792/2022-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. Há permissão legal e jurisprudencial para aquisição de participações societárias mediante empresas veículo, com consequente amortização fiscal lícita de ágio. JUROS PAGOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis despesas com juros pagos em emissão de debêntures emitidas para captação de recursos aplicados em aquisições de participações societárias. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA TRIBUTÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Deve-se excluir responsabilização solidária tributária quando não caracterizada existência de interesse comum no fato gerador e não comprovada infringência a dispositivos de lei ou atos praticados com excesso de poderes.
Numero da decisão: 1302-007.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima que votou por manter os créditos tributários, afastando-se a qualificação da multa, nos termos do relatório e voto do relator. O Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior manifestou interesse em apresentar declaração de voto, porém, posteriormente, abdicou. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11123128 #
Numero do processo: 16327.721107/2021-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. SEGURO RURAL. ISENÇÃOINTERPRETAÇÃO DO ART. 19 DO DECRETO-LEI Nº 73/66. ABRANGÊNCIA DA ISENÇÃO. A isenção tributária conferida pelo art. 19 do Decreto-Lei nº 73/66 às operações de seguro rural não é ampla e irrestrita, alcançando apenas o IOF. A literalidade da norma — que menciona “isenção irrestrita” e “quaisquer impostos ou tributos federais” — não pode ser alargada, compelindo uma interpretação restritiva. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – DEDUTIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – ADMINISTRADORES EMPREGADOS – CONFLITO NORMATIVO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.101/2000. Embora normas anteriores – como o art. 43, §1º, da Lei nº 4.506/64, o art. 45 do Decreto-Lei nº 4.598/45 e o parágrafo único do art. 58 do Decreto-Lei nº 1.598/77 – estabeleçam vedações à dedutibilidade de participações atribuídas a administradores, verifica-se antinomia normativa quando se trata de administradores que também possuem vínculo empregatício. Aplicando-se os critérios clássicos de solução de conflitos entre normas – hierarquia, especialidade e cronologia –, constata-se que o critério cronológico é o único aplicável ao caso, tendo em vista a ausência de hierarquia e especialidade entre as normas em confronto. Assim, a norma mais recente (Lei nº 10.101/2000) prevalece sobre as anteriores, limitando o alcance das vedações anteriormente existentes. Nesse contexto, deve-se reconhecer a dedutibilidade das parcelas de PLR pagas a administradores que ostentem, simultaneamente, a condição de empregados da pessoa jurídica, quando atendidos os requisitos legais.
Numero da decisão: 1102-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, negando provimento no tocante às operações com seguro rural, considerando-as não alcançadas pela isenção de que trata o art. 19 do Decreto-Lei n° 73/66 na determinação do IRPJ – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora), Gustavo Schneider Fossati e Andrea Viana Arrais Egypto, que consideravam isentas as operações e, em decorrência, afastavam a exigência; (ii) por unanimidade de votos, negando provimento no tocante às operações com seguro rural, considerando-as não alcançadas pela isenção de que trata o art. 19 do Decreto-Lei n° 73/66 na determinação da CSLL; e (iii) por maioria de votos, dando provimento no que se refere às glosas de despesas alusivas à PLR atribuída a administradores empregados, cancelando as respectivas exigências de IRPJ e de CSLL – vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que confirmavam as glosas e mantinham as exigências. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa. Participou do julgamento a Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto (substituta). Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Roney Sandro Freire Correa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaramda sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Fernando Beltcher da Silva. Ausente o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho, substituído pela Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11117449 #
Numero do processo: 10880.972322/2011-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE FORA DO PRAZO. Manifestação de inconformidade e ou impugnação fora do prazo não instaura a fase litigiosa no processo administrativo fiscal, como ocorreu no caso em tela.
Numero da decisão: 3001-003.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente (s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose de Assis Ferraz Neto.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA