Numero do processo: 13871.000232/2002-21
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 1997
Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO - SIMPLES:
Comprovados os erros de declaração pelo contribuinte deve ser homologada a compensação pleiteada
Numero da decisão: 1803-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Ausente temporareamente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13117.000200/2007-81
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001
DECADÊNCIA TOTAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
No caso concreto, ainda que se aplicasse o disposto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, o lançamento estaria decadente.
Numero da decisão: 2301-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Cordeiro de Moraes e Mauro José Silva.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 37311.011871/2006-59
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/06/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91.
A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10320.003073/2002-64
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO
DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI.
O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.004
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13841.000061/2002-97
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda
Exercício: 1998
Ementa: PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento, e, a confissão
irretratável da dívida, importa na desistência do recurso.
Numero da decisão: 1803-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em virtude do pedido de parcelamento, nos termos do art. 78, S 2° do
Regimento Interno do CARF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13706.002852/00-55
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RETENÇÃO NA FONTE. DIRF.
A autoridade administrativa deve reconhecer o direito creditório relativo aos valores declarados em DIRF pela fonte pagadora.
COMPENSAÇÃO DE IRRF. APRECIAÇÃO DO PEDIDO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE.
O direito creditório de imposto de renda retido na fonte deve ser apreciado como saldo negativo quando a compensação foi efetuada após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso provimento parcial ao recurso voluntário para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo, devendo a autoridade administrativa levar em consideração os valores constantes em DIRF.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10209.000560/2005-02
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 30/08/2000
ALADI. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURAS COMERCIAIS. INTERMEDIAÇÃO. PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a triangulação ocorrida - PDVSA, PIFCO, PETROBRÁS - e superada a questão de não haver o preenchimento das formalidades previstas para a aplicação de preferência tarifária em caso de divergência entre certificado de origem e fatura comercial, bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro país, não signatário do acordo internacional.
Após a diligência determinada, constam dos autos todas as faturas (originária e do interveniente) o BL e o Certificado de Origem, todos ligados entre si.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.006937/2004-55
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL.
Averbada tempestivamente na matrícula do imóvel a integralidade do bem como área de reserva legal, deve ser afastado o lançamento realizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10707.001069/2009-01
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA REGULAMENTAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Correto o auto de infração para exigência de multa regulamentar quando se verifica que a fiscalização apontou durante a auditoria quais as irregularidades contidas nos arquivos fornecidos pelo contribuinte, tendo concedido prazo suficiente para a correção que não foi feita . Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1402-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13855.003780/2008-04
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Adicionalmente, quanto à constitucionalidade da taxa Selic para fins tributários, o Supremo Tribunal Federal assentou sua higidez, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 582.461/SP, relator o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, sessão de 18/05/2011, com se vê pelo excerto da ementa desse julgado, verbis: 1. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária.(...)
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
