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4730582 #
Numero do processo: 18471.000143/2004-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 APD. Acréscimo patrimonial a descoberto afastado mediante inclusão no fluxo financeiro de empréstimos havidos pelo interessado junto a terceiros, comprovados mediante: (i) apresentação de contrato de mutuo celebrado entre as partes, devidamente firmado por testemunhas e lançados nas DAAs do mutuante e do mutuário respectivamente, e, (ii) comprovação da origem dos recursos e capacidade financeira do mutuante. Ganho de capital na venda de imóvel. Abatimento dos valores gastos com benfeitorias e despesas de corretagem na intermediação da venda. Valores das benfeitorias devidamente lançadas na DAA e comprovados mediante apresentação de cópia de notas fiscais devem ser considerados na apuração do ganho de capital. De igual modo, deve ser considerado o valor pago a título de corretagem, constante do recibo firmado pela corretora com identificação do numero de CRECI e CPF, cujo valor é inclusive, compatível com aqueles praticados no mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido Conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento em relação ao ganho de capital.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4730590 #
Numero do processo: 18471.000206/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário. SÚMULA 182 DO TRF - A Súmula 182 do TRF não se aplica aos lançamentos feitos com base na Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista ter ela vigência anterior à edição dessa lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4732195 #
Numero do processo: 14489.000051/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 29/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA. Apresentar a empresa o documento a que se refere o artigo 32 inciso IV parágrafos 1º e 3º da Lei nº 8212/91, em desconformidade com a legislação de regência, incorre em infração ao disposto no art. 32 inciso IV da Lei nº 8212/91. Tal infração é punível com multa administrativa prevista no art. 283, caput e § 3º do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o art. 32 — A, inciso Ida Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4730356 #
Numero do processo: 17883.000233/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Período de apuração: 20/12/1001 a 30/09/2002INTERPOSIÇAO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE A CIÊNCIA DO ACORDÃO – EXTEMPORANEIDADE.Não deve ser conhecido os embargos de declaração protocolizados antes da ciência do acórdão embargados. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2201-000.310
Decisão: Acordam os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acordão nº 203-13.349, por ser intemprstivo. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Eric Moraes de Castro e Silva Estevepresente ao julgamento a Procuradoria da Fazenda Nacional, Drª Mirza Andreina de sena Souza.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4731368 #
Numero do processo: 19515.003729/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - IRPJ - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Aos fatos geradores trimestrais, aplica-se a regra de decadência do parágrafo 4º do Art. 150 do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - CSLL - CTN, ART. 150, PAR. 4O. - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica, relativamente aos fatos geradores do primeiro ao terceiro trimestre do ano-calendário de 1998. IRPJ/CSLL – DESPESAS OEPRACIONAIS/CUSTOS – PROVA DA EFETIVIDADE -A efetividade das despesas operacionais contabilizadas se prova pela apresentação de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. IRPJ/CSLL – AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO NA AÇÃO FISCAL - Não cabe ao julgador administrativo efetuar ajustes com vista à recomposição da base tributável apurada pela fiscalização, quando, pela sua natureza, tais ajustes dependem de opção do contribuinte e de sua regular contabilização.
Numero da decisão: 107-08.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ e CSL em relação ao período de janeiro a setembro de 1998,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4732025 #
Numero do processo: 36624.011949/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5°, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa, como forma de punição, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores das contribuições previdenciárias. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória n°449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Não devem ser conhecidas as razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 9°, § 6°, da Portaria n° 520, do Ministério da Previdência Social, e artigo 54, § 5º, inciso V, do Regimento Interno do CRPS, vigentes à época, c/c artigo 17, do Decreto n° 70.235/72. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.515
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4732016 #
Numero do processo: 36624.006298/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2, do 2º CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/1996, inclusive as incidentes sobre o 13° salário de 1996; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4728749 #
Numero do processo: 16004.000151/2006-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia quando a apuração da exigência ocorreu com base em detalhado procedimento de auditoria subsidiado com farta documentação comprobatória. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DESCABIMENTO. Não há irregularidade na decisão de primeira instância que deixou de apreciar argumento sem impacto na exigência constituída e sobre o qual o sujeito passivo não argumentou de forma clara e precisa. EXIGÊNCIA DE DIVERSOS TRIBUTOS EM ÚNICO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de que os tributos estão sendo exigidos em um único Auto de Infração, quando estão perfeitamente identificados no processo todos os Autos de Infração lavrados. MPF. O procedimento fiscal e a autuação estão perfeitamente acobertados pelo MPF correspondente, não havendo mácula a ser imputada. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 Ementa: DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. CSLL. COFINS. PRAZO. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, com,provando-se nos autos a prática de songeção, fraude ou conluio, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 173, I, do CTN. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa:PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO. A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. APLICAÇÃO DA NORMA A FATOS GERADORES ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2000 Ementa: CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no processo principal.
Numero da decisão: 103-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir os créditos tributários de CSLL e IRPJ relativos aos fatos geradores até o 3° trimestre de 2000, inclusive, e das contribuições ao PIS e COFINS relativos aos fatos geradores até o mês de novembro de 2000, vencido o conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu em relação à CSLL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o vot vencedor o conselheiro Flavio Franco Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732194 #
Numero do processo: 14489.000056/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Incidem contribuições previdenciárias sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados. Art. 20, 21, 22, incisos I, II, da Lei nº 8.212/91. Sobre os valores informados pela empresa em GFIP, incidem as contribuições previdenciárias a cargo da empresa, nos termos do artigo 32, inciso IV § 2º da Lei nº 8212/91, acrescentado pela Lei nº 9528/97. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.601
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4730223 #
Numero do processo: 16707.005398/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. Para efeitos do imposto de renda, o conceito de alienação abrange o contrato de promessa de venda e compra. A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens imóveis ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato. A data do fato gerador deve ser a mesma tanto para efeitos de contagem do prazo decadencial como para apuração do imposto devido. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ganho de capital simérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka