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9217432 #
Numero do processo: 36624.014115/2006-95
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III, DA LEI N° 8.212/ C/C ARTIGO 225, III, DO DECRETO N° 3.048/99 -DEIXAR DE APRESENTAR AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E CONTÁBEIS E OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À FISCALIZAÇÃO Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inciso III combinado com o art. 225, inciso III, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999 A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui por deixar a empresa de prestar à RFB todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA MORATÓRIA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NATUREZA JURÍDICA DISTINTA A multa moratória possui natureza jurídica distinta da multa por descumprimento de obrigação acessória, pois enquanto esta se refere ao não cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou tolerar, já aquela se refere às contribuições sociais previdenciárias relacionadas à obrigação principal em atraso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.276
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza e Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

4752009 #
Numero do processo: 11065.002838/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 ESCRITURAÇÃO. MULTA . ÔNUS DA PROVA. Os lançamentos contábeis relativos aos fatos geradores de todas as contribuições, ao montante das quantias descontadas, às contribuições da empresa e aos totais recolhidos, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, podem ser exigidos pela Fiscalização após noventa dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições. A apresentação, à Fiscalização, de Livros Diários sem a devida formalização atrai a incidência da multa prevista no artigo 92 da Lei n.° 8.212/91, c/c o artigo 283, inciso II, alínea "j", do RPS, devidamente atualizada. A empresa tem o ônus da prova em relação àquilo que alega.
Numero da decisão: 2403-000.347
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4738351 #
Numero do processo: 37311.000135/2006-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.314
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso determinando recalcular a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9230254 #
Numero do processo: 10120.904793/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1302-000.267
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência , nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5901717 #
Numero do processo: 16561.000180/2008-70
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.111
Decisão: RESOVEM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONVERTER o presente julgado em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

9223452 #
Numero do processo: 10945.900599/2014-81
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
Numero da decisão: 3401-010.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.360, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10945.900579/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Mauricio Pompeo da Silva. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Luis Felipe de Barros Reche e Carolina Machado Freire Martins.
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

4629509 #
Numero do processo: 13851.001981/2003-94
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1302-000.024
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WiILSON FERNANDES GUIMARÃES

4756177 #
Numero do processo: 10845.003922/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Classificação - Mercadoria com nome comercial "Tinovetin h" 1) Laudo Labana confirmando que se trata de uma preparação tensoativa à base de mistura de compostos orgânicos derivados de butilnafialenossulfonato de sódio e sulfato de sódio 2) Na falta de provas motivadas pela autuada, "in casu", laudo pericial, refutando as afirmações do Labana, há que prevalecer a presunção de legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública 3) Classifica-se no código tarifário TAB-SH 3402.19.0000.
Numero da decisão: 301-28.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

9227758 #
Numero do processo: 16327.001435/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.125
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

9223735 #
Numero do processo: 10835.720122/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1302-000.093
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE