Numero do processo: 10855.721395/2019-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TEMA 674 DO STF.
Produção rural destinada ao exterior, com comprovação da finalidade de exportação, ainda que por intermédio de empresa exportadora. Imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, conforme o Tema 674 do STF.
CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/18.
A contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural somente pode ser exigida a partir da vigência da Lei nº 13.606/18.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. MULTA QUALIFICADA E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA AFASTADAS
Reconhecida a inexistência do fato gerador das contribuições, afasta-se a multa qualificada e, por consequência, a responsabilização solidária dos sócios.
Numero da decisão: 2402-013.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 10680.721438/2013-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DITR. SIPT. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
Não cabe a manutenção do arbitramento do VTN com base no valor médio das DITR do município (SIPT), quando não for considerada a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2402-008.893
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencido o conselheiro Luís Henrique Dias Lima, que negou provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-008.890, de 2 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10680.721441/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 16682.906787/2012-75
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JCP).
É facultado ao contribuinte compensar crédito de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, incidente sobre receitas de Juros sobre Capital Próprio, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão. Inteligência da Súmula CARF nº 80 que assim dispõe: Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1002-004.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10680.021821/99-44
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO EM COMPENSAÇÃO AO PIS E À COFINS - PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA
NT - Nos termos da Lei n° 9.363/96, não tem direito ao crédito
presumido o exportador de produtos não tributados pelo IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewslci, Maria Teresa Martinez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Claudia Horta Queiroz.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 16682.720617/2024-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2020
COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. ÁLCOOL ANIDRO. INSUMO PARA PRODUÇÃO DE GASOLINA TIPO C. POSSIBILIDADE.
Por se tratar de insumo para a produção de gasolina tipo C, é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de álcool anidro, nos termos do que dispõe o art. 3º, inciso II da lei n. 10.833/04, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. Lei 10.865/04.
COFINS. CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE E REGIME MONOFÁSICO. POSSIBILIDADE.
A incidência monofásica da COFINS não é impedimento para o creditamento do contribuinte. Não há uma dependência entre monofasia e creditamento, já que tais normativas apresentam funções jurídicas distintas. Precedentes do STJ (AgRg no REsp 1.051.634/CE).
FRETE NA TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS. INSUMO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Exercendo a atividade de produção de combustível, sob os olhares do regime da não cumulatividade das contribuições à luz das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o creditamento sobre fretes de transferência de combustíveis, insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos próprios.
FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
A incidência monofásica da COFINS não é impedimento para o creditamento do contribuinte dos fretes em operações de venda no contexto do inciso IX do artigo 3°.
Numero da decisão: 3101-004.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para: a)reverter as glosas na aquisição de Etanol Anidro Combustível (EAC), quando utilizados como insumo para obtenção da gasolina tipo “C”; b)reverter as glosas referentes aos fretes de transferência de combustíveis, insumos e produtos em elaboração entre estabelecimentos próprios; c)reverter as glosas referentes aos fretes em operações de venda; d)reverter o acréscimo de 37,5 aplicado na multa de ofício Vencida a Conselheira Laura Baptista Borges que revertia as glosas referentes à aquisição de biodiesel e aos fretes internos de produtos acabados. Vencido o Conselheiro Ramon Silva Cunha que negava a aquisição de Etanol Anidro Combustível (EAC) e mantinha a multa agravada. Vencido o Conselheiro Renan Gomes Rego que mantinha a multa agravada.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Ramon Silva Cunha, Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 11065.909560/2020-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO SOBRE FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. ART. 3º, IX, DA LEI Nº 10.833/2003. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA.
O direito ao crédito de COFINS relativo a despesas com frete exige a demonstração cumulativa de que o transporte está vinculado à operação de venda e de que o ônus do frete foi suportado pelo vendedor.
A mera indicação de registros na EFD-Contribuições ou a correção posterior do código de enquadramento não supre a necessidade de comprovação da materialidade da hipótese creditória.
Ausentes documentos que vinculem os conhecimentos de transporte às respectivas notas fiscais de saída e que demonstrem a assunção do custo do frete pelo vendedor, deve ser mantida a glosa dos créditos.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ART. 3º, VI E VII, DA LEI Nº 10.833/2003. UTILIZAÇÃO DOS BENS NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O creditamento relativo aos encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado depende da comprovação de sua efetiva utilização nas atividades da pessoa jurídica.
A escrituração agrupada no Registro F120 da EFD-Contribuições não afasta, por si só, o direito ao crédito, mas a ausência de documentação contábil que comprove a utilização produtiva dos bens e esclareça inconsistências identificadas na escrituração, impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-014.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araujo.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13116.000699/2004-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ESPONTANEIDADE READQUIRIDA POR FALTA DA LAVRATURA DE TERMO DE CONTINUIDADE DA AÇÃO FISCAL.
A falta de documento formal lavrado pelo Fisco no curso de ação fiscal em intervalo superior a sessenta dias possibilita ao contribuinte a reaquisição da espontaneidade. No caso, a adesão ao PAES implica no afastamento da exigência confessada.
Recurso de Ofício Negado.
COFINS E PIS/PASEP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Válido o lançamento de ofício para a constituição de crédito tributário relativo a valores de PIS/Pasep e da Cofins que deixaram de ser recolhidos e que não foram objeto de declarações de compensação, tampouco constaram das informações prestadas em DCTF.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA Nº 2
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.765
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.015251/2002-19
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 1999
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - INAPLICABILIDADE
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, e apenas é devida quando o contribuinte incorre em infração a lei tributária
MULTA 75% - REVOGAÇÃO DE INFRAÇÃO - LEI if 9.430/96, ARTIGO 44 - RETROATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não pode ser mantido auto de infração que constituiu multa por inflação à legislação, se este auto tiver sido lavrado com base em dispositivo posteriormente revogado (artigo 14 da Lei nº 11.488/2007). Aplicação, in casu, da inteligência do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO - EXISTÊNCIA DE DÉBITO - CRÉDITO VEICULADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO - MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
O débito em questão, por ter sido reconhecido pelo contribuinte e autuado pela fiscalização não está em discussão acerca de sua existência. Desta forma, a menos que se comprove documentalmente a ocorrência do pagamento ou o erro material, não há discussão sobre o débito.
Recurso de Oficio e Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00195
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e voluntário.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16682.903391/2017-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem, considerando a Dacon e a DCTF retificadas e, em sua integralidade, os documentos de prova acostados aos autos, apure a certeza e liquidez dos créditos, com a confecção de relatório conclusivo, apontando se há provas contábeis suficientes que tenham o condão de demonstrar a legitimidade dos serviços de manutenção da planta de telecomunicações, além da energia elétrica utilizada – em conformidade com a Súmula CARF nº 224, do aluguel de postes e equipamentos e dos materiais empregados na manutenção da planta de telecomunicações, considerando que respectivos créditos pleiteados, embora tenham correlação com a atividade principal exercida pela Recorrente, são atividades satélites à principal, de modo a fazer jus ao crédito sob a guarida do regime não-cumulativo. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, e deverá ser-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidas a conselheira Mariel Orsi Gameiro(relatora), que na sessão do dia 21/08/2025 votou pela nulidade do Acórdão recorrido e, na presente sessão, pelo enfrentamento do mérito, e a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que também votou pelo enfrentamento do mérito na presente sessão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cynthia Elena de Campos. O julgamento teve início na reunião síncrona realizada nº dia 21/08/2025, no período da tarde, ocasião em que o processo foi retirado de pauta pelo fato de a relatora ter restado vencida em seu voto que encaminhava pela nulidade do Acórdão recorrido, sem apresentação de voto de mérito.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10880.922130/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.139
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
